Zusammenfassung der Ressource
Suspensão condicional da pena
- Requisitos
- Objetivos
- não reincidente em
crime doloso
- condenado à pena não
superior a 2 anos (= ou
-)
- Subjetivos
- culpabilidade, os
antecedentes, a conduta
social e a personalidade do
agente
- motivos e
circunstâncias que
autorizem o benefício
- não seja indicada ou cabível
a substituição do art. 44 do
CP
- Condições
estabelecidas pelo juiz
- no primeiro ano deverá prestar
serviços à comunidade ou ficar
sujeito a limitação de fim de semana
- se reparada o dano
(salvo impossibilidade)
e se as circunstâncias
do art. 59 do CP forem
favoráveis
- comparecimento
mensal e
obrigatório ao juízo
- proibição de
frequentar
determinados lugares
- proibição de sair da
comarca sem
autorização do juiz
- Revogação obrigatória
- se condenado em
sentença
irrecorrível por
crime doloso
- frustra a execução
da multa ou não
repara o dano
- no primeiro ano não
presta serviços à
comunidade ou não
se submete à
limitação de fim de
semana
- Revogação facultativa
- descumpre
qualquer
outra
condição
- se condenado por
sentença irrecorrível por
crime culposo ou
contravenção a PPL ou
PRD
- Súmula 499/STF "não obsta a
concessão do sursis condenação
anterior à pena de multa"
- Prazo expirado sem revogação =
extinção da PPL