Zusammenfassung der Ressource
Resolução CFN N°600, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2018
- Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas
atribuições
- Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, CFN E CRN de orientar, disciplinar e
fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista
- Lei Federal n° 8.234, de 17 de setempro de 1991 dispõe sobre as atividades dos
nutricionistas nas seguintes áreas de atuação
- Nutrição em Alimentação Coletiva
- Competências do nutricionista: Planejar,
Organizar, dirigir, supervisionar os serviços de
alimentação e nutrição; realizar assistência e
educação alimentar à coletividade ou a
indivíduos sadios ou enfermos.
- - Gestão em Unidades de
Alimentação e Nutrição (UAN)
Anmerkungen:
- - Gestão em Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)
-Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) institucional (Público e privada)
- Institucional (Público e Privada)
- Alimentação e Nutrição no
Ambiênte Escolar
- Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT)
- Serviço Comercial de
Alimentação
- Nutrição Clinica
- - Assistência Nutricional e
Dietoterápica Hospitalar,
Ambulatorial em nivel de
consultórios e em Domicilios:
- Hospitais, Clínicas em Geral,
Hopital-Dia, UPA, e Epa Clinico
- Serviços de Terapia Renal
Substitutiva
- Instituições de Longa
Permanência para Idoso (ILPI)
- Ambulatórios e Consultórios
- Bancos de Leite Humano (BLH)
e Posto de Coleta
- Lactários
- Central de Terapia Nutricional
- Atenção Nutricional
Domicilia (público e privada)
- Assitência Nutricional e
Dietoterápica Personalizada
(Personal Diet)
- Compete suas atribuições em
Nutrição Clinica: Prestar Assistência
Nutricional e Dietoterápica;
Promover Educação Nutricional;
Prestar Auditoria, Cosultoria e
assessoria em Nutrição e Dietética,
Planejar, coorderna e supervisionar,
e Avaliar Estudos Ditéticos.
Prescrever Suplementos Nutricionais,
Solicitar Exames Laboratoriais,
- Nutrição em Esportes e Exercícios
Físico
- Para Realizar Atribuições de Nutrição em
Esportes e Exercícios físico, o Nutricionista
algumas atividades Obrigatórias.
- Nutrição em Saúde Coletiva
- Politicas e Programas
Institucionais
- Atenção Básica em
Saúde
- Vigilância em Saúde
- - Assistência e Educação
Nutricional Individual e
Coletiva:
- Compete ao Nutricionista, no Exercicio de Suas Atribuições
na Área de Nutrição em Saúde Pública: Organizar,
Coordenar, Supervisionar e Avaliar serviços de Nutrição;
Promover Educação Alimentar e Nutricional a
Coletividades ou Individuos Sadios ou Enfermos em
estituições Públicas ou Privadas, Atuar no Controle de
Gêneros e Produtos Alimenticios., Participar de Expedições
Sanitárias
- Nutrição na Cadeia de Produção, na
industria e no Comercio de Alimentos
- -Atividade de Desenvolvimento e
Produção e Comercio de
Produtos relacionados á
Alimentação e á Nutrição
- Cadeia de produção de Alimentos
- Industria de Alimentos
- Comercio de Alimentos
(Atacadista e Varejista) -
Atividades Relacionadas
a Comercialização de
Alimentos Destinados ao
Consumo Humano
- Compete ao Nutricionista na Área da Industria e
Comercio de Alimentos : Elabora Informes
Técnico-Cientificos, Gerênciar Progetos de
Desenvolvimento de Produtos Alimentícios, Atuar
em Marketing e Desenvolver Estudos e Trabalhos
Experimentais em Alimentação e Nutrição,
Proceder análises Relativas ao Processamento de
Produtos Industrializados.
- Nutrição em Ensino, na Pesquisa e na
Extensão
- - Atividade de Coordenação, Ensino,
Pesquisa e Extenção nos cursos de
Graduação e pós Graduação em
Nutrição, Cursos de Aperfeiçoamento
Profissional, Curso Técnicos e Outros da
Área da Saúde e Afins:
- Coordenação/ Direção
- Docência Graduação
- Pesquisa
- Compete ao Nutricionista, no Exercicio de Suas
Atribuições e ensino, Pesquisa e Extenção ; Dirigir,
coordenar, e supervisionar Cursos de Graduação
em Nutrição; planejar e avaliar estudos Dieteticos;
Ensinar Matérias Profissionais dos Cursos de de
Graduação de nutrição e das disciplina de
Nutrição.
- Outras Áreas de atuação do
Nutricionista não previstas
Nessa Resolução Serão Objeto
de Estudo e Avaliação, a Criterio
do CFN, Facultando a Atuação
do Nutricionista em
Conformidade com a Lei.