Zusammenfassung der Ressource
Audiência de Conciliação ou Mediador.
- Pode ser feita por meio eletrônico
- Não precisa de juiz
- Pode haver mais de uma sessão, não podem ser até dois meses depois da primeira sessão
- A sugestão é obrigatória
- Mas não ocorre se tanto o autor quanto o réu negar interesse nessa audiência
- O autor deixa claro na petição inicial
- O réu faz uma petição simples que deve ser protocolada com 10 dias de antecedência da data da audiência
- Não será realizada quando não admite autocomposição
- Quando qualquer um dos dois não se manifestarem contra, ocorrerá audiência
- No caso de litisconsortes, todos devem se manifestarem contra para não ocorrer
- Se qualquer uma das partes não comparecer, é considerado um ato contra a dignidade da justiça
- Punição de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertido à União ou Estado
- As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensor
- Pode ser feita uma procuração para que um terceiro represente os interesses de uma das partes na audiência (o defensor/ advogado da parte ainda é obrigatório)
- O acordo a que as partes chegarem é homologada através de sentença (sentença de mérito - resolução do litígio - ART 487), ocorre o trânsito em julgado
- O acordo vira um título executivo judicial (pode executar o cumprimento de senteça)
- Se não houve acordo, em 15 dias pode ocorrer
- Revelia: dentro dos 15 dias, o réu deve apresentar a contestação, se não, vira revel 344/346
- Contestação:o réu apresenta a contestação para se defender (335/343)
- Reconvenção: quando o réu entra com um processo contra o autor da ação em paralelo ao processo primário. No mesmo processo há duas lides (A versus B e B versus A no mesmo processo) Art 343
- Passados os 15 dias, independente das ações acima, vem a fase de PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E SANEAMENTO (347/353)
- Fase feita pelo Juiz através de análise
- Se houve revelia
- Se for um processo de direito indisponível, a REVELIA NÃO CAUSA EFEITOS
- Intima-se o autor para que ele apresente as provas que pretende produzir
- O réu apresentou contestação dentro do prazo
- O autor é intimado para apresentar a réplica em 15 dias
- Se o réu pediu reconvenção: o juiz intima o autor para que responda em até 15 dias
- Juiz pode, pedir CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES E VÍCIOS EM ATÉ 30 DIAS
- Julgamento conforme o estado do processo