Zusammenfassung der Ressource
Fundações
Públicas
- Criada por meio de lei Específica (Se tiver âmbito Federal, privativa de Mamãe)
- Direito Público
- fundação Autárquica. Regidas como autarquias
- O Instituidor é Ente Público
- Criada POR Lei.
- Bens INalienáveis, IMprescritíveis e IMpenhoráveis
- Atividade Fim: Assistencial, Moral, Cultural e Religiosa
- $$$$CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO$$$$
- duplo Grau de jurisdição OBRIGATÓRIO
- Serviço ATÍPICO de Estado
- OBRIGAÇÃO de Licitar!
- Direito Privado
- Os Bens são penhoráveis alienáveis e prescritíveis
- Criada SE Lei autorizar.
- Necessita de Reg. para adquirir PJ
- NÃO exercem PODER DE IMPÉRIO
- NÃO têm poder Normativo
- Capital EXCLUSIVAMENTE público
- Não exerce função ECONÔMICA
- Imunidade Tributária Recíproca Art150 §2ºCF/88