Zusammenfassung der Ressource
Crimes contra a honra
- Art. 138
- Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime
- Sabendo falsa a imputação,
a propala ou divulga
- Detenção. 6 meses a 2 anos, e multa.
- É punível a calúnia contra os mortos.
- Admite-se a prova da verdade, salvo
- se, constituindo o fato imputado crime
de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível
- Exceção da verdade
- se o fato é imputado a
- Presidente da República, ou contra
chefe de governo estrangeiro
- Funcionário público, em
razão de suas funções
- na presença de várias pessoas, ou por
meio que facilite a divulgação da calúnia
- Pessoa maior de 60 anos ou
portadora de deficiência
- Se o crime é cometido mediante
paga ou promessa de recompensa,
aplica-se a pena em dobro
- se do crime imputado, embora de
ação pública, o ofendido foi absolvido
por sentença irrecorrível.
- Calúnia
- Art. 139
- Difamar alguém, imputando-lhe
fato ofensivo à sua reputação
- Detenção. 6 meses a 1 ano, e multa.
- Exceção da verdade
- A exceção da verdade somente se admite se
o ofendido é funcionário público e a ofensa
é relativa ao exercício de suas funções
- Difamação
- Art. 140
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe
a dignidade ou o decoro
- Detenção. 1 a 6 meses, ou multa
- O juiz pode deixar de aplicar a pena
- Quando o ofendido, de forma reprovável,
provocou diretamente a injúria
- no caso de retorsão imediata,
que consista em outra injúria
- Se a injúria consiste em violência ou vias
de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes
- Detenção. 3 meses a 1 ano e multa
- Acrescido da pena correspondente à violência
- Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a
condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
- Reclusão. 1 a 3 anos, e multa.
- Injúria
- Art. 141
- Disposições Comuns
- As penas cominadas nestes artigos
aumentam-se de 1/3, se qualquer dos
crimes é cometido
- contra o Presidente da República, ou
contra chefe de governo estrangeiro
- contra funcionário público, em
razão de suas funções
- na presença de várias pessoas, ou por
meio que facilite a divulgação da
calúnia, da difamação ou da injúria.
- contra pessoa maior de 60 anos
ou portadora de deficiência,
exceto no caso de injúria.
- Se o crime é cometido mediante paga
ou promessa de recompensa,
aplica-se a pena em dobro