Zusammenfassung der Ressource
Classificações das normas jurídicas +
Conceitos
- Quanto ao sistema
a que pertencem
- Normas Internacionais
Anmerkungen:
- Normas Internacionais estrangeiras são as normas jurídicas oriundas de outro Estado-nação. Embora a regra
seja as normas terem vigor apenas dentro do território a cujo ordenamento jurídico
pertençam, eventualmente sua aplicação pode ocorrer extrapolando esse limite, no
Direito Internacional Privado.
- Normas Nacionais
Anmerkungen:
- Normas Nacionais são as normas jurídicas pertencentes ao ordenamento jurídico de um determinado Estado-nação.
- Quanto à Fonte
Anmerkungen:
- Segundo sua origem, as normas jurídicas podem ser legislativas, consuetudinárias e
jurisprudenciais.
- Jurisprudenciais
Anmerkungen:
- Jurisprudencial é a norma criada pelos tribunais, ou seja, vem do
conjunto de decisões judiciais anteriores.
- Consuetudinárias
Anmerkungen:
- Consuetudinárias são aquelas normas baseadas
no costume, que se consolidou na coletividade como regra obrigatória a ser cumprida
com valor jurídico.
- Legislativas
Anmerkungen:
- Legislativas são aquelas elaboradas, geralmente, pelo Poder
Legislativo e eventualmente pelo Poder Executivo de um país, apresentando-se sob a
forma de legislação escrita positivada.
- Quanto aos âmbitos de
validez
- No âmbito espacial
(Território onde se aplica)
Anmerkungen:
- No âmbito espacial de validez as normas jurídicas classificam-se em gerais e locais, ou
seja, se são destinadas a aplicação em todo o território nacional ou em parte delimitada
dele.
- Território nacional ou em parte
delimitada dele.
- No âmbito temporal
(Por quanto tempo é
valida)
Anmerkungen:
- No âmbito temporal de validez as normas jurídicas classificam-se segundo seu prazo
de vigência seja determinado ou indeterminado, ou seja, se trazem consigo próprias a
determinação de um prazo limite de vigência (o que é menos frequente) ou não.
- No âmbito material
(Relativo a qual âmbito
se aplica)
Anmerkungen:
- No âmbito material de validez as normas jurídicas classificam-se como de Direito
Público ou de Direito Privado, tendo por característica uma relação de subordinação
nas primeiras e de coordenação nas últimas. Isso significa dizer que, de modo geral, nas
relações em que o Estado faz parte atuando com poder de imperium, ele se coloca em
posição superior aos administrados e, por isso, as relações são de subordinação. Nas
relações entre particulares, pelo contrário, ambas as partes encontram-se no mesmo
patamar e, por isso, há coordenação.
- Direito
Público
Anmerkungen:
- Direito Público é o conjunto de normas que regula as atividades e as funções entre Estado, particulares e servidores.
- Direito
Privado
Anmerkungen:
- Direito privado é o ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões são matéria do Direito Privado, que está dividido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial.
- No âmbito pessoal(A
quem se aplica)
Anmerkungen:
- No âmbito pessoal de validez as normas jurídicas classificam-se em genéricas e
individualizadas, segundo sejam dirigidas a toda e qualquer pessoa que se encontre
naquela determinada situação jurídica ou sejam dirigidas a uma pessoa ou grupo
individualmente determinado.
- Genéricas.
Anmerkungen:
- dirigidas a toda e qualquer pessoa que se encontre
naquela determinada situação jurídica
- Individualizadas
Anmerkungen:
- sejam dirigidas a uma pessoa ou grupo
individualmente determinado.
- Quanto à
hierarquia
Anmerkungen:
- Considerando a relação de precedência, as normas jurídicas classificam-se em
constitucionais, complementares, ordinárias, regulamentares e individualizadas.
- Complementares
Anmerkungen:
- As normas complementares têm sua existência prevista, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) e estão, portanto, abaixo delas na hierarquia, mas estão acima das ordinárias.
- Ordinárias
Anmerkungen:
- As normas ordinárias são aquelas contidas em leis, medidas provisórias, leis delegadas. Encontram-se abaixo das complementares e requerem a existência das normas regulamentares para, como o próprio nome diz, regulamentá-las – geralmente por meio
de decretos.
- Individualizadas
Anmerkungen:
- Por último, as normas individualizadas são aquelas que estão contidas em negócios jurídicos e vinculam apenas suas partes, como em contratos, testamentos etc.
- Constitucionais
Anmerkungen:
- No mais alto patamar estão as constitucionais, que fazem parte (material ou formalmente)
da Carta Constitucional do país e determinam as condições de validade das demais
normas do ordenamento.
- Quanto à sanção
Anmerkungen:
- Segundo o critério da consequência que resulta do seu descumprimento, as normas jurídicas podem ser perfeitas, mais que perfeitas, menos que perfeitas e imperfeitas.
- Norma perfeitas.
Anmerkungen:
- Perfeitas (ou perfectae) são normas que sancionam o seu descumprimento com a
nulidade do ato.
- Norma imprefeita
Anmerkungen:
- Normas imperfeitas (ou imperfectae) são as
normas que não possuem nenhuma previsão de sanção para sua violação, ou seja, nem
nulidade do ato, nem pena ao seu autor.
- Mais que perfeitas
Anmerkungen:
- Mais que perfeitas (ou plus quamperfectae) preveem tanto a
nulidade quanto uma pena
- Menos que perfeitas
Anmerkungen:
- Menos que perfeitas (ou minus quamperfectae) são normas
cuja sanção é apenas a pena.
- Quanto à
qualidade.
Anmerkungen:
- Nesse sentido, as normas jurídicas podem ser positivas ou permissivas e negativas ou
proibitivas.
- Positivas ou Permissivas
Anmerkungen:
- Permissão de ação ou de omissão.
- negativas ou proibitivas
Anmerkungen:
- Proíbem a ação ou a omissão.
- Quanto à
vontade das
partes
Anmerkungen:
- Segundo a vontade das partes envolvidas na relação jurídica, as normas podem ser
taxativas ou cogentes e dispositivas.
- Taxativas ou Cogentes
Anmerkungen:
- As taxativas ou cogentes são aquelas que obrigam
sem considerar a vontade das partes, uma vez que zelam por interesses maiores, que se
sobrepõem ao particular.
- Dispositivas
Anmerkungen:
- As normas dispositivas, por outro lado, consideram a
expressão da vontade das partes para admitir sua não execução.
- Quanto às relações de
complementação
Anmerkungen:
- As normas jurídicas podem ser, segundo suas relações de complementação, primárias
ou secundárias, sendo as primárias aquelas que têm seu sentido complementado pelas
secundárias.
- Primárias
Anmerkungen:
- Normas primárias são aquelas que têm seu sentido complementado pelas
secundárias.
- Secundárias
Anmerkungen:
- As normas secundárias, por sua vez, aparecem em diferentes espécies, a
depender do tipo de complementação que proporcionam:
- i.De iniciação,
duração e extinção
da vigência.
ii.Declarativas ou
explicativas.
iii.Permissivas.
iv.Interpretativas.