TIPICIDADE

Beschreibung

Mindmap am TIPICIDADE, erstellt von Maysa Pinaffi am 26/05/2019.
Maysa Pinaffi
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Zusammenfassung der Ressource

TIPICIDADE
  1. É o que pertence ao Direito Penal.
    1. Descrição de uma conduta proibida.
    2. TIPICIDADE FORMAL
      1. É o que pertence ao Direito Penal, ou seja, o que está no texto legal. Ademais, é a relação entre a conduta e a norma penal, uma vez que, aquilo que o agente faz deve estar descrito no tipo penal.
      2. TIPICIDADE MATERIAL
        1. É a lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.
        2. CONDUTA
          1. SUBJETIVA
            1. DOLO
              1. DIRETO
                1. Consciência e vontade voltadas ao resultado.
                2. INDIRETO
                  1. EVENTUAL
                    1. TEORIA DO ASSENTIMENTO
                      1. o agente quer praticar a conduta, mas ele prevê o resultado e é indiferente em relação a ocorrência do resultado, ou seja, ele não se importa com o resultado.
                      2. Quando assume o risco de produzir o resultado.
                      3. ALTERNATIVO
                      4. ART.18,I, do CP.
                        1. TEORIAS DO DOLO
                          1. TEORIA DA VONTADE
                            1. TEORIA DA REPRESENTAÇÃO
                              1. TEORIA DO CONSENTIMENTO
                                1. É assumir o risco de produzir o resultado.
                                2. É prever o resultado
                                3. É querer o resultado
                            2. CULPA
                              1. IMPRUDÊNCIA
                                1. É a culpa de quem age. Ex: Dirigir com excesso de velocidade no trânsito.
                                2. NEGLIGÊNCIA
                                  1. É a culpa de quem omite. Ex: Pneu do carro careca.
                                  2. IMPERÍCIA
                                    1. É a culpa de quem manifesta no desempenho de arte ou profissão.
                                    2. Ele não pratica o ato com finalidade de cometer um delito, ou seja, a conduta é voluntária, mas o resultado não.
                                      1. ART. 18,II, do CP.
                                        1. Conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo, deve ter expressa uma previsão legal para ter crime culposo.
                                        2. A "AUSÊNCIA" DE DOLO OU CULPA ACARRETA NA AUSÊNCIA DE CONDUTA. E A AUSÊNCIA DE CONDUTA GERA "FATO ATÍPICO".
                                        3. OBJETIVA
                                          1. TEORIA CAUSALISTA
                                            1. A conduta relevante para o DIREITO PENAL sob essa ótica se dá pela ação ou omissão voluntária e consciente, que movimente o corpo humano.
                                              1. AÇÃO
                                                1. OMISSÃO
                                            2. ATÍPICA
                                              1. Quando não é antinormativa.
                                              2. TÍPICA
                                                1. É antinormativa, uma vez que, atinge o bem jurídico de forma significativa.
                                                2. É um comportamento humano, consciente e voluntário dirigido a uma finalidade.
                                                  1. QUAIS AS CAUSAS EXCLUDENTES DA CONDUTA?
                                                    1. 1) Caso fortuito e força maior; 2)Involuntariedades (Estado de consciência - sonambulismo, ipnose; movimento reflexo); 3)Coação física irresistível (É quando ocorre que o agente em razão de uma força física externa não conseguiu delimitar seus movimentos).
                                                  2. NEXO CAUSAL
                                                    1. Ligação entre a conduta e o resultado.
                                                      1. RESULTADO
                                                        1. Nexo de causalidade é o “Liame” estabelecido entre a conduta do agente e o resultado causado, ocasionando na consolidação de fato típico.
                                                      2. SERÁ SEMPRE ANALISADO PELO JUIZ O "CASO CONCRETO".
                                                        1. TEORIA FINALISTA (ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL)
                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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