Remuneração - I

Beschreibung

Mindmap am Remuneração - I, erstellt von Maielly Hildebrando am 27/08/2019.
Maielly Hildebrando
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Maielly Hildebrando
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Zusammenfassung der Ressource

Remuneração - I
  1. salário + gorjetas
    1. salário quem paga é o empregador
      1. o salário pode ser pago:
        1. em dinheiro
          1. em utilidades
            1. em comissões
          2. gorjeta quem paga é o cliente
            1. é verba remuneratória
              1. ou seja, sobre ela incide FGTS
            2. ou seja, remuneração é TUDO que o empregado recebe
            3. art. 457 CLT
              1. §1º, art. 457 CLT
                1. VERBAS SALARIAIS
                  1. o empregador paga e sobre ela incide reflexos
                    1. Dois tipos:
                      1. 1. Salário Base
                        1. é o mínimo estipulado
                          1. não pode ser reduzido
                            1. exceto
                              1. Acordo ou Convenção Coletiva
                                1. art. 611-A CLT
                                2. empregado hiperficiente (art. 444 CLT)
                                  1. força maior (art. 503 CLT)
                                    1. limitado a 25%
                              2. 2. Complementos salariais
                                1. adicionais
                                  1. Hora Extra
                                    1. Noturno
                                      1. Transferência
                                        1. Insalubridade
                                          1. Periculosidade
                                          2. gratificações
                                            1. de função
                                              1. por tempo de serviço
                                              2. sempre que tiver uma fato novo
                                                1. um fato extra
                                        2. §2º, ART. 457 clt
                                          1. VERBAS NÃO SALARIAIS
                                            1. Salário família
                                              1. benefício pago pelo INSS
                                              2. PLR
                                                1. pode ser pago de forma proporcional
                                                  1. não precisa estar trabalhando p receber
                                                    1. pago no máximo 2x ao ano
                                                    2. prêmios
                                                      1. tem quer ser pago esporadicamente
                                                      2. abonos
                                                        1. ajuda de custo
                                                          1. diárias de viagem
                                                            1. vale-alimentação
                                                              1. desde que não seja pago em dinheiro
                                                              2. o empregador paga mas NÃO incide reflexos
                                                            2. Art. 458 CLT
                                                              1. SALÁRIO UTILIDADE
                                                                1. PARA O SERVIÇO
                                                                  1. não é salário
                                                                    1. PELO SERVIÇO
                                                                      1. é salário
                                                                    2. Até 70% do salário
                                                                    3. não pode como salário utilidade bebida alcólica e drogas nocivas
                                                                    4. Art. 459 CLT
                                                                      1. O salário não deve ser estipulado em período superior a 1 mês
                                                                        1. e pago até o 5º dia útil
                                                                      2. Art. 460 CLT
                                                                        1. Na falta de estipulação de salário, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa fizer serviço equivalente
                                                                        2. Art. 461 CLT
                                                                          1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
                                                                            1. o empregado quer equiparar o seu salário a algum outro colega
                                                                              1. ou seja, 1 paradigma
                                                                                1. não pode ter diferença ou superior
                                                                                  1. de 2 anos na função
                                                                                    1. 4 anos na empresa
                                                                                      1. §1º, art. 461 CLT
                                                                                    2. Se na empresa tiver Quadro Organizado de Carreira, prevendo:
                                                                                      1. Promoção por
                                                                                        1. mérito
                                                                                          1. antiguidade
                                                                                          2. não haverá equiparação
                                                                                            1. §§2º e 3º
                                                                                              1. não precisa estar homologado
                                                                                            2. Critérios:
                                                                                              1. 1. mesmo empregador
                                                                                                1. 2. mesmo estabelecimento
                                                                                                  1. 3. mesma função
                                                                                                    1. 4. mesma qualidade
                                                                                                    2. § 4º, art. 461 CLT
                                                                                                      1. readaptado por motivo de doença
                                                                                                        1. aquele empregado que devido sua condição física por motivo de doença é trocado de função
                                                                                                      2. §5º, art. 461 CLT
                                                                                                        1. fala que para pedir equiparação salarial o empregado já deve ter trabalhado em algum momento com a pessoa paradigma
                                                                                                        2. §6º, art. 461 CLT
                                                                                                          1. se o empregado comprovar que ganha menos em relação ao colega paradigma em virtude de algum motivo discriminatório, além das diferenças salarias o empregado ganhará uma indenização no valor de 50% do teto do INSS
                                                                                                      3. SUBSTITUIÇÃO
                                                                                                        1. Súmula 159 TST
                                                                                                          1. o empregado que vai substituir TEMPORARIAMENTE ganha o mesmo valor
                                                                                                            1. o empregado que vai substituir de forma permanente vai ganhar o que o empregador pagar
                                                                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                          ähnlicher Inhalt

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                                                                                                          etsab1982
                                                                                                          Englisch Vokabeln
                                                                                                          anna.grillborzer0656
                                                                                                          Anfänge der Weimarer Republik
                                                                                                          Milena Märker
                                                                                                          Panetteria SWB
                                                                                                          Sarah Huber
                                                                                                          PuKW - GESKO PR
                                                                                                          Elisa Kosch
                                                                                                          Vetie Mikrobiologie 2010
                                                                                                          Juliane Arendt
                                                                                                          GESKO A PR WS 2018/19
                                                                                                          Caroline Hannah
                                                                                                          AVO 2017
                                                                                                          steff Müller
                                                                                                          AVO 2015 Vetie
                                                                                                          Anne Käfer
                                                                                                          Vetie AVO 2016
                                                                                                          Schmolli Schmoll