Remuneração - I

Beschreibung

Mindmap am Remuneração - I, erstellt von Maielly Hildebrando am 27/08/2019.
Maielly Hildebrando
Mindmap von Maielly Hildebrando, aktualisiert more than 1 year ago
Maielly Hildebrando
Erstellt von Maielly Hildebrando vor mehr als 5 Jahre
5
0

Zusammenfassung der Ressource

Remuneração - I
  1. salário + gorjetas
    1. salário quem paga é o empregador
      1. o salário pode ser pago:
        1. em dinheiro
          1. em utilidades
            1. em comissões
          2. gorjeta quem paga é o cliente
            1. é verba remuneratória
              1. ou seja, sobre ela incide FGTS
            2. ou seja, remuneração é TUDO que o empregado recebe
            3. art. 457 CLT
              1. §1º, art. 457 CLT
                1. VERBAS SALARIAIS
                  1. o empregador paga e sobre ela incide reflexos
                    1. Dois tipos:
                      1. 1. Salário Base
                        1. é o mínimo estipulado
                          1. não pode ser reduzido
                            1. exceto
                              1. Acordo ou Convenção Coletiva
                                1. art. 611-A CLT
                                2. empregado hiperficiente (art. 444 CLT)
                                  1. força maior (art. 503 CLT)
                                    1. limitado a 25%
                              2. 2. Complementos salariais
                                1. adicionais
                                  1. Hora Extra
                                    1. Noturno
                                      1. Transferência
                                        1. Insalubridade
                                          1. Periculosidade
                                          2. gratificações
                                            1. de função
                                              1. por tempo de serviço
                                              2. sempre que tiver uma fato novo
                                                1. um fato extra
                                        2. §2º, ART. 457 clt
                                          1. VERBAS NÃO SALARIAIS
                                            1. Salário família
                                              1. benefício pago pelo INSS
                                              2. PLR
                                                1. pode ser pago de forma proporcional
                                                  1. não precisa estar trabalhando p receber
                                                    1. pago no máximo 2x ao ano
                                                    2. prêmios
                                                      1. tem quer ser pago esporadicamente
                                                      2. abonos
                                                        1. ajuda de custo
                                                          1. diárias de viagem
                                                            1. vale-alimentação
                                                              1. desde que não seja pago em dinheiro
                                                              2. o empregador paga mas NÃO incide reflexos
                                                            2. Art. 458 CLT
                                                              1. SALÁRIO UTILIDADE
                                                                1. PARA O SERVIÇO
                                                                  1. não é salário
                                                                    1. PELO SERVIÇO
                                                                      1. é salário
                                                                    2. Até 70% do salário
                                                                    3. não pode como salário utilidade bebida alcólica e drogas nocivas
                                                                    4. Art. 459 CLT
                                                                      1. O salário não deve ser estipulado em período superior a 1 mês
                                                                        1. e pago até o 5º dia útil
                                                                      2. Art. 460 CLT
                                                                        1. Na falta de estipulação de salário, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa fizer serviço equivalente
                                                                        2. Art. 461 CLT
                                                                          1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
                                                                            1. o empregado quer equiparar o seu salário a algum outro colega
                                                                              1. ou seja, 1 paradigma
                                                                                1. não pode ter diferença ou superior
                                                                                  1. de 2 anos na função
                                                                                    1. 4 anos na empresa
                                                                                      1. §1º, art. 461 CLT
                                                                                    2. Se na empresa tiver Quadro Organizado de Carreira, prevendo:
                                                                                      1. Promoção por
                                                                                        1. mérito
                                                                                          1. antiguidade
                                                                                          2. não haverá equiparação
                                                                                            1. §§2º e 3º
                                                                                              1. não precisa estar homologado
                                                                                            2. Critérios:
                                                                                              1. 1. mesmo empregador
                                                                                                1. 2. mesmo estabelecimento
                                                                                                  1. 3. mesma função
                                                                                                    1. 4. mesma qualidade
                                                                                                    2. § 4º, art. 461 CLT
                                                                                                      1. readaptado por motivo de doença
                                                                                                        1. aquele empregado que devido sua condição física por motivo de doença é trocado de função
                                                                                                      2. §5º, art. 461 CLT
                                                                                                        1. fala que para pedir equiparação salarial o empregado já deve ter trabalhado em algum momento com a pessoa paradigma
                                                                                                        2. §6º, art. 461 CLT
                                                                                                          1. se o empregado comprovar que ganha menos em relação ao colega paradigma em virtude de algum motivo discriminatório, além das diferenças salarias o empregado ganhará uma indenização no valor de 50% do teto do INSS
                                                                                                      3. SUBSTITUIÇÃO
                                                                                                        1. Súmula 159 TST
                                                                                                          1. o empregado que vai substituir TEMPORARIAMENTE ganha o mesmo valor
                                                                                                            1. o empregado que vai substituir de forma permanente vai ganhar o que o empregador pagar
                                                                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                          ähnlicher Inhalt

                                                                                                          Physik Formeln
                                                                                                          AntonS
                                                                                                          Antike - Rom: Von der Republik zum Kaiserreich
                                                                                                          Markus Grass
                                                                                                          Einstufungstest Englisch
                                                                                                          SprachschuleAktiv
                                                                                                          Lern-Fitness-Test aus der Bestnote
                                                                                                          Studienstrategie
                                                                                                          Pädagogik Abitur 2016: Jean Piaget
                                                                                                          Lena S.
                                                                                                          KORRE VO - Fragenkatalog überarbeitet
                                                                                                          Jennifer Riegler
                                                                                                          Korre - mögliche Fragen
                                                                                                          Anna c.
                                                                                                          OEKO UniVie (korrigiert)
                                                                                                          Laus Kojka
                                                                                                          Jour Gesko WS 18/19
                                                                                                          Adrienne Tschaudi
                                                                                                          Vetie-KPrim Fragen 2017 Innere
                                                                                                          Ju Pi
                                                                                                          Vetie - Spezielle Pathologie 2021
                                                                                                          Valerie Nymphe