Zusammenfassung der Ressource
PROCESSO FALIEMENTAR
- Fase pré falimentar
- Pedido de falência
- caracteriza a insolvência
- Contestação (10
dias)
- Pleitear recuperação judicial
- Elidir falência
- não será decretada a falência
- Sentença de decretação de falência
- Fase falimentar
- Lista de credores
(5 dias)
- Edital com relação de
credores (45 dias)
- Impugnação
(10 dias)
- Quadro geral de
credores
- Homologação
- Execução concursal
- Encerramento da atividade
empresarial
- Arrecadação dos bens e
documentos
- Exceto os bens absolutamente
impenhoraveis
- Restituição
- Realização do ativo
- Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das
seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:
I – alienação da empresa, com a venda de seus
estabelecimentos em bloco; II – alienação da empresa, com a
venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente; III –
alienação em bloco dos bens que integram cada um dos
estabelecimentos do devedor; IV – alienação dos bens
individualmente considerados
- Ordem legal de preferência para
venda dos bens
- modalidades: I – leilão, por lances orais; II –
propostas fechadas; III – pregão.
- Depósito dos valores do ativo
- Pagamentos de créditos
extraconcursais e restituições
- Pagamento dos credores
- Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da
legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os
decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem
gravado; III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição,
excetuadas as multas tributárias; IV – créditos com privilégio especial, V – créditos com privilégio geral VI
– créditos quirografários VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais
ou administrativas, inclusive as multas tributárias; VIII – créditos subordinados,
- Apresentação das contas (30
dias)
- Impugnações
(10 dias)
- Ministério Público (5
dias)
- Relatório final
(10 dias)
- Sentença de encerramento
- Publicação em edital
- Fase pós falimentar
- Extinção das obrigações do falido
- Encerramento da falência
- Liquidação do patrimônio social
- Sociedade ilimitada os bens dos
sócios também entram em
falência
- Sociedade limitada, a falência é
apenas da sociedade
- Agravo de instrumento
(10 dias)
- Sentença denegatória
- Apelação (15
dias)
- Jaciara Lays