Zusammenfassung der Ressource
infração penal,
conceitos iniciais
- conceito
- material
- comportamento humano voluntário
causador de relevante e intolerável lesão
ou perigo de lesão. conceito pré jurídico
- formal
- comportamento que a
lei tipifica penalmente
- analítico
- fato típico, ilícito e culpável
- espécies
- contravenção
(-grave)
- há entre eles uma diferença meramente axiológica
(valorativa), pois em essência (materialmente,
ontologicamente) ambos são condutas humanas voluntárias
que causam lesões a terceiros e são passíveis se sanção penal
- crime
(+grave)
- sujeitos
- ativo
- realiza direta ou
indiretamente a
conduta, podendo
ser QQ pessoa capaz
com 18 anos ou +
- sistema paralelo da dupla imputação ão é obrigatório no BR
- passivo
- sofre as
consequências
jurídicas da
infração penal,
pode ser
qualquer
pessoa física
ou jurídica.
- ente sem
personalidade
jurídica? sim,
crimes vagos.
- constante (mediato / formal
/ geral / genérico)
- estado, responsável pela paz social e da ordem pública.
- eventual (imediato /
materail / acidental
/ particular)
- o titular do direito
atingido.
- próprio
- exige-se
qualidade
especial do suj.
passivo
- comum
- não se exige
qualidade
especial do suj.
passivo
- elementos do crime
- culpável: é o juízo de
reprovação social que recai
sonre o agente que podendo
agir em conformidade com o
direito, optou livremente por
agir em desconformidade.
- elementos
- imputabilidade
- potencial consciência da ilicitude
- exigibilidade de conduta diversa
- ilicitude: é a contrariedade
entre o fato típico e o
ordenamento jurídico
- causas excludentes (justificantes ou
descriminantes)
- estado de necessidade
- legítima defesa
- estrito cumprimento do dever legal
- exercício regular de um direito
- consentimento do ofendido (supralegal)
- fato típico:
comportamento
humano voluntário
causador de um
resultado que se
amolda
perfeitamente a um
tipo penal
incriminador
- elementos
- conduta
- resultado
- nexo causal
- tipicidade