Zusammenfassung der Ressource
livramento
condicional
- requerimento
- sentenciado
- cônjuge e parentes em linha reta
- diretor do estabelecimento penal
- conselho penitenciário
- condições
- obrigatórias
- ocupação lícita
- comunicação periódica ao
magistrado sobre sua ocupação
- não se mudar do território da
comarca sem autorização
- facultativas
- não mudar de residencia sem comunicar o
magistrado e autoridade incubida de
observar a medida cautelar
- recolher-se à habitação em hora marcada
- não frequentar determinados lugares
- ANTECIPAÇÃO DE LIBERDADE de um indivíduo
condenado, antes do término do cumprimento da
pena a ele imposta
- revogação
- obrigatória
- se o liberado é condenado à pena privativa de
liberdade, em sentença irrecorrível, por crime
cometido DURANTE a vigência do PERÍODO DE
PROVA
- o tempo da liberdade condicional não contará
para o cumprimento da pena
- não será possível novo livr. cond. para a
mesma pena
- não será permitida a soma do tempo das
penas de ambos delitos para a
concessão da lib. cond.
- se o liberado é condenado à pena priv. de lib., em
sentença irrecorrível, por crime ANTERIOR ao período
de prova
- tempo de liberdade conta para o
cumprimento da pena
- é possível nova liberdade condicional para a
mesma pena
- será permitida a soma das penas para a
concessão do livramento condicional
- facultativa
- beneficiado deixa de cumprir as obrigações
contidas na sentença
- vedação da concessão de livr. cond. para a mesma pena
- o tempo de liberdade não é computado como cumprimento
- beneficiado é condenado, de forma irrecorrível, por
crime ou contravenção á pena de multa ou restritiva
de direitos
- tempo de liberdade conta para o
cumprimento da pena
- é possível nova liberdade
condicional para a mesma pena
- será permitida a soma das penas para
a concessão do livramento condicional
- suspensão
- magistrado pode decretar prisão do liberado e suspender o
livr. cond. se cometer crime durante o período de prova,
mesmo antes da sentença
- Requisitos
- requisitos subjetivos
- com comportamento carcerário
- bom desemprenho no trabalho
- aptidão para promover o
próprio sustento mediante
trabalho honesto
- perícia psiquiátrica (crime
doloso com violência ou grave
ameaça) presumindo que o
indivíduo não voltará a
delinquir.
- não cometimento de falta grave
nos últimos 12 meses (2019)
- requisitos objetivos
- pena priv de liberdade igual ou
superior a 2 anos
- cumprimento de 1/3 da pena (se não
reincidente em crime doloso) + bons
antecedentes
- cumprimento de 1/2 da pena se reincidente
- cumprimento de 2/3 da pena de
hediondo/equiparado, se não reincidente
em crime hediondo
- reparação do dano, salvo
impossibilidade de fazêlo
- extinção da pena
- se o livramento condicional não foi extinto até o seu término
- é automática, independente de posterior descoberta de rime
praticado durante o período de prova
- não será declarada enquanto não passar em julgado a
sentença de 2º delito cometido durante o período de prova