Zusammenfassung der Ressource
Benefícios da
Previdência Social
- São dez benefícios:
- 4 aposentadorias;invalidez,
idade, tempo de
contribuição e especial.
- Aposentadoria por invalidez
(art. 42 a 47 da lei n° 8.213/91)
- incapacidade total e
definitiva do segurado
- RMI= 100% do salário de benefício
- Carência de 12 contribuições
(exceção no caso de acidente)
- Aposentadoria por idade
(art.48 a 51 da lei n° 8.213)
- Para segurado que completar 65
anos e segurada aos 60. Reduzido
em 5 anos para professores.
- RMI= 70% do SB + 1% deste para cada
grupo de 12 contribuições limitado a
100%.
- Carência de 180 contribuições.
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- RMI=100% do SB para mulher com 30 anos de
contribuição e homem que contribuiu por 35
anos
- Atenção para incidência do fator previdenciário
- Aposentadoria especial (art. 57 a 58 da Lei n°8.213)
- Devido aos trabalhadores que durante
15,20 ou 25 anos trabalhem em
condições especiais, prejudiciais à
saúde.
- RMI=100% do SB
- Ocorre a perda do benefício para o
segurado que volta a trabalhar em
condições especial
- 3 auxílios: doença, acidente
e reclusão.
- Auxílio doença (art. 60 a 63 da Lei 8.213)
- Devido ao segurado que ficar incapacitado
para o trabalho por mais de 15 dias
(primeiros 15 dias por conta do empregador)
- Ocorre a suspensão do contrato de trabalho
- RMI=91% do SB- Carência 12 meses, exceto
em caso de acidente.
- Auxilio acidente (art. 86 da Lei 8.213)
- Renda mensal do benefício = 50%
devido apenas aos empregados,
avulsos e especiais que tenham
reduzida sua capacidade de trabalho.
- Será pago do dia seguinte ao
da cessação do auxílio doença
(não acumulável com
aposentadoria)
- Auxílio reclusão (art. 80 da
Lei n° 8.213)
- Para os dependentes do segurado
de baixa renda que estiver preso
- RMI=100% do SB - Carência
de 18 contribuições+02
anos de casamento
- Benefício cessa com a morte
do beneficiário, quando
completar 21 anos ou for
emancipado. Se o preso fugir o
benefício é suspenso.
- 2 salários: maternidade e
família.
- Salário maternidade
(art.71 a 73 da Lei n°8.213)
- Benefício à trabalhadora em caso
de nascimento de um filho (vivo
ou morto), adoção ou guarda
judicial
- Não há carência para
empregada, doméstica e avulsa
- Empregada e avulsa recebem
remuneração integral
- Salário família (art.65 a
70 da Lei n°8.213)
- Concedido aos segurados de
baixa renda que tenham filhos
menores de 14 anos
- Não há carência - cessa quando
a criança completar 14 anos
- 1 pensão: por morte.
- Pensão por morte (art. 74 a 79 da Lei8.213)
- Devidos aos dependentes do segurado -
Carência de 18 meses e 2 anos de matrimônio
- RMI=100% do valor da aposentadoria ou à que
teria direito se estivesse aposentado por
invalidez
- Tempo do benefício Lei 13.135/15