Resolução CFN N°600, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018

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Mindmap am Resolução CFN N°600, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018, erstellt von tayna silva am 01/06/2019.
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Resolução CFN N°600, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018
  1. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições
    1. Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, CFN E CRN de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista
      1. Lei Federal n° 8.234, de 17 de setempro de 1991 dispõe sobre as atividades dos nutricionistas nas seguintes áreas de atuação
        1. Nutrição em Alimentação Coletiva
          1. Competências do nutricionista: Planejar, Organizar, dirigir, supervisionar os serviços de alimentação e nutrição; realizar assistência e educação alimentar à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos.
            1. - Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)

              Anmerkungen:

              • - Gestão em Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)  -Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) institucional (Público e privada)
              1. Institucional (Público e Privada)
                1. Alimentação e Nutrição no Ambiênte Escolar
                  1. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
                    1. Serviço Comercial de Alimentação
            2. Nutrição Clinica
              1. - Assistência Nutricional e Dietoterápica Hospitalar, Ambulatorial em nivel de consultórios e em Domicilios:
                1. Hospitais, Clínicas em Geral, Hopital-Dia, UPA, e Epa Clinico
                  1. Serviços de Terapia Renal Substitutiva
                    1. Instituições de Longa Permanência para Idoso (ILPI)
                      1. Ambulatórios e Consultórios
                        1. Bancos de Leite Humano (BLH) e Posto de Coleta
                          1. Lactários
                            1. Central de Terapia Nutricional
                              1. Atenção Nutricional Domicilia (público e privada)
                                1. Assitência Nutricional e Dietoterápica Personalizada (Personal Diet)
                2. Compete suas atribuições em Nutrição Clinica: Prestar Assistência Nutricional e Dietoterápica; Promover Educação Nutricional; Prestar Auditoria, Cosultoria e assessoria em Nutrição e Dietética, Planejar, coorderna e supervisionar, e Avaliar Estudos Ditéticos. Prescrever Suplementos Nutricionais, Solicitar Exames Laboratoriais,
                3. Nutrição em Esportes e Exercícios Físico
                  1. Para Realizar Atribuições de Nutrição em Esportes e Exercícios físico, o Nutricionista algumas atividades Obrigatórias.
                  2. Nutrição em Saúde Coletiva
                    1. Politicas e Programas Institucionais
                      1. Atenção Básica em Saúde
                        1. Vigilância em Saúde
                      2. - Assistência e Educação Nutricional Individual e Coletiva:
                        1. Compete ao Nutricionista, no Exercicio de Suas Atribuições na Área de Nutrição em Saúde Pública: Organizar, Coordenar, Supervisionar e Avaliar serviços de Nutrição; Promover Educação Alimentar e Nutricional a Coletividades ou Individuos Sadios ou Enfermos em estituições Públicas ou Privadas, Atuar no Controle de Gêneros e Produtos Alimenticios., Participar de Expedições Sanitárias
                        2. Nutrição na Cadeia de Produção, na industria e no Comercio de Alimentos
                          1. -Atividade de Desenvolvimento e Produção e Comercio de Produtos relacionados á Alimentação e á Nutrição
                            1. Cadeia de produção de Alimentos
                              1. Industria de Alimentos
                                1. Comercio de Alimentos (Atacadista e Varejista) - Atividades Relacionadas a Comercialização de Alimentos Destinados ao Consumo Humano
                            2. Compete ao Nutricionista na Área da Industria e Comercio de Alimentos : Elabora Informes Técnico-Cientificos, Gerênciar Progetos de Desenvolvimento de Produtos Alimentícios, Atuar em Marketing e Desenvolver Estudos e Trabalhos Experimentais em Alimentação e Nutrição, Proceder análises Relativas ao Processamento de Produtos Industrializados.
                            3. Nutrição em Ensino, na Pesquisa e na Extensão
                              1. - Atividade de Coordenação, Ensino, Pesquisa e Extenção nos cursos de Graduação e pós Graduação em Nutrição, Cursos de Aperfeiçoamento Profissional, Curso Técnicos e Outros da Área da Saúde e Afins:
                                1. Coordenação/ Direção
                                  1. Docência Graduação
                                    1. Pesquisa
                                2. Compete ao Nutricionista, no Exercicio de Suas Atribuições e ensino, Pesquisa e Extenção ; Dirigir, coordenar, e supervisionar Cursos de Graduação em Nutrição; planejar e avaliar estudos Dieteticos; Ensinar Matérias Profissionais dos Cursos de de Graduação de nutrição e das disciplina de Nutrição.
                                3. Outras Áreas de atuação do Nutricionista não previstas Nessa Resolução Serão Objeto de Estudo e Avaliação, a Criterio do CFN, Facultando a Atuação do Nutricionista em Conformidade com a Lei.
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