Zusammenfassung der Ressource
Lei 12.550/2011 (EBSERH)
- Autoriza a criação da EBSERH
- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
- COMPETÊNCIAS:
- I - ADMINISTRAR unidade hospitalares
- II - PRESTAR ás instituições federais e congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à
extensão, formação de pessoas
- III - APOIAR a execução de planos de ensino e pesquisa, em especial na implementação de
residências médica, multi e em área profissional da saúde;
- IV - PRESTAR serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas;
- V- PRESTAR serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários, com
implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e
qualitativos para o estabelecimento de metas
- VI - EXERCER outras atividades inerentes às suas finalidades.
- é dispensada licitação para contratação da
EBSERH pela administração pública para realizar
atividades relacionadas ao objeto social
- Constituem recursos da EBSERH
- recursos oriundos de doações consignadas no orçamento da União
- as receitas decorrentes:
- da prestação de serviços compreendidos em seu objeto
- da alienação de bens e serviços
- das aplicações financeiras que realizar
- dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações
- dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais
- doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem
destinados por pessoal físicas ou jurídicas de direito público ou
privado
- rendas provenientes de outras fontes
- Empresa pública, unipessoal; com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio
- sede e foro em Brasília/DF
- capital social integralmente sob a propriedade da União
- autorizada a criar subsidiárias
- integralização do capital será realizada
- recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União
- incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro
- possui duas finalidade:
- A prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e de
apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade
- a prestação às instituições federais de ensino ou instituições congêneres de serviços e de apoio ao ensino, à
pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada a
autonomia universitária
- instituições congêneres - instituições públicas que desenvolvam atividades de
ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do SUS
- Vinculada ao Ministério da Educação