Zusammenfassung der Ressource
Tipos de responsabilidade Civil:
- Rsponsabilidade Civil do Estado (OBJETIVA)
Anmerkungen:
- Por NÃO ser necessário investigar a conduta (dolo ou culpa) da pessoa jurídica até o acontecimento do dano a responsabilidade cilvil do particular é OBJETIVA, ou seja: o Estado deve indenizar por seus danos independente se estava comentendo um ato legal ou não.
- Se caracteriza após comprovados dois fatores:
- 1°: Dano
- 2°: Nexo causal
- Responsabilidade Civil do particular (SUBJETIVA)
Anmerkungen:
- Por ser necessário investigar a conduta da pessoa até o acontecimento do dano a responsabilidade cilvil do particular é SUBJETIVA.
- Se caracteriza após comprovados três fatores:
- 1°: Dano
- 2°: Nexo Causal
- 3°:Dolo ou culpa
- Ação regressiva:
Anmerkungen:
- Caso seja comprovado dano causado por um agente público no exercício da função, a pessoa que foi lesada deve processar o Estado, que lhe pagará a devida indenização .Logo após o Estado deve mover uma AÇÃO REGRESSIVA contra aquele agente a fim de recuperar o seu dinheiro, caso sua culpa realmente seja provada. Porém nesse caso a responsabilidade é SUBJETIVA. Obs: Quem exerce alguma função pública é responsável pelos atos que pratica.