Direito Civil l

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O pagamento em consignação regra especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado
Alex  Rocha
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Alex  Rocha
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Direito Civil l
  1. O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce

    Anmerkungen:

    • O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
    1. A consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor busca, afim de cumprir sua obrigação frente ao surgimento de alguns obstáculos que posso impedir de extinguir a obrigação diretamente ao credor. Vinde previsão no código . Alex Rocha
    2. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
      1. Art 334 a 345 Código Civil
        1. Art. 539 a 549 CPC
          1. Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
        2. O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce

          Anmerkungen:

          • O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
          1. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
            1. Obrigação de dar, fazer e não fazer
              1. O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce

                Anmerkungen:

                • O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
                1. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
                  1. Obrigação de dar, fazer e não fazer
                    1. O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce

                      Anmerkungen:

                      • O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
                      1. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
                        1. Obrigação de dar, fazer e não fazer
                          1. O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce

                            Anmerkungen:

                            • O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
                            1. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
                              1. Obrigação de dar, fazer e não fazer
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