Zusammenfassung der Ressource
DIREITOS FUNDAMENTAIS
- I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
- Poderá haver tratamento desigual (discriminatório) entre pessoas que estão em situação diferentes.
- Não autoriza ao Poder Judiciário estender a alguns grupos vantagens estabelecidas por lei a outros.
- II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- Princípio da legalidade se apresenta quando a Carta Magna utiliza a palavra “lei” em um sentido mais
amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todos e qualquer ato normativo estatal,
incluindo atos infralegais, que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra
jurídica.
- Princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada
matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei.
- Reserva legal absoluta, a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei
formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o
processo legislativo previsto pela Constituição.
- Reserva legal relativa, por sua vez, apesar de a Constituição exigir lei formal, esta permite que a lei fixe
apenas parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato
infralegal, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
- Reserva legal simples é aquela que exige lei formal para dispor sobre determinada matéria, mas não
especifica qual o conteúdo ou a finalidade do ato.
- Reserva legal qualificada, por sua vez, além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria,
já define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato.
- III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- STF veda o acolhimento a denúncias anônimas.
- STF considerou inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a
criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente
específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.
- Não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude
penal. Exemplo: discurso que incitem o racismo.
- V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem;
- Independentemente de configurarem ou não infrações penais
- Se aplica tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas
- Indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis
- O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o
dano caracterizar, ou não, infração penal.
- O TCU não pode manter em sigilo a autoria de denúncia contra administrador público a ele apresentada.
- VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
- VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares
de internação coletiva;
- VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei;
- Se a pessoa se recusar a cumprir a prestação alternativa,
poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos.
- Não existindo lei que estabeleça prestação alternativa, aquele que deixou de cumprir a obrigação legal
a todos imposta não poderá ser privado de seus direitos.
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
- Direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico,
irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado.
- Responderá, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, sujeitando-se ao direito de resposta a que se
refere a Constituição
- Não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede
jurisdicional
- X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito
a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- Violação ensejará indenização
- Indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis,
- Pessoas jurídicas também
- Não é necessário ofensa à reputação do indivíduo
- Não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA.
- É válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa
jornalística.
- No caso de servidor público, a indenização está sujeita a uma
cláusula de modicidade.
- Inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão do direito à intimidade e vida privada
- Sigilo bancário
- Poder Judiciário pode determinar a quebra do sigilo bancário e do sigilo fiscal.
- As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) federais e estaduais (mas não as municipais) podem determinar a quebra do
sigilo bancário e fiscal.
- Autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições.
- Haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e as
informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade
administrativa competente
- O Ministério Público pode determinar a quebra do sigilo bancário de
conta da titularidade de ente público e no âmbito de procedimento
administrativo que vise à defesa do patrimônio público
- Necessário que haja individualização do investigado e do objeto da investigação.
- Dados bancários somente podem ser usados para os fins da investigação que lhes deu origem
- XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
- Conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer
aposento ocupado de habitação coletiva; e iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde
alguém exerce profissão ou atividade pessoal.
- É válido Ingresso de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar
equipamentos de captação de som
- Ingresso na casa do indivíduo
- Com o consentimento do morador.
- Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia.
- A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda,
para prestar socorro.
- Inviolabilidade domiciliar também se aplica ao fisco e à polícia judiciária
- Força policial, tendo ingressado na casa de indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial,
prolongue suas ações durante o período noturno
- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
- Admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam
estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de
dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.
- Interceptação das comunicações telefônicas so pode ser determinada
pelo Poder Judiciário.
- ordem judicial
- existência de investigação criminal ou instrução processual penal
- lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer;
- Deverá ser fundamentada, devendo o magistrado indicar a forma de sua execução, que não poderá ter
prazo maior que quinze dias, renovável por igual período. Pode haver renovações sucessivas desse
prazo.
- Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;
- Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;
- Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.
- Válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente
para apuração de crime diverso
- Será admitida mesmo em se tratando de conversa entre acusado em processo penal e seu defensor.
- Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em
escutas ambientais podem ser usados em procedimento administrativo
disciplinar
- Quebra do sigilo das comunicações telefônicas,pode ser determinada pelas Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPI’s) e pelo Poder Judiciário.
- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
- Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de
fiscalização profissional.
- É inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
- Não pode a Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no
intuito de receber imposto atrasado.
- Não é admissível a exigência, pela Fazenda Pública, de fiança para a impressão de notas fiscais pelo
contribuinte em débito com o Fisco.
- XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
- O direito de reunião é protegido por mandado de segurança, e não por habeas corpus.
- XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
- XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo
vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
- Pluralidade de pessoas
- Estabilidade:
- Surgem a partir de um ato de vontade
- independe da aquisição de personalidade jurídica
- vedação às associações de caráter paramilitar.
- Treinamento de seus membros a finalidades bélicas
- Organização hierárquica e o princípio da obediência.
- XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
- XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
- XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus
filiados judicial ou extrajudicialmente;
- Autorização expressa dos filiados para que a associação os
represente não pode ser substituída por uma autorização
genérica nos estatutos da entidade.
- XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
- Desapropriação em três hipóteses: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
- Prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas algumas exceções determinadas
constitucionalmente
- Desapropriação para fins de reforma agrária;
- Dar-se-á mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
- Desapropriação de imóvel urbano não-edificado que não cumpriu sua função social;
- indenização se dará mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo
Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
- Competência do Município
- Desapropriação confiscatória.
- desapropriação sem indenização
- Culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.
- XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
- A requisição é compulsória para o particular.
- Propriedade continua sendo do particular: é apenas cedida gratuitamente ao Poder Público.
- Não é possível, devido ao modelo federativo adotado pelo Brasil, que um ente político requisite
administrativamente bens, serviços e pessoal de outro.
- XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será
objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre
os meios de financiar o seu desenvolvimento;
- A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de
débitos estranhos à sua atividade produtiva.
- Pequena propriedade rural, caso não trabalhada pela família, pode ser penhorada para pagamento de
débitos decorrentes e débitos estranhos à sua atividade produtiva.
- XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
- XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do
aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às
respectivas representações sindicais e associativas;
- XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como
proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos,
tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
- XXX - é garantido o direito de herança;
- XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do
cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";