Zusammenfassung der Ressource
DIREITO EMPRESARIAL
- LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ART. 1.102 a 1.112
- CONCEITO
- É o conjunto de atos destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e destinar o saldo que
houver (liquído), para os titulares
- Art. 1.104. As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda
- Obrigações do liquidante -1.103
- Averbar e publicar a ata de dissolução da sociedade
- Arrecadar os bens,onde quer que estejam
- Elaboração do inventário e do balanço geral
- Prazo 15 dias
- Ultimar os negócios da sociedade
- Realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios
- Exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo
- Convocar Assembléia dos quotistas
- Cada 6 meses
- Nescessidade
- Confessar a falência da sociedade e
pedir concordata
- Apresentar o relatório da liquidação e as suas contas
finais
- Averbar a ata de encerramento da Liquidação
- LIQUIDANTE
- At.1.105
- art.1106
- 1006