Zusammenfassung der Ressource
Dimensão Pessoal do Estado:
Migração
- Estrangeiro: Quem, de acordo com as
normas jurídicas do Estado em que
se encontra, não integra o conjunto
dos nacionais desse Estado.
- Imigrante: Pessoa nacional de outro
país ou apátrida que trabalha ou
reside e se estabelece temporária ou
definitivamente no Brasil.
- Estrangeiros
- Em trânsito
- Residentes
(integram a
população)
- Proteção Jurídica
- Brasil
- Pacto sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais
- Pacto sobre Direitos
Civis e Políticos
- Convenção Americana de
Direitos Humanos
- Corte Interamericana de
Direitos Humanos
- Os Estados membros têm o dever de respeitar e garantir os
direitos dos trabalhadores migrantes indocumentados,
independentemente de sua nacionalidade, em nome do direito à
igualdade e não discriminação com os trabalhadores nacionais.
Para a Corte IDH, o direito à igualdade pertence ao jus cogens, o
que não depende da ratificação de tratados específicos
- Direitos Trabalhistas
- Proibição do trabalho
forçado
- Proibição do
trabalho infantil
- Direito à
associação sindical
- Direito à jornada
razoável
- Brasil
- Histórico
- Estrangeiro como inimigo
- Constituiçõa 1824
- Estrangeiro como imigrante e fator
de desenvolvimento
- Constituição 1891
- Controle e segurança nacional
- 1917 - 1988
- Lei 13.445/2017
- Não contraria normas
internas e internacionais
específicas sobre refugiados
- Lei aplicada ao migrante
que vive no Brasil
- Categorias de migrantes
- Imigrante
- Estrangeiro
- Apátrida
- Medidas administrativas de retirada
compulsória do imigrante
- Non-refoulement
- ius cogens
- Proíbe os Estados de devolver os solicitantes de
refúgio ao país de origem, devido aos risco de
perseguição que podem sofrer
- Administrativa
- Repatriação
- Deportação
- Expulsão
- Desrespeito de regras que
regulam a entrada e
permanência no Brasil
- Cooperacional
- Extradição
- Exceções
- Brasileiro nato
- O fato não é crime no Brasil
- O Brasil é competente para julgar o crime
- Se a lei brasileira impuser ao crime
pena de prisão inferior a 02 anos
- Beneficiário de refúgio
- Transferência de
condenado
- Transferência de pena
- A pedido ou anuência de Estado
estrangeiro ou por Organização
Internacional (TPI) em matéria penal
- Emigrante
- Brasileiro
- Art. 78. Todo emigrante que decida retornar ao Brasil com ânimo de residência
poderá introduzir no País, com isenção de direitos de importação e de taxas
aduaneiras, os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as
circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal e
profissional, sempre que, por sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam
presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.
- Residente fronteiriço
- Residência habitual em município
fronteiriço de país vizinho
- Pode praticar atos da vida civil
- Prazo de 05 anos (renovável
por igual período)
- Visitante
- Estadas de curta duração
- Princípios e diretrizes políticas
migratórias brasileira
- Princípios gerais de
direitos humanos
- Universalidade
- Repúdio à xenofobia
- Reunião familiar
- Direitos específicos do
migrante
- Não discriminação pela
forma de admissão
- Acesso à programas e
benefícios sociais
- Diretrizes Nacionais
- Reconhecimento diploma
- Acolhida humanitária
- Cooperação
intergovernamental
- Fortalecimento intregração
América Latina
- Livre circulação de
pessoas
- Direitos dos imigrantes
- Direitos civis e sociais
em geral
- Vida
- Liberdade
- Direitos civis específicos
- Liberdade de
circulação
- Reunião familiar
- Direitos sociais específicos
- Serviços
públicos
- Visto
- Ato unilateral do Estado
(1 ano)
- Visita
- Turismo
- Negócios
- Arte ou esporte
- Temporário
- Tratamento de saúde
- Acolhida humanitária
- Estudo
- Trabalho
- Concedido pelo MRE
(03 anos)
- Diplomático
- Pessoa com status diplomático
- Oficial
- Funcionários administrativos em missão oficial
- Cortesia
- Personalidades e autoridades estrangeiras em viagem não oficial
- Autorização de
residência
- Extinção do antigo "visto permanente"
- Válido por 09 anos
- Quando findo o visto temporário
- Pode ser transformado por
autorização de residência
- Validade de 02 anos
- Findo: pode virar
indeterminado
- Constituição 1988