Zusammenfassung der Ressource
Lei penal no tempo
- Considera-se praticado o crime no
momento da ação ou omissão, ainda que
outro seja o momento do resultado.
- Atividade da Lei penal
- É a lei vigente
- Extratividade da Lei penal
- Ocorre na sucessão de leis penais
- Retroatividade: aplica-se a fatos
praticados antes do início de sua
vigência
- Ultratividade: é a aplicação de uma
lei penal, já revogada, a fatos
praticados durante sua vigência
- Abolitio criminis
- Supressão formal e material de uma
conduta criminosa
- Exclui os efeitos penais,
principais e secundários
- O agente volta à condição de primário
- Efeitos extrapenais
permanecem
- Retroage sem qualquer exceção
- Nova lei penal
- Novatio legis
- Incriminadora: o que não era
crime passa a ser
- Não retroage
- Aplica-se ultratividade
- In Mellius (Lex Mitior): o fato já é crime,
mas traz algum benefício para o agente
- Sempre retroage
- In Pejus (Lex Gravior): o fato já
é crime, e prejudica o agente
- Lex Intermedia
- Dentre as várias leis publicadas,
aplica-se a mais benéfica, ainda
que não vigente na data do fato
- Exceção
- Crimes permanentes
- Crimes continuados
- Possui extratividade
- Lex Tertia
- Terceira lei
- Nova lei: metade mais benéfica,
metade mais maléfica
- Deve retroagir integralmente
- Não haverá combinação de leis
- Vacatio Legis
- Período que decorre entre o dia
da publicação de uma lei e o
dia em que ela entra em vigor
- Doutrina acolhe o entendimento
de que a lei penal benéfica em
vacatio legis não pode retroagir
- Normas Penais em Branco
- Seu complemento, se
benéfico, deverá retroagir
- Exceção
- Leis temporárias
- Leis excepcionais
- Leis Temporárias
- Instituídas por um prazo determinado
- Leis Excepcionais
- Presa ao motivo que
lhe dará causa
- Seu término é condicionado
pela cessação do motivo
- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa
de considerar crime, cessando em virtude dela a
execução e os efeitos penais da sentença condenatória.