Zusammenfassung der Ressource
Vantagens (Art 49)
- Indenizações (Art 51)
- Ajuda de custo
(Art 53-57)
- Carater
Permanente
- Quando o
servidor muda
de sede por
interesse
público
- Se o servidor vier a falecer, a
família tem até 01 ano para
voltar a cidade de origem com
as despesas pagas pela
administração
- Pedido de remoção
não será concedido
ajuda de custo
- Minimo 10 Máximo 30 dias para se
apresentar a nova sede. Caso
contrário, valor da ajuda de custo
deverá ser restituido.
- Diárias (Art 58 e 59)
- Não é de caráter
permanente, e sim
eventual
- O servidor jus a diária e
não se afastar da sede,
deverá restituir o valor no
prazo de 05 dias
- Servidor que não
se afastar da sede,
não receberá
diárias
- Auxílio Transporte
(Art 60)
- Servidor que utilizar veículo próprio para
realização de serviços externos
- Auxílio Moradia
(Art 60-A a 60-E)
- Conceder-se-á
auxílio-moradia ao
servidor
- Não possuir imóvel funcional na sede
disponível para uso do servidor (moradia
disponibilizada pela própria
administração)
- O companheiro ou
cônjuge do servidor não
ocupe imóvel funcional
- não seja ou tenha sido
proprietário, promitente
comprador, cessionário ou
promitente cessionário de imóvel
no Município aonde for exercer o
cargo
- nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia
- o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha
residido no Município, nos últimos doze meses
- Valores (Art 60-d)
- A regra é que o auxílio
moradia não ultrapasse 25%
do valor do cargo ou função
- Contudo, se o valor ou função for baixo, será
assegurado o valor mínimo de R$ 1.800,00
- Por exemplo: se a remuneração do cargo for
de R$ 5.000,00; pela regra dos 25%, ele
receberia até R$ 1.250,00. Contudo, neste
caso, será assegurado a ele até R$ 1.800,00
reais de auxílio moradia
- Gratificações
- gratificação
natalina;
- Corresponde a 1/12 da
remuneração no mês de
Dezembro
- É considerado mês
integral o valor de 15
dias
- Art. 64. A gratificação
será paga até o dia 20
(vinte) do mês de
dezembro de cada ano
- A gratificação natalina não será
considerada para cálculo de
qualquer vantagem pecuniária.
- gratificação por encargo de
curso ou concurso
- Servidores que atuarem na banca examinadora, participar da logística de
preparação e de realização de concurso público, participar da aplicação,
fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público,
atuar como instrutor em curso de formação
- a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a
120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais
- Para fazer jus à gratificação por encargo de curso ou concurso, a
atividade deve ser desempanhada sem prejuízo das atribuições
normais do cargo do servidor. Assim, se o servidor participar de
atividades durante a sua jornada regular de trabalho, deverá realizar
a compensação
- Adicionais
- adicional pelo exercício de
atividades insalubres,
perigosas ou penosas
- O servidor que fizer jus aos adicionais
de insalubridade e de periculosidade
deverá optar por um deles
- O direito ao adicional de insalubridade ou
periculosidade cessa com a eliminação das
condições ou dos riscos que deram causa
a sua concessão.
- adicional pela
prestação de serviço
extraordinário;
- O serviço extraordinário será remunerado
com acréscimo de 50% em relação à hora
normal de trabalho
- Somente será permitido serviço extraordinário
para atender a situações excepcionais e
temporárias, respeitado o limite máximo de 2
(duas) horas por jornada.
- adicional
noturno (Art 75)
- Serviço prestado em
horário compreendido
entre 22h de um dia e 5h
do dia seguinte, terá o valor acrescido de 25%
- cada hora como
cinqüenta e dois
minutos e trinta
segundos
- adicional de férias
(Art 76)
- adicional correspondente a 1/3 (um
terço) da remuneração do período das
férias.