LEP - Trabalho do Preso - Aula 1.2 - Alfacon

Beschreibung

DEAP SC Lei Execução Penal Mindmap am LEP - Trabalho do Preso - Aula 1.2 - Alfacon, erstellt von Aurélio Santos am 18/10/2019.
Aurélio Santos
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Aurélio Santos
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Zusammenfassung der Ressource

LEP - Trabalho do Preso - Aula 1.2 - Alfacon
  1. Fundamentos
    1. Dever Social
      1. Dignidade da Pessoa Humana
      2. Finalidade
        1. Educativa
          1. Produtiva
            1. O trabalho não terá finalidade lucrativa,
            2. Não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
              1. Direito à previdência social como contribuinte facultativo
                1. Natureza
                  1. Mista ou Híbrida
                    1. Dever
                      1. Prestação de Serviço à Comunidade
                        1. Prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas., Trata-se de uma das penas restritivas de direitos
                        2. Trabalho Interno
                          1. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
                            1. preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
                              1. obrigatório para o preso condenado
                                1. obrigatoriedade do trabalho não se confunde com trabalhos forçados previstos na CF/88, Art. 5°, inciso XLVII
                                  1. Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.
                                    1. maiores de 60 (sessenta), ocupação adequada à sua idade.
                                      1. Os doentes ou deficientes físicos, atividades apropriadas ao seu estado.
                                    2. Direitos
                                  2. Direito
                                    1. Remuneração
                                      1. mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo
                                        1. Deverá atender:
                                          1. à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
                                            1. à assistência à família;
                                              1. pequenas despesas pessoais;
                                                1. d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores
                                              2. Jornada de Trabalho
                                                1. ¨6 ou 8h com descanso nos domingos e feriado
                                                  1. Poderá ser estabelecido horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal
                                                  2. Remição
                                                    1. 1 dia de pena para cada 3 trabalhados
                                                      1. Somente regime fechado ou semiaberto
                                                        1. o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/3 (um terço) dos dias remidos.
                                                        2. Sistema de Organização do Trabalho
                                                          1. Gerenciado por fundação, ou empresa pública
                                                            1. objetivo a formação profissional do condenado.
                                                              1. Sistema Misto - Empresa Pública, Fundação ou convênio com a iniciativa privada
                                                              2. Trabalho Externo
                                                                1. admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina
                                                                  1. 10% (dez por cento) do total de empregados na obra
                                                                    1. entidade privada depende do consentimento expresso do preso
                                                                      1. dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena
                                                                        1. 1/ 6 da pena, não se aplica ao semi aberto ou aberto
                                                                        2. Revogar-se-á se for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
                                                                          1. O trabalho externo, admissível no regime semiaberto, não prescinde da vigilância ao condenado.
                                                                            1. Condenado por crime hediondo tem direito de trabalhar fora da prisão
                                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                          ähnlicher Inhalt

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