Zusammenfassung der Ressource
Crime de Trânsito - CTB
- GERAL
- Aplica-se o
princípio da
especialidade e
subsidiariedade no
CTB-CP-CPP
- Aplica a Lesão
Corporal Culposa da
lei 9099/95 (Juizados
Especiais Cíveis e
Criminais), EXCETO:
Anmerkungen:
- Leve, grave ou gravíssima
- Sob efeito de Alcool ou
Drogas
- Instaura IP
- Racha não autorizado
- 50km/h acima da velocidade permitida
- A suspensão ou a proibição de se obter
a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor pode ser imposta
isolada ou cumulativamente com outras
penalidades
- ISOLADA
- CUMULATIVA
- Prazo de Suspensão ou Proibição
para dirigir:
- 2 meses a 5 anos
- Se preso, o tempo não corre...
- Julgado, entregar a CNH ao juiz em até 48h
- Se houver necessidade, o juiz pode suspender a qualquer momento
- Cabe recursos estrito sem efeito suspensivo
- A suspensão é sempre comunicada pela autoridade judiciária ao CONTRAN
- Se for reincidente, o juiz aplica as sanções sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis
- Sempre que houver prejuízo material, a
penalidade de multa reparatória consiste
no pagamento, mediante depósito judicial
em favor da vítima, ou seus sucessores
- Não superior ao prejuízo
- Em reparações civis, a multa e descontada
- AGRAVANTES de
penalidades, o condutor
ter cometido a infração:
- Com dano
potencial para 2
ou mais pessoas
ou com grande
risco de grave
dano patrimonial
a terceiros
- Sem placa ou com ela
adulterada
- Sem CNH
- CNH
diferente da
categoria do
veículo
- Quando a
profissão exigir
cuidados
especiais
- Veículo com
adulteração que
comprometa a
segurança
- Sobre faixa de trânsito
temporária ou
permanentemente
destinada a pedestres.
- Nos casos de acidentes
de trânsito de que
resulte vítima, não se
imporá a prisão em
flagrante, nem se exigirá
fiança, se prestar pronto
e integral socorro
àquela.
- Crime em Espécie
- Homicídio
Culposo
- Aumento de 1/3 a 2/3
- Sem CNH
- Faixa de Pedestre ou calçada
- Deixar de prestar socorro, quando possível
fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente
- No exercício de sua profissão
ou atividade, estiver
conduzindo veículo de
transporte de passageiros
- Se beber e sair para dirigir cometerá dois crimes distintos em
concurso material: BEBER e sair dirigindo. (art. 306); Cometer
homicídio culposo no trânsito. (art. 302)
- Lesão Corporal Dolosa
- Negligenciar Socorro
Anmerkungen:
- Mesmo a ajuda vindo por terceiros, ou a vítima morra
instantaneamente ou tenha ferimentos leves
- Afastar-se do local
do acidente para
fugir de
responsabilidade
penal ou civil
- Dirigir
bêbado ou
drogado
Anmerkungen:
- Concentração de álcool igual ou superior a (por litro de sangue):
6 decigramas de álcool
0,3 miligrama de álcool
- Violar a
suspensão
imposta pelo
CTB
- Racha
Anmerkungen:
- Pena de reclusão caso cause alguma lesão
- Sem CNH
ou
suspensa
- Emprestar
veículo a
incapaz
Anmerkungen:
- Segundo o STF, tal prática é crime, independente de lesão
- Trafegar próximo a
hospitais, escolas ou
aglomerações
- Alterar local
de acidente