PROCEDIMENTO SUMÁRIO

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PROCEDIMENTO SUMÁRIO
  1. AS CAUSAS NÃO EXCEDEM 60 SALÁRIOS MINIMOS
    1. NAS CAUSAS ABAIXO, É COMPETENCIA DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM QUALQUER VALOR
      1. DE ARRENDAMENTO RURAL E DE PARCERIA AGRICOLA
        1. DE COBRANÇA DE CONDÔMINO DE QUASQUER QUANTIAS DEVIDAS AO CONDOMÍNIO
          1. E RESSARCIMENTO POR DANOS EM PRÉDIO URBANO OU RÚSTICO
            1. RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE
              1. DE COBRANÇA DE SEGURO, RELATIVAMENTE AOS DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO, RESSALVADOS OS CASOS DE PROCESSO DE EXECUÇÃO
                1. DE COBRANÇA DE HONORARIOS DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, RESSALVADO O DISPOSTO EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL
                  1. QUE VERSEM SOBRE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO
                    1. NOS DEMAIS CASOS PREVISTOS EM LEI
      2. NÃO SERÁ OBSERVADO NAS AÇÕES RELATIVAS AO ESTADO E À CAPACIDADE DAS PESSOAS
        1. LOGO NA PETIÇÃO INICIAL O AUTOR APRESENTARÁ O ROL DE TESTEMUNHAS, SE REQUERER PERÍCIA, FORMULARÁ QUESITOS PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO
          1. NAO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O RÉU NA PRÓPRIA AUDIENCIA RESPOSTA ESCRITA OU ORAL, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS E SE REQUERER PERÍCIA, FORMULARÁ SEUS QUESITOS DESDE LOGO, PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO
            1. É LICITO AO RÉU, NA CONTESTAÇÃO FORMULAR PEDIDO EM SEU FAVOR, DESDE QUE TENHA FUNDADO NOS MESMO FATOS REFERIDOS INICIAL - PEDIDO CONTRAPOSTO -
              1. OS ATOS PROBATÓRIOS REALIZADOS EM AUDIENCIA PODERÃO SER DOCUMENTADOS MEDIANTE TAQUIGRAFIA, ESTENOTIPIA OU OUTRO MEIO HABIL DE DOCUMENTAÇÃO
              2. HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇAÕ DE PROVA ORAL, SERÁ DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA PRÓXIMA, NAO EXCEDENTE DE TRINTA DIAS, SALVO SE HOUVER DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA
                1. NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO NAO SÃO ADMISSIVEIS A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL E A INTERVENÇAÕ DE TERCEIROS, SALVO ASSISTENCIA, O RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO E A INTERVENÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO
                  1. FINDOS A INSTRUÇÃO E OS DEBATES ORAIS, O JUIZ PROFERIRÁSENTENÇA A PRÓPPRIA AUDIENCIA OU O PRAZO DE DEZ DIAS
            2. O JUIZ DESIGNARÁ AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NO PRAZO DE 30 DIAS, CITANDO O RÉU COM ANTECEDENCIA MINIMA DE 10 DIAS
              1. SE O RÉU FOR A FAZENDA PUBLICA, O PRAZO CONTA EM DOBRO
                1. A CONCILIAÇÃO SERÁ REDUZIDA A TERMO E HOMOLOGADA POR SENTENÇA, PODENDO O JUIZ SER AUXILIADO POR CONCILIADOR
                  1. O RÉU NAO COMPERECENDO A AUDIENCIA, SERÁO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR PROVA DOS AUTOS, PROFERINDO O JUIZ A SENTENÇA
                    1. REVELIA
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