Zusammenfassung der Ressource
Art 122-128_Crimes contra a vida
- Homicídio - art. 121 (mapa próprio)
- Induzimento/Instigação/Auxílio ao
Suicídio/Art. 122/Morte: Recl,
2-6A/Lesão grave: 1-3A
- Objetividade jurídica - vida
humana
- Sujeito Ativo: qq pessoa - crime
comum. Admissível concurso
- Sujeito Passivo:
pessoa capaz
- Incapaz: homicídio
- Induzimento
genérico: não há
crime
- Conduta: crime
plurinuclear - responde
por crime único
- Participação
moral
- Induzimento: agente faz nascer ideia
- Instigação: agente reforça ideia
- Participação
material
- Auxílio: agente presta assistência material ,
empresta objetos/indica meios
- admite-se omissão
(garantidor)
- Tipo subjetivo:
dolo/dolo eventual.
Não se admite culpa.
- Consumação:
resultado morte
(2-6A); lesão grave
(1-3A)
- Tentativa: Não
- Aumento de pena:
duplicada
- motivo
egoístico:
herança etc
- vítima menor (14-18A). -14A =
homicídio/capacidade de
resistência diminuída
- Ação penal
pública
incondicionada
- Infanticídio/Art.
123/Det, 2-6A
- Objetividade jurídica:
vida
- Sujeito ativo: crime próprio -
só pode ser praticado pela
mãe no estado puerpério
- Concurso:
participação
(simples
auxílio)/coautoria
(praticado por outro
junto com a mãe)
- Sujeito passivo: ser humano,
durante parto/logo após
- erro qto à pessoa: não isenta pena.
Infanticídio putativo
- Conduta: causar morte
próprio filho/agir estado
puerperal
- Tipo subjetivo: dolo
(direto/eventual)
- Imprudência: homicídio culposo.
estado puerperal - dosagem da pena.
- Consumação: morte
nascente/neonato
- Tentativa: SIM - delito plurissubsistente
- diferente do crime abandono
recém nascido com resultado
morte
- Ação penal pública
incondicionada
- Aborto provocado pela gestante ou
com seu consentimento/Art. 124/Det,
1-3A
- Objetividade jurídica: vida
intrauterina
- Início gravidez: nidação
- Sujeito ativo:mulher
grávida. Crime de mão
própria (não admite
coautoria)/crime próprio
(admite coautoria)
- Sujeito passivo: óvulo fecundado.
+ 1 feto: concurso formal de
crimes
- Conduta: 2 - aborto pela mulher
grávida/mulher consente aborto
por 3º
- Tipo subjetivo: dolo/dolo
eventual.
- Culpa
NÃO
- Consumação: morte do feto -
crime material
- Tentativa SIM: crime
plurrisubsistente
- Ação penal pública
incondicionada
- Aborto provocado por
3º/Art. 125/Recl, 3-10A
- Sujeito passivo: produto da
concepção e gestante
- Sujeito Ativo: crime
comum
- Conduta: interromper violenta e
intencionalmente gravidez, sem
consentimento válido gestante
- Tipo subjetivo:
dolo
direto/eventual
- Consumação: destruição do feto
- Tentativa SIM:
crime
plurissubsistente
- Ação penal pública incondicionada
- gestante menor 14/alienada/débil
mental/consentimento com fraude =
sem consentimento
- Aborto - Forma
qualificada
- Pena aumentada de 1/3: gestante
lesão corporal grave
- Pena duplicada: gestante morre
- independe de consumar
aborto: tentativa de aborto
qualificado
- Aborto - Causas de exclusão
da ilicitude
- Aborto necessário: não há
outro meio de salvar vida da
gestante
- aborto feito por médico.
Se feito por outra pessoa,
fato típico + estado de
necessidade
- perigo de vida
- não há outro meio para
salva-la
- Aborto sentimental:
resultante de estupro
- feito por médico. Se pela gestante,
exclusão de culpabilidade por
inxegibilidade de conduta diversa
- prévio consentimento gestante/
representante + B.O.
- resulta e estupro/atentado
violento ao pudor
- Aborto eugenésico:
risco feto anomalias
psíquicas/físicas: é
crime.
- Feto acéfalo: STF atípico
- Microcefalia: crime
- STF concedeu habeas
corpus interrupção
gravidez 3 meses não é
crime
- Aborto honoris causa: gravidez
adulterina: crime
- Aborto miserável: crime
- Provocar aborto com
consentimento da
gestante/Art. 126/Rec, 1-4A
- Sujeito ativo: crime comum
- Concurso possível
(coautoria/participação)
- Sujeito passivo; feto
- Conduta: interrupção da
gravidez, com
consentimento válido da
gestante
- Tipo subjetivo: dolo
- Consumação: interrupção
gravidez (crime material)
- Tentativa SIM: crime
plurissubsistente
- Ação penal pública incondicionada