Zusammenfassung der Ressource
Direito Civil l
- O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
Anmerkungen:
- O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
- A consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor busca, afim de cumprir sua obrigação frente ao surgimento de alguns obstáculos que posso impedir de extinguir a obrigação diretamente ao credor. Vinde previsão no código . Alex Rocha
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Art 334 a 345 Código Civil
- Art. 539 a 549 CPC
- Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
- O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
Anmerkungen:
- O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
- Obrigação de dar, fazer e não fazer
- O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
Anmerkungen:
- O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
- Obrigação de dar, fazer e não fazer
- O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
Anmerkungen:
- O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
- Obrigação de dar, fazer e não fazer
- O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
Anmerkungen:
- O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
- Obrigação de dar, fazer e não fazer