As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

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Camila  Dacencio
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Camila  Dacencio
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As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  1. Jurisprudência: Súmula vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
    1. CORRETA
      1. Constituição Federal, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
        1. - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
          1. contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
            1. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
              1. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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