Zusammenfassung der Ressource
Remuneração - I
- salário + gorjetas
- salário quem paga é o empregador
- o salário pode ser pago:
- em
dinheiro
- em
utilidades
- em
comissões
- gorjeta quem paga é o
cliente
- é verba remuneratória
- ou seja, sobre ela
incide FGTS
- ou seja, remuneração é TUDO
que o empregado recebe
- art. 457 CLT
- §1º, art. 457 CLT
- VERBAS SALARIAIS
- o empregador paga e
sobre ela incide reflexos
- Dois tipos:
- 1. Salário Base
- é o mínimo
estipulado
- não pode ser reduzido
- exceto
- Acordo ou
Convenção Coletiva
- art. 611-A CLT
- empregado hiperficiente
(art. 444 CLT)
- força maior (art. 503 CLT)
- limitado a 25%
- 2. Complementos
salariais
- adicionais
- Hora Extra
- Noturno
- Transferência
- Insalubridade
- Periculosidade
- gratificações
- de função
- por tempo de serviço
- sempre que tiver
uma fato novo
- um fato extra
- §2º, ART. 457 clt
- VERBAS NÃO SALARIAIS
- Salário família
- benefício pago pelo INSS
- PLR
- pode ser pago de
forma proporcional
- não precisa estar
trabalhando p receber
- pago no máximo 2x ao ano
- prêmios
- tem quer ser pago
esporadicamente
- abonos
- ajuda de custo
- diárias de viagem
- vale-alimentação
- desde que não seja
pago em dinheiro
- o empregador
paga mas NÃO
incide reflexos
- Art. 458
CLT
- SALÁRIO UTILIDADE
- PARA O
SERVIÇO
- não é
salário
- PELO
SERVIÇO
- é salário
- Até 70% do salário
- não pode como salário utilidade
bebida alcólica e drogas nocivas
- Art. 459 CLT
- O salário não deve ser estipulado
em período superior a 1 mês
- e pago até o 5º dia útil
- Art. 460 CLT
- Na falta de estipulação
de salário, o empregado
terá direito a perceber
salário igual ao daquele
que, na mesma empresa
fizer serviço equivalente
- Art. 461
CLT
- EQUIPARAÇÃO
SALARIAL
- o empregado quer
equiparar o seu salário
a algum outro colega
- ou seja, 1
paradigma
- não pode ter
diferença ou superior
- de 2 anos na função
- 4 anos na empresa
- §1º, art. 461 CLT
- Se na empresa tiver Quadro
Organizado de Carreira, prevendo:
- Promoção por
- mérito
- antiguidade
- não haverá
equiparação
- §§2º e 3º
- não precisa estar
homologado
- Critérios:
- 1. mesmo empregador
- 2. mesmo estabelecimento
- 3. mesma função
- 4. mesma qualidade
- § 4º, art. 461 CLT
- readaptado
por motivo
de doença
- aquele empregado que devido
sua condição física por motivo
de doença é trocado de função
- §5º, art. 461 CLT
- fala que para pedir equiparação salarial o
empregado já deve ter trabalhado em
algum momento com a pessoa paradigma
- §6º, art. 461 CLT
- se o empregado comprovar que ganha menos
em relação ao colega paradigma em virtude de
algum motivo discriminatório, além das
diferenças salarias o empregado ganhará uma
indenização no valor de 50% do teto do INSS
- SUBSTITUIÇÃO
- Súmula 159 TST
- o empregado que vai
substituir TEMPORARIAMENTE
ganha o mesmo valor
- o empregado que vai substituir
de forma permanente vai ganhar
o que o empregador pagar