Zusammenfassung der Ressource
Demissão
- Sem justa causa
- Aviso prévio por parte do empregador
- Multa, 13° salário, férias correspondentes, direito ao
saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Com justa causa
- Falta grave do funcionário
- Perde o direito a 13°, férias, aviso prévio e sacar o FGTS.
- Mútuo Acordo
- Direito a 80% do FGTS
- Multa rescisória correspondente a 20%, metade do
período de aviso-prévio, dias trabalhados e 13°.
- Decisão própria
- Deverá comunicar o empregador
com 30 dias de antecedência
- Sob penalidade de indenização ao empregador
- ADMISSÃO
- Documentos exigidos por lei: CTPS, reservista,
Certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG,
Título de eleitor e comprovante de escolaridade.
- Empregado doméstico, rural e avulso
- Cadastro no PIS e salário mínimo, direitos adquiridos.
- Menor aprendiz e estagiário, estudantes com o propósito
de aprimorarem seus conhecimentos e ganharem
experiência.
- Contrato entre escola, aluno e empresa
- Duração do estágio é até 24 meses.
- Para alunos com deficiência, o prazo
é o mesmo da duração do curso
realizado.
- O empregado terceirizado e quarteirizado: Jurídico para Jurídico
- Trabalhador autônomo, realiza sua atividade sem
vínculo empregatício.
- Na Lei CLT, não existe uma previsão especifica para esse
tipo de trabalho.
- PERMANÊNCIA
- INSS, FGTS, IRRF, CAGED. Obrigações
mensais
- IR, DIRF, RAIS e Livro de inspeção e
fiscalização do trabalho. Anuais
- 13° salário
- Na vida dos brasileiros com carteira assinada, aposentados,
pensionistas e servidores.
- Todo trabalhador de carteira assinada tem direito.
- Pode escolher receber a 1º parcela junto das férias
- Férias
- Após 12 meses de trabalho contínuo
- Abono pecuniário: Direito de vender 1/3 das férias
- Decreto-Lei nº 1535 de 1977 define a
forma atual de conceder férias.