Zusammenfassung der Ressource
TIPICIDADE
- É o que
pertence ao
Direito Penal.
- Descrição de uma conduta
proibida.
- TIPICIDADE
FORMAL
- É o que pertence ao Direito
Penal, ou seja, o que está no
texto legal. Ademais, é a
relação entre a conduta e a
norma penal, uma vez que,
aquilo que o agente faz deve
estar descrito no tipo penal.
- TIPICIDADE
MATERIAL
- É a lesão ou
ameaça de
lesão ao bem
juridicamente
tutelado.
- CONDUTA
- SUBJETIVA
- DOLO
- DIRETO
- Consciência
e vontade
voltadas ao
resultado.
- INDIRETO
- EVENTUAL
- TEORIA DO ASSENTIMENTO
- o agente quer praticar a
conduta, mas ele prevê o
resultado e é indiferente em
relação a ocorrência do
resultado, ou seja, ele não
se importa com o resultado.
- Quando assume o risco de produzir o resultado.
- ALTERNATIVO
- ART.18,I, do CP.
- TEORIAS DO DOLO
- TEORIA DA VONTADE
- TEORIA DA REPRESENTAÇÃO
- TEORIA DO CONSENTIMENTO
- É assumir o risco de produzir o resultado.
- É prever o resultado
- É querer o resultado
- CULPA
- IMPRUDÊNCIA
- É a culpa de quem age. Ex:
Dirigir com excesso de
velocidade no trânsito.
- NEGLIGÊNCIA
- É a culpa de quem
omite. Ex: Pneu do
carro careca.
- IMPERÍCIA
- É a culpa de quem
manifesta no
desempenho de arte
ou profissão.
- Ele não pratica o ato com finalidade de
cometer um delito, ou seja, a conduta é
voluntária, mas o resultado não.
- ART. 18,II, do CP.
- Conforme o parágrafo único do
mesmo dispositivo, deve ter
expressa uma previsão legal para
ter crime culposo.
- A "AUSÊNCIA" DE DOLO OU CULPA ACARRETA NA AUSÊNCIA DE CONDUTA. E A AUSÊNCIA DE CONDUTA GERA "FATO ATÍPICO".
- OBJETIVA
- TEORIA CAUSALISTA
- A conduta relevante para o DIREITO
PENAL sob essa ótica se dá pela ação ou
omissão voluntária e consciente, que
movimente o corpo humano.
- AÇÃO
- OMISSÃO
- ATÍPICA
- Quando não é
antinormativa.
- TÍPICA
- É antinormativa,
uma vez que, atinge
o bem jurídico de
forma significativa.
- É um comportamento
humano, consciente e
voluntário dirigido a uma
finalidade.
- QUAIS AS CAUSAS EXCLUDENTES DA CONDUTA?
- 1) Caso fortuito e força maior;
2)Involuntariedades (Estado de
consciência - sonambulismo,
ipnose; movimento reflexo);
3)Coação física irresistível (É
quando ocorre que o agente em
razão de uma força física externa
não conseguiu delimitar seus
movimentos).
- NEXO CAUSAL
- Ligação entre a conduta e o resultado.
- RESULTADO
- Nexo de causalidade é o
“Liame” estabelecido entre a
conduta do agente e o
resultado causado,
ocasionando na
consolidação de fato típico.
- SERÁ SEMPRE ANALISADO PELO JUIZ O "CASO CONCRETO".
- TEORIA FINALISTA (ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL)