Zusammenfassung der Ressource
EMEMG - Lei Nr 5.301 (Título II)
- II - Dos vencimentos e vantagens
- Vencimentos e
vantagens
- Devidos
a partir
- Decreto de promoção
- Oficiais
- Ato de declaração
- ASP
- Publicação ato BI
- Praças
- Ato
matrícula
- CFO/CFS
- Exceto
- Ato Retroativo
- Direito ao
vencimento
cessa
- Transf/inatividade
- Falecimento
- Perda de
posto/patente
- demissão
- exclusão
- Deserção
- Carta patente
- Quando em uso e gozo
o Oficial recebe
Vencimentos
- Irredutível/
impenhorável
- Exceto por motivo disciplinar
(pagamento de dívida/pensão
alimentar)
- Desempenho de
função P/G
superior, > 30 dias
- recebe diferença
(gratificação)
- se + de um P/G,
recebe a menor
- Continuará
com direito
a Venc.
- Dispensa do serviço
- Núpcias
- Luto
- Transito e instalação
- Férias
- Férias prêmio
- Licença Saúde
própria/família,
até 2 anos
- Decorrencia
do serviço,
até 3 anos
- Aperfeiçoamento/estudo, no País ou
Exterior de interesse da corporação
- Resp. inquérito/processo, solto, sem
prejuízo ao serviço
- Período preso além
da pena imposta
- Definições
- Vencimento
(ativos/mensal)
- Soldo
(remuneração
básica)
- Gratificações
(estímulo)
- Indenizações
(ressarcimento)
- Abonos
- Proventos
(inativos)
- Soldo ou
quotas de
soldo
- Gratificações
- Abono familiar
- Cargo
- Atribuições
permanentes
- Encargo
- Atribuição
específica
- Função/exercício
- Execução da
atribuição
- Sede
- Região, limite do município,
organização/servidor tem
exercício
- Organização
- Genérica
de qlqr
unidade
- Comandante
- Genérico
superior da
guarnição
- Guarnição
- Unidade ou conjunto de...
permanente/transitório...
mesma localidade
- Servidor
- cargo/função permanente
remuneração dos cofres
públicos
- Ausente
- Por exceder liença ou
outro motivo
- Só receberá após
apresentação
- Abono fardamento
- Não faz
jus
- Resp inquérito, preso ou detido, c/
prejuízo ao serviço
- Resp processo, preso
- Afastado por
incapacidade Prof. Moral
- Cumprindo pena
- Se julgado livre de culpa,
receberá pelo tempo de prisão
- Das
vantagens
- Constantes
(qualquer situação)
- Adicional quiquênio e
adc. 30 anos (ambos 10%)
- ADE
- Calculo do valor
determinado a cada ano
- Percentuais
máximos
- 03 ADI's S. = 06%
05 ADI's S. = 10%
10 ADI's S. = 20%
15 ADI's S. = 30%
...30 = 60&
- % (ADI's
satisfatórios) *
ADI (obtida no
ano do
cálculo)/100
- Ex: 10% * 70/100 = 7%
- analisa o número de
ADI's satisfatórias
- Ex: 18 anos = 3 quinquenios + 3 anos. Optou por ADE,
utiliza 3 ADI's satisfatórias
- ADE + Quinquênio + Trintenário deve ser < 90%
da remuneração básica
- Requisitos
- Estabilidade
- ADI
- satisfatório
= ou > 70%
- Aferido
anualmente, da
data do ingresso ou
da opção
- Fatores de avaliação
- AADP
(até 50
Pts)
- 50 = Superior
- 40 = Alto
- 30 = intermediário
- 20 = Baixo
- 10 = Inferior
- Conceito
(até 30
pts)
- 30 = "A" ou "B" (25 a 50)
- 25 = "B" (0 a 24)
- 20 = "B" (-24 a -1)
- 15 = "B" (-50 a -25)
- 0 = "C"
- TPB (até
20 pts)
- 20 = Apto em
todas as
provas
- 15 = Apto em 2
- 10 = Apto em 1
- 0 = Inapto
em todas
- Obs
- 1º ano de ingresso, será aferida
entre 6 a 11 meses,
obrigatoriamente
- Durante curso, a AADP e o
TPB serão definidas pelo
CG
- Nos 3 primeiros anos do
ingresso, considera-se o Conceito
máximo, salvo se for punido
- A regulamentação da ADI,
no que se refere à AADP e
TPB, poderá ser delegada ao
CG
- Não é cumulativo
- Militar afastado
- Por motivo de
saúde > 120 dias
- ADI fixado
70%
- Se decorrente do serviço
- ADI = última ADI se > 70%
- Se parcialmente, devido à saúde,
asseguradas condições especiais para
realizar a ADI, obs limitações
- >120 por: interesse particular,
ausência, extravio, deserção,
cumprimento de sentença penal ou
prisão judicial, cargo público civil
temporário
- Não será avaliado
- Para
incorporação
aos proventos
- Percentuais
máximos
- 30 ADI's S.= 70%
29 ADI's S.= 66%
28 ADI's S.= 62%
27 ADI's S.= 58%
26 ADI's S.= 54%
- Calculo: Percentual máximo * centésima parte da média
aritmética simples das ADI's S. na carreira
- Se as ADI's S. < 26
- Calculo: Médias aritmética das últimas 60
parcelas do ADE recebidas
- Auxílio
invalidez
- Reformado, invalidez permanente,
decorrente do serviço = valor de sua
remuneração, incorporada ao provento
- Ocasionais
(eventualmente)
- Especiais, funções de
CG, CEM e CGM
- Indenização de
fardamento
- 40% da remuneração
básica do Sd 1ª Cl,
anual mês de abril
- Aluno de curso de formação
recebe no mês da inclusão
- Diárias
(indenização)
- Despesas de alimentação
e pousada, qnd desloca da
sede pelo serviço
- Valor
- No País, mínimo 1 dia de Venc
- Exterior, mínimo 2 dias de Venc.
- Parcela de pousada = de alimentação
- Se tiver direito a pousada só
recebe etapa de alimentação
- Ajuda de custo
(indenização)
- Terá
direito
- movimentado por
conveniência do serviço
para outra sede = 1 Ajd
- Movimentado para curso
de interesse da PM
- >6meses = 1 na ida
+ 1 na volta
- entre 3 e 6 meses = 1
na ida + 1/2 na volta
- entre 30 dias e 3
meses = 1 Ajd
- Mov p/ inativ. = 1 Ajd,
salvo se por sentença
- Não terá direito
- Desligado de curso/escola
por falta de aproveitamento
ou trancamento voluntário
- Se por interesse
próprio ou da
disciplina
- indenização p/ despesas
de mudança e instalação
- Valor = 1 parte fixa
+ 1 parte variável
- Fixa
- 1 mês de vencimento
- Variável
- até 3 meses de vencimento, somente
em caso de necessidade, mediante
comprovação
- Transporte
(indenização)
- Passagem para
si/dependentes em
primeira classe e leito.
bagagem/mobília até
1500kg +500kg por
dependente
- Ativa, obrigado a mudar-se,
interesse do serviço ou
disciplina...
- Transf. p/ inatividade, mudar-se
da sede, exceto se por sentença
- Dependentes
- Considera-se
dependentes
- Cônjuge
- filhos, enteados, irmãos,
menores ou inválidos
- Pais e sogros, quando inválidos
- O menor sob guarda
- Se não puderem acompanhar,
podem até 30 dias antes e 9 meses
depois, se devidamente
comunicado
- Se militar
falecer em
serviço
- Família recebe transporte,
dentro de 1 ano, no País
- Quando não for realizado pelo Estado, o militar
será indenizado pela despesa comprovada
- Aux Funeral
(indenização)
- O Estado transladará o corpo do militar da ativa
para o local, no País, solicitado pela família
- 1 mês de venc/prov. pago a pessoa da família,
mediante apresentação da certidão de óbito
- Pode ser pago a quem custeou,
mediante comprovação até 1
Venc/Prov.
- Dos proventos
da inatividade
- Devidos a partir da data
- Transferência para reserva remunerada
- Soldo integral, se:
- 30 anos ou+ de serviço
- atingir idade-limite e
20 anos de serviço
- Proporcional
- 1/30 avos, quantos
forem os anos,
nos demais casos
- da reforma
- Soldo integral
- 30 anos ou + de serviço
- Julgado incapaz por m/saúde, em
decorrência do serviço (moléstias),
qlq que seja o tempo de serviço
- + Auxílio invalidez
- Proporcional
- 1/30 avos, quantos
forem os anos,
nos demais casos
- QOR e QPR, serão
reformados
mediante ato do CG
- Perderá direito a inatividade, oficial
que perder patente e praça excluída
- Aumentos concedidos aos
ativos atingem inatívos