Zusammenfassung der Ressource
Crime de Trânsito - CTB
- GERAL
- Aplica-se o princípio da especialidade e subsidiariedade no CTB-CP-CPP
- Aplica a Lesão Corporal Culposa da lei 9099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), EXCETO:
Anmerkungen:
- Leve, grave ou gravíssima
- Sob efeito de Alcool ou Drogas
- Instaura IP
- Racha não autorizado
- 50km/h acima da velocidade permitida
- A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades
- ISOLADA
- CUMULATIVA
- Prazo de Suspensão ou Proibição para dirigir:
- 2 meses a 5 anos
- Se preso, o tempo não corre...
- Julgado, entregar a CNH ao juiz em até 48h
- Se houver necessidade, o juiz pode suspender a qualquer momento
- Cabe recursos estrito sem efeito suspensivo
- A suspensão é sempre comunicada pela autoridade judiciária ao CONTRAN
- Se for reincidente, o juiz aplica as sanções sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis
- Sempre que houver prejuízo material, a penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores
- Não superior ao prejuízo
- Em reparações civis, a multa e descontada
- AGRAVANTES de penalidades, o condutor ter cometido a infração:
- Com dano potencial para 2 ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
- Sem placa ou com ela adulterada
- Sem CNH
- CNH diferente da categoria do veículo
- Quando a profissão exigir cuidados especiais
- Veículo com adulteração que comprometa a segurança
- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
- Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
- Crime em Espécie
- Homicídio Culposo
- Aumento de 1/3 a 2/3
- Sem CNH
- Faixa de Pedestre ou calçada
- Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente
- No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros
- Se beber e sair para dirigir cometerá dois crimes distintos em concurso material: BEBER e sair dirigindo. (art. 306); Cometer homicídio culposo no trânsito. (art. 302)
- Lesão Corporal Dolosa
- Negligenciar Socorro
Anmerkungen:
- Mesmo a ajuda vindo por terceiros, ou a vítima morra
instantaneamente ou tenha ferimentos leves
- Afastar-se do local do acidente para fugir de responsabilidade penal ou civil
- Dirigir bêbado ou drogado
Anmerkungen:
- Concentração de álcool igual ou superior a (por litro de sangue):
6 decigramas de álcool
0,3 miligrama de álcool
- Violar a suspensão imposta pelo CTB
- Racha
Anmerkungen:
- Pena de reclusão caso cause alguma lesão
- Sem CNH ou suspensa
- Emprestar veículo a incapaz
Anmerkungen:
- Segundo o STF, tal prática é crime, independente de lesão
- Trafegar próximo a hospitais, escolas ou aglomerações
- Alterar local de acidente