Zusammenfassung der Ressource
Direito Constitucional II
- Normas Constitucionais Originárias (05/09/1998):
absolutamente constitucionais
- Normas Constitucionais Derivadas (após 05/09/1998):
emendas, relativamente constitucionais
- Direitos Sociais (Art. 6º CF)
- EDUCAÇÃO: Municípios (educação infantil +
ensino fundamental I) Estado e DF (ensino
fundamental II + ensino médio): deverão
aplicar mínimo 25% dos impostos. Já a União
(universidades públicas federais + IFPR):
mínimo 18% sob pena de improbidade
administrativa
- Estado: prestações positivas,
garantindo o mínimo existencial
e a dignidade das pessoas
hipossuficientes (2ª dimensão)
- Impostos não são vinculativos
Recursos são finitos
- SAÚDE (SUS): natureza positiva
(políticas públicas) e negativa
(abstenção de prática prejudicial).
Dever do Estado: função alocativa,
preventiva. Municípios (aplicar 15
% mínimo), Estados (12% mínimo),
União (mínimo 18%) sob pena de
improbidade administrativa.
- ALIMENTAÇÃO
- TRABALHO
- MORADIA: programas habitacionais
- TRANSPORTE
- LAZER
- SEGURANÇA
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA: licença maternidade (120
dias para gestante, prorrogado por 90 dias caso a empresa participe
do Programa Empresa Cidadã), licença paternidade (5 dias, podendo
prorrogar por 15 dias), licença adotante (prazo é o mesmo)
- ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS: programas como
o bolsa família, benefício de prestação continuada
(BPC), centro de referência de assistente social (CRAS)
- Organização do Estado
(ente jurídico)
- Povo: vínculo político com o Estado
Brasileiro (nacionais: natos e naturalizados)
- Território: abrange faixa de terra e do mar (12 milhas
náuticas, medidas a partir da linha baixa-mar)
- Soberania: autonomia de organização,
competência jurisdicional marítima e área
- "Lei da Bandeira" extensão do território dos outros países que
transitam no Brasil com frota de aviões/navios públicos.
- Finalidade: bem comum
- Forma de Governo: REPÚBLICA
- Sistema de Governo: PRESIDENCIALISMO
- Forma de Estado: FEDERAÇÃO
- Características da
Federação:
- Descentralização Política (repartição de
competências delimitadas para os entes)
- Constituição é rígida
(estabilidade institucional,
cláusulas pétreas)
- Intervenção: em situações
de extrema desordem
- Inexistência Direito de
Secessão: união indissolúvel
- Auto-organização dos Estados
Membros: Estados se organizam
através de constituições estaduais
- Guardião da Constituição: Poder
Judiciário protege os direitos
- União Federal: auto-organização, autogoverno,
autolegislação e capacidade tributária. Dupla
personalidade (interna: adminstra seu território)
(externa: representa o Brasil na esfera internacional)
- Bens da União (Art. 20º CF)
- Zona Contígua: 12 à 24 milhas, apenas poder
de polícia/fiscalização aduaneira e migração
- Zona Econômica Exclusiva
(ZEE): 12 à 200 milhas, pode
explorar e utilizar recursos
- Territórios Federais (autarquia
da União): não é um ente
federado, nem tem autonomia.
- Atualmente não existe (já foram: Roraima,
Amapá e Fernando de Noronha).
- Formação Estados Membros
(Art. 18º CF): restruturação
mediante plebiscito (consulta
prévia população convocada
pelo Congresso Nacional, de
caráter terminativo)
- Votaram a favor,
segue para a
propositura (projeto
lei complementar)
- Audiência das Assembleias
Legislativas: caráter opinativo,
mera discussão
- Votação no Congresso Nacional
(deputados + senadores da maioria
absoluta), se votarem sim, repassam
ao Presidente (sanciona/veta) e
retorna ao Congresso para votação.
- Fusão: incorparação de 2 ou
+ Estados, perdem a
personalidade jurídica,
formando único Estado novo
- Cisão: subdivisão de 2 ou + Estados,
com personalidades distintas novas
- Desmembramento: Anexação (uma parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe)
ou Formação (parte desmembrada se transformará em 1 ou + Estado novo, o Estado originário
não vai desaparecer, e vai ser criado outro Estado com nova personalidade jurídica).
- Municípios (Art. 29º CF) Auto-organização
(lei orgânica, 2 turnos, unicameral, 2/3 dos
membros, votação em 1º turno + pausa 10
dias + votação 2º turno. Autogoverno
(executivo/legislativo). Autoadministração
(Art. 30º CF, recolhimento tributos)
- Possuem distritos
(população em áreas rurais)
- Formação (Art. 18º CF): lei complementar
federal (permitindo) + estudo viabilidade
municipal + plebiscito (convocado por
Assembleia Legislativa do Estado) + lei estadual
(deputados estaduais e depois governador)
- Competência:
Art. 30º CF
- Distrito Federal
(ente híbrido:
mistura de Estado
com Município)
- Auto-organização (Art. 32º CF) lei orgânica,
vedada divisão em municípios, são 32 regiões
administrativas (administrador regional
escolhido por governador, não tem prefeito)
- Autogoverno: eleições para governador, deputados distritais e
senadores. Autoadministração e autolegislação: competência
dos E+M (material: comum, legislativa)
- Autonomia parcialmente tutelada pela União
(salário polícia civil, militar, bombeiro militar
+ Poder Judiciário e Ministério Público
- Preâmbulo: não tem força normativa (não pode ser
usado como discussão de inconstitucionalidade)
- Corpo Fixo: força normativa
(regramento para criação de novas leis)
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
força normativa, normas de transição (antiga/nova)
- Competência de cada ente
- Natureza material/administrativa (poder executivo)
- EXCLUSIVA (Art. 21º CF) só a União pode exercer,
indelegável (geralmente artigo tem verbo infinitivo)
- COMPETENTE (Art. 23º CF) todos os entes,
preponderência de interesses (U+E+DF+M)
- Natureza legislativa
- PRIVATIVA (Art. 22º CF) União pode
delegar por meio de Lei
Complementar (U+E+DF)
- CONCORRENTE (Art. 24º CF) Inexistindo Lei Federal (E+DF) podem
legislar de modo pleno. Caso depois criem LF, e a LE fere a LF, será
suspendida a eficácia daquele dispositivo.