Zusammenfassung der Ressource
Da Ordem dos Advogados do Brasil
- Dos fins e da organização (Arts.44 EOAB)
- Serviço público dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: defender a constituição, a ordem jurídica do
Estado, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis.
- Órgãos da OAB (Arts. 45 a 50 EOAB)
- O Conselho Federal(arts. 51 a 55 EOAB)
- Dotado de personalidade jurídica própria, concede na capital da República e órgão
supremo da OAB.
- Compõe-se
- dos Conselhos Federais, integrantes de cada unidade federativa;
dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários
vitalícios;
- cada delegação é formada por três Conselhos Federais;
- os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões;
- os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal,
têm lugar reservado e direito somente a voz;
- o Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas
votos de qualidade;
- o voto é tomado por delegação, não pode ser exercido nas matérias de
interesse da unidade que represente;
- nas eleições para escolha da diretoria do Conselho cada membro terá
direito a um voto vedado aos membros honorários vitalício.
- Compete ao Conselho Federal:
- dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB
- representar os advogados; velar pela dignidade,
independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
- dotar medidas e intervir nos Conselhos Seccionais, onde constar grave
violação desta lei ou do Regulamento Geral;
- e alterar o Regulamento Geral, do Código de Édica e Disciplina, e
os Provimentos que julgar necessários;
- cassar, modificar qualquer ato de órgão ou autoridade da
OAB;
- ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública,
mandado de segurança coletivo e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei.
- A diretoria do Conselho Federal é composta de um presidente (exerce a representação nacional e internacional da OAB,
competido - lhe convocar e presidir o Conselho Federal em juízo ou fora dele) , de um vice-presidente, de um Secretário -
Geral, de um Secretário - Adjunto e de um Tesoureiro.
- A intervenção dos Conselhos Seccionais depende de prévia aprovação por dois
terços das delegações, garantindo amplo direito de defesa do Conselho
- O Regulamento Geral define as atribuições dos membros da diretoria e da
ordem de substituição;
- Nas deliberações do Conselho Federal os membros da diretoria votam como
membros de suas delegações, cabendo ao presidente apenas, o voto de
qualidade e direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.
- Os Conselhos Seccionais (arts. 56 a 59 EOAB)
- Dotada de personalidade jurídica própria, tem juridição
sobre os respectivos território e Estados membros, restrito
Federal e territórios
- Compõe-se
- Conselheiro em números proporcional aos seus escritos,
segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.
- Compete:
- editar seu regimento interno e resoluções;
- criar as subseções e Caixa de Assistência dos
Advogados;
- julgar, fiscalizar, fixar a tabela de honorário e fixar, alterar e receber contribuições obrigatório, preços de
serviços e multas, realizar o exame da ordem, decidir os pedidos de inscritos no quadro de advogados e
estagiários, manter os cadastro dos inscritos, participar da elaboração dos concurso públicos em todas as
fazes, no âmbito do território, determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, do
exercício profissional.
- Da subseção (Arts.60 a 61 EOAB)
- Pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial
e seus limites de competência e autonomia.
- A área territorial pode abranger um ou mais munícipio, ou do munícipio,
inclusive da capital do Estado, contando com no mínimo quinze advogados
profissionalmente domiciliados.
- A área territorial pode abranger um ou mais munícipio, ou do munícipio,
inclusive da capital do Estado, contando com no mínimo quinze advogados
profissionalmente domiciliados.
- Havendo mais de cem advogados, pode ser integrada, também, por um Conselho
em números de membros fixado pelo Conselho Seccional podendo ser ampliado
na forma do Regimento Interno.
- Mediante voto de dois terços dos membros, pode intervir nas subseções
aonde contatar grave violação da lei ou do Regimento Interno.
- Compete:
- dar comprimento efetivo às finalidades da OAB;
- velar pela dignidade, dependência e valorização da advocacia, e fazer
prerrogativa do advogado;
- representar OAB; desempenhar as atribuições prevista no Regulamento Geral ou por
delegação da competência do Conselho Seccional.
- Da Caixa de Assistência dos Advogados (art 62 EOAB)
- Dotada de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando contarem
com mais de mil e quientos inscritos.
- É criada com a vocação e registro do seu Estatuto pelo respectivo Conselho da OAB.
- Pode em benefícios de os advogados promover a seguridade complementar.
- O Conselho Seccional fixa contribuições obrigatória devidas pelo seus inscritos, destinadas à
manutenção da Caixa.
- É composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu Regime
Interno.
- Cabe à Caixa a metade das receitas das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, após as
deduções obrigatórias.
- Caso distinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao Conselho Seccional
respectivo.
- Mediante voto de dois terços de seus membros podem intervir na Caixa de Assistência dos advogados no caso
de descumprimento e suas finalidades
- MAPA MENTAL - Arts. 44 a 62 EOAB