Zusammenfassung der Ressource
PODER JUDICIÁRIO (art. 92)
- FUNÇÕES
- TÍPICAS
(exerce com predominância)
- Jurisdição
- Características
- Secundária
- Instrumental
- Desinteressada (age
conforme o Direito)
- Provocada
- Exerce o último controle da atividade estatal
- ATÍPICAS
- Legislar
- Administrar
- Princípio da inafastabilidade da jurisdição
- Estrutura
(art. 92)
- STF
- Guardião da CF
- Funções
- Corte
constitucional
- Solucionar conflitos jurídico-constitucionais
- Órgão máximo do Poder Judiciário
- Tribunal Supremo
- Se organiza em 3
seções e cada
uma delas divida
em turmas
- Composição
- 11 ministros
- Nomeação compete ao
Presidente da República
depois de aprovada a
escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal
- Cada
ministro
integra
uma das
duas
Turmas
- 2 Turmas e um Plenário
- Presidente do STF é
eleito diretamente
pelos seus pares
para um mandato
de 2 anos
- Vedada a
reeleição
- Competência (art. 102)
- Competências
originárias.
(art. 102,I)
- São aquelas ações
ajuizadas
diretamente no STF,
sem passar por
nenhuma outra
instância do PJ
- (Olhar
CNJ)
- Competências
Recursais (art. 102, II)
- São aquelas que
chegam ao STF en
razão de recurso
apresentado
perante decisão de
outro órgão do PJ.
- Recursos
- Ordinário
(art. 102, II)
- Quando a
competência
originária é de
outro tribunal
- Extraordinário
- STF realiza
controle difuso da
constitucionalidade
- Verificar se
uma decisão
judicial está
ou não
compatível
com a CF/88
- Hipóteses de
apresentação do
RE art, 102,,II)
- Requisitos
- Abrange competências que são da nação brasileira
- STM. 1(art. 22,, I))
- TSE (art. 118, I)
- TST (art. 111, I)
- STJ (art. 104, 105)
- Órgãos de superposição
- Suas decisões se
sobrepõem às
proferidas pelos
órgãos inferiores
das Justiças
Comum e Especial
- Guardião do direito objetivo federal
- Tribunais Superiores
- Têm sede em
Brasília e
jurisdição em
todo o território
nacional.
- Chamados órgãos de convergência
- Tribunais
- Órgãos fracionários
- Câmara
- Turmas
- Seções
- Plenário
- Tribunais com
grande nº de
membros (>25)
- Cria-se um órgão especial
(art. 93 XI)
- Atribuições administrativas e jurisdicionais
- Composição
- 1/2 provida por antiguidade
- 1/2 por eleição no plenário
- Composição
(art. 104)
- Mínimo 33 ministros
- Nomeados
pelo Presidente
da República
após aprovada
a escolha pela
maioria
absoluta do
Senado
- Competências
- Originária (art. 105, I)
- Aquelas em que o Tribunal é acionado
diretamente sem passar por
nenhuma outra instância anterior
- Prerrogativa de
Foro (art. 105, I)
- Recursal (art. 102, II e III)
- Recursos
- Especial
(art. 102, III)
- Uniformizar a
interpretação
da legislação
federal
- Ordinário (art. 102, II)
- Diante de decisão
denegatória em habeas
corpus impetrado
perante TRF ou TJ
- Diante de decisão
denegatória em
mandado de
segurança impetrado
perante TRF ou TJ
- Abrange
competências
que resultam
da estrutura
da federação
brasileira
- CNJ
- Órgão de controle interno
da atuação
administrativa e
financeira do PJ e do
cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes
- Nao exerce função jurisdicional
- Criado
pela EC nº
45/2004
- Membros
- Nomeados pelo
Presidente da
República, depois
de aprovada a
escolha pela
maioria absoluta
do Senado Federal
- O presidente do STF
irá presidir o CNJ
independentemente
de indicação ou
nomeação
- Ministro do STJ
exercerá a função de
Ministro-Corregedor
- Competência
(art, 103-B, §4º)
- Para julgar
seus membros
nos crimes:
- Responsabilidade
- Senado
Federal
(art. 52, II)
- Comuns
- Cada membro
será julgado de
acordo com sua
origem (STF,
STJ, TRT e
outras) pelo
tribunal
correspondente
- Não
alcança o
STF e seus
próprios
ministros
- Poder de regulamentar
- Pode editar
normas
primárias acerca
das matérias de
sua competência
- Justiça
Comum
- Justiça
Estadual
(art. 125)
- Juízes de
Direito
(art. 92,
VIII)
- 1ª
instância
- Juizados
Especiais
(art. 98,
I)
- TJ’s (art. 125, §1º)
- Uma parte das
vagas é
destinada a
membros
oriundos do MP
e da Advocacia
(art. 94)
- Quinto
constitucional
Anmerkungen:
- Exemplo: um TJ com 30 membros terá 6 membros (1/5 dos lugares) oriundos do MP e da Advocacia (3 membros de cada origem)
O processo de escolha desses membros:
Os membros do MP deverão ter mais de 10 anos de carreira.
Os advogados deverão ter notório saber jurídico e reputação libada, além de 10 anos de efetiva atividade profissional.
Quando a quinta parte dos membros não resultar em um nº inteiro, fazer o arredondamento para cima.
- EC nº 45/2004
estabeleceu que
também se aplica ao
TST e aos TRT’s
- Desembargadores
- 2ª
instância
- Justiça
Federal
- TRF’s (art.
106, I)
- Juízes
(ministros)
- 2ª
instância
- Juízes Federais (art.
106, II e 109)
- 1ª instância
- Duplo grau
de
jurisdição
- Justiça
Especial
- Justiça do Trabalho
(art. 111, III)
- TRT (art.
111, I)
- Justiça Eleitoral
(art. 118, III)
- TSE (art.
118, I)
- Justiça Militar
(art. 122, II e 124)
- TM (art. 122, I)
- Garantias
- Institucionais
- Protegem o
Judiciário como
instituição
- Previsão constitucional de que
constitui crime de responsabilidade do
presidente os atos que atentam contra
o livre exercício do PJ (art. 85,II)
- Vedação de que medida
provisória ou lei delegada
discipline as garantias
dos magistrados (art. 62,
§1º, I, c e art. 68, §1º, I)
- Autonomia
organizacional e
administrativa
(art. 96)
- Poder de
autogoverno
- Prevê que o STF,
Tribunais
Superiores e TJ’s
podem propor ao
legislativo:
- Alteração do nº de
membros dos
tribunais inferiores
- Criação e extinção de
cargos e
remuneração dos
seus serviços
auxiliares e dos
juízos que lhes
forem vinculados
- Fixação do subsídio de
seus membros e dos
juízes, inclusive dos
tribunais inferiores,
onde houver
- Criação ou extinção dos
tribunais inferiores
- Alteração da
organização e da
divisão judiciárias
- Autonomia financeira
(art. 99)
- Possibilidade de que
os tribunais elaborem
suas propostas
orçamentárias
- Funcionais ou de órgãos
- Protegem os magistrados, individualmente considerados
- Irredutibilidade de subsídios
- Inamovibilidade
- Impede que o juiz
seja removido de um
cargo para outro
- Salvo motivo de
interesse público
- Vitaliciedade
- Magistrado não
será destituído
do seu cargo
- Salvo em caso de
exoneração por
sentença judicial
transitada em julgado
- Adquirida com a
posse depois de 2
anos de exercício
- Apêndice do Poder Executivo
- Superpoder, colocando-se acima do:
- Legislativo na
medida em que
controla a
constitucionalidade
- Executivo na medida em que controla a própria maneira de governar e interpretar
- Barreiras
- Sócio-políticas
- “O trio que embarrera”
- Linguagem rebuscada
- Ritual
- Vestuário não
usual (toga, cabelo)
- Econômico-financeira
- Acesso à justiça - muito caro