Zusammenfassung der Ressource
Crimes Sexuais
- ESTUPRO
- Art 213
- Constranger alguém,
mediante violência ou
grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou
permitir que com ele se
pratique ato libidinoso
- PENA
- Reclusão de 6 a 10 anos
- Se a conduta resultar lesão corporal de natureza
grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior
de 14 anos a pena é reclusão de 8 anos a 12 anos
- Se a conduta resulta morte a pena é de 12 a 30 anos
- o bem protegido
é a dignidade e a
liberdade sexual
- É um crime material
e instantâneo
- A conduta pode ser
fracionada em vários
atos, e pode ser
praticado por uma
única pessoa
- Importunação sexual
- Art 2145 -A
- Praticar contra alguém, ou
sem sua anuência ato
libidinoso com o objetivo
de satisfazer a própria
lasciva ou a de terceiro
- PENA
- Se o ato não
constituir crime
mais grave a
pena é de 1 a 5
anos
- Ex: beijo
roubado, passar
a mão
- Assédio Sexual
- Art 216- A
- Constranger
alguém com o
objetivo de obter
vantagem ou
favorecimento
sexual
- Deve haver condição
de superioridade
hierárquica
- Se o inferior
hierárquico quiser
obter vantagem não
configura esse crime
- A pena é aumentada
em até um terço se a
vítima é menor de 18
anos
- Exposição da intimidade sexual
- Art 216- B
- Registrar cenas
intimas sem
autorização do
participante
- A criminalização
ocorre só
quando passa
esse conteúdo a
diante
- PENA
- Detenção de 6 meses
a 1 ano e multa
- Produzir, fotografar,
filmar ou rgistrar
- Estupro de vulnerável
- Art 217 -A
- Ter conjunção carnal
ou praticar ato
libidinoso com menor
de 14 anos
- É crime mesmo se tiver o
consentimento do menor
de 14 anos ou se ele já tiver
mantido relações sexuais
antes
- Majorantes:
- Se a conduta resultar
lesão corporal de
natureza grave ou se
resultar morte
- Favorecimento de prostituição ou de
outra forma de exposição sexual de
crianças ou adolescentes ou de
vulnerável
- Art 218 - B
- Divulgação de cena de
estupro, ou de cena de
estupro de vulnerável, de
cena de sexo ou pornografia
- PENA
- Reclusão de 4 a 10 anos
- Se o crime é praticado com o fim
de obter vantagem econômica,
aplica-se também multa
- É submeter, induzir ou atrair à
prostituição ou outra forma de
exploração sexual um menor de 18
anos ou que por enfermidade não
tenha o necessário discernimento
para a prática do ato
- Oferecer, trocar, disponibilizar,
transmitir, vender ou expor à
venda, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outro
registro audiovisual que
contenha cena de estupro ou
estupro de vulnerável ou que
induza a sua prática
- Divulgar sem o consentimento
da vítima, cena de sexo, nudez
ou pornografia
- PENA
- reclusão de 1 a 5 anos se o
fato não constituir crime
mais grave
- A pena é aumentada se o crime
é praticado por quem mantém
ou mantinha relação íntima de
afeto com a vítima ou com o
fim de vingança ou humilhação
- Não há crime se o agente pratica
a conduta para publicação de
natureza jornalística, científica,
cultural ou acadêmica com a
adoção de recurso que
impossibilite a identificação da
vítima, ressalvo sua prévia
autorização, caso seja maior de
18 anos