LEI PENAL

Beschreibung

Concursos Públicos Direito Penal Mindmap am LEI PENAL, erstellt von Débora Teodoro am 20/04/2020.
Débora Teodoro
Mindmap von Débora Teodoro, aktualisiert more than 1 year ago
Débora Teodoro
Erstellt von Débora Teodoro vor mehr als 4 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

LEI PENAL
  1. INTRODUÇÃO
    1. FONTE FORMAL IMEDIATA DO D.PENAL
      1. ESTRUTURA
        1. PRECEITO PRIMÁRIO
          1. PRECEITO SECUNDÁRIO
          2. CARÁTER DESCRITIVO
            1. PROIBIÇÃO INDIRETA
              1. DESCREVE O COMPORTAMENTO CRIMINOSO
                1. NÃO PROÍBE
            2. LEI PENAL EM BRANCO
              1. DEPENDE DE COMPLEMENTO P/ POSSUIR VALIDADE
                1. PRECEITO PRIMÁRIO
                  1. CLASSIFICAÇÃO
                    1. HOMOGÊNEA/ EM SENTIDO AMPLO/ IMPRÓPRIA
                      1. NORMA POSSUI MESMA NATUREZA JURÍDICA
                        1. NORMA EMANA DA MESMA FONTE DE PRODUÇÃO
                          1. HOMOVITELINA
                            1. HETEROVITELINA
                            2. HETEROGÊNEA/ EM SENTIDO ESTRITO/ PRÓPRIA
                              1. NORMA POSSUI NATUREZA JURÍDICA DIVERSA
                                1. NORMA EMANA DE FONTE DE PRODUÇÃO DISTINTA
                                  1. DIVERGÊNCIA
                                    1. Pequena parcela da doutrina defende sua inconstitucionalidade
                                      1. Doutrina majoritária e jurisprudência entendem ser constitucional
                                    2. AO AVESSO/ ÀS AVESSAS/ INVERSA/ AO REVÉS/ INVERTIDA
                                      1. COMPLEMENTAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO
                                      2. AO QUADRADO
                                        1. COMPLEMENTAÇÃO EXIGE COMPLEMENTAÇÃO
                                        2. DE FUNDO CONSTITUCIONAL
                                          1. COMPLEMENTO É A CF
                                      3. CARACTERÍSTICAS
                                        1. EXCLUSIVIDADE
                                          1. SOMENTE LEI
                                          2. ANTERIORIDADE
                                            1. IMPERATIVIDADE
                                              1. DEVE SER OBEDECIDA
                                              2. GENERALIDADE
                                                1. APLICA A TODOS
                                                2. IMPESSOALIDADE
                                                  1. DESCRIÇÃO ABSTRATA
                                                3. INTERPRETAÇÃO
                                                  1. CONCEITO
                                                    1. BUSCAR O SIGNIFICADO REAL
                                                      1. ENTENDER A VONTADE DA LEI (SEU CONTEÚDO)
                                                      2. HERMENÊUTICA JURÍDICA
                                                        1. CIÊNCIA QUE ESTUDA A INTERPRETAÇÃO
                                                        2. EXEGESE
                                                          1. ATIVIDADE DE INTERPRETAR
                                                          2. FORMAS
                                                            1. QNT AO SUJEITO
                                                              1. AUTÊNTICA/ LEGISLATIVA
                                                                1. FEITA PELO LEGISLADOR
                                                                  1. TEM EFICÁCIA RETROATIVA
                                                                    1. SUBDIVISÃO
                                                                      1. CONTEXTUAL - norma é editada junto com a norma incriminadora
                                                                        1. POSTERIOR - lei distinta e posterior
                                                                      2. DOUTRINÁRIA
                                                                        1. FEITA PELOS DOUTRINADORES
                                                                        2. JUDICIAL/ JURISPRUDENCIAL
                                                                          1. FEITA PELO JUDICIÁRIO
                                                                            1. JUÍZES
                                                                              1. TRIBUNAIS
                                                                              2. EFEITO VINCULATIVO, EM ALGUNS CASOS
                                                                            2. QNT AOS MEIOS/ MÉTODOS
                                                                              1. GRAMATICAL/ LITERAL/ SINTÁTICA/ FILOLÓGICA
                                                                                1. SENTIDO LITERAL DA NORMA E SUAS PALAVRAS
                                                                                2. LÓGICA/ TELEOLÓGICA
                                                                                  1. SE DIRIGE À FINALIDADE DA LEI
                                                                                    1. LINDB, 5º
                                                                                  2. QNT AO RESULTADO
                                                                                    1. DECLARATÓRIA
                                                                                      1. LEI CORRESPONDE EXATAMENTE AO QUE QUIS DIZER
                                                                                      2. EXTENSIVA
                                                                                        1. LEI DISSE MENOS QUE DESEJAVA
                                                                                        2. RESTRITIVA
                                                                                          1. LEI DISSE MAIS DO QUE DESEJAVA
                                                                                      3. INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA/ ADAPTATIVA/ EVOLUTIVA
                                                                                        1. AJUSTA A LEI À REALIDADE ATUAL
                                                                                        2. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
                                                                                          1. ADMITIDA NO D.PENAL
                                                                                            1. FÓRMULA CASUÍSTICA + FÓRMULA GENÉRICA
                                                                                            2. ANALOGIA
                                                                                              1. DIFERENTE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
                                                                                                1. NÃO É FORMA DE INTERPRETAR A LEI
                                                                                                  1. É UMA FORMA DE INTEGRAÇÃO DO DIREITO
                                                                                                    1. USADA DIANTE DA LACUNA LEGAL
                                                                                                      1. SÓ É ADMITIDA NO D. PENAL PARA BENEFICIAR O RÉU
                                                                                                    2. CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS
                                                                                                      1. QND DE UMA CONDUTA EXISTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MAIS DE UM TIPO PENAL
                                                                                                        1. DEVE HAVER
                                                                                                          1. UNIDADE DE FATO
                                                                                                            1. PLURALIDADE DE LEIS OU NORMAS PENAIS DE MESMA HIERARQUIA E VIGENTES À ÉPOCA DO FATO
                                                                                                            2. FINALIDADE
                                                                                                              1. EVITAR BIS IN IDEM
                                                                                                                1. MANTER COERÊNCIA DO D.PENAL
                                                                                                                2. PRINCÍPIOS
                                                                                                                  1. CONSUMAÇÃO
                                                                                                                    1. ALTERNATIVIDADE
                                                                                                                      1. SUBSIDIARIEDADE
                                                                                                                        1. ESPECIALIDADE
                                                                                                                          1. S.E.C.A.
                                                                                                                          2. ESPECIALIDADE
                                                                                                                            1. LEX SPECIALIS DEROGAT LEGI GENERALI
                                                                                                                              1. LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE A GERAL
                                                                                                                                1. TIPO ESPECIAL POSSUI TODOS OS ELEMENTOS DO TIPO GERAL + ELEMENTOS ESPECÍFICIOS
                                                                                                                                  1. NÃO CONSIDERA A GRAVIDADE DA LEI
                                                                                                                                    1. ANÁLISE P/ SABER QUAL TIPO É GERAL OU ESPECIAL É FEITO EM CARÁTER ABSTRATO
                                                                                                                                      1. POLÊMICA
                                                                                                                                        1. 1ª: PREVISÃO EXPRESSA
                                                                                                                                          1. CP, 12
                                                                                                                                          2. 2ª: NÃO TEM PREVISÃO LEGAL
                                                                                                                                        2. SUBSIDIARIEDADE
                                                                                                                                          1. LEX PRIMARIA DEROGAT LEGI SUBSIDIARIE
                                                                                                                                            1. NORMA PRIMÁRIA MAIS GRAVE PREVALECE SOBRE SUBSIDIÁRIA MAIS BRANDA
                                                                                                                                              1. NORMA SUBSIDIÁRIA AGE COMO SOLDADO DE RESERVA
                                                                                                                                                1. ANÁLISE DO CASO CONCRETO
                                                                                                                                                  1. SUBSIDIARIEDADE EXPRESSA
                                                                                                                                                    1. PREVISTA EXPRESSAMENTE NA LEI
                                                                                                                                                    2. SUBSIDIARIEDADE TÁCITA
                                                                                                                                                      1. FATO TÍPICO MENOS GRAVE INTEGRA A DESCRIÇÃO DO FATO MAIS GRAVE
                                                                                                                                                    3. ALTERNATIVIDADE
                                                                                                                                                      1. DOUTRINA
                                                                                                                                                        1. PARTE ENTENDE Q FAZ PARTE DA CONSUNÇÃO
                                                                                                                                                          1. OUTRA PARTE RECONHECE COMO PRINCÍPIO
                                                                                                                                                            1. 1ª: Aplicação de uma norma penal no caso concreto afasta outra que tbm prevê determinada conduta como delito
                                                                                                                                                              1. 2ª: Tipos penais que possuem várias condutas (tipo misto alternativo/ de ação múltipla/ de conteúdo variado)
                                                                                                                                                          2. CONSUNÇÃO
                                                                                                                                                            1. LEX CONSUMENS DEROGAT LEGI CONSUMPTAE
                                                                                                                                                              1. NORMA CONSUNTIVA DERROGA NORMA CONSUMIDA
                                                                                                                                                                1. NORMA MAIS GRAVE E ABRANGENTE ABSORVE A NORMA MENOS GRAVE E ABRANGENTE
                                                                                                                                                                  1. CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO
                                                                                                                                                                    1. AFASTA O BIS IN IDEM
                                                                                                                                                                      1. HIPÓTESES
                                                                                                                                                                        1. CRIME COMPLEXO
                                                                                                                                                                          1. FUSÃO DE DOIS OU MAIS TIPOS PENAIS
                                                                                                                                                                            1. Parte da doutrina DISCORDA e entende que não há conflito, visto que a lei criou um tipo penal específico
                                                                                                                                                                            2. CRIME PROGRESSIVO/ CRIMES DE AÇÃO DE PASSAGEM
                                                                                                                                                                              1. O ATO FINAL CONSOME OS ATOS ANTERIORES
                                                                                                                                                                              2. PROGRESSÃO CRIMINOSA
                                                                                                                                                                                1. SUBSTITUI DOLO MENOS GRAVE POR UM MAIS GRAVE
                                                                                                                                                                                2. FATOS IMPUNÍVEIS
                                                                                                                                                                                  1. CRIME MEIO É ABSORVIDO PELO CRIME FIM
                                                                                                                                                                                  2. PÓS-FATOS IMPUNÍVEIS
                                                                                                                                                                                    1. EXAURIMENTO
                                                                                                                                                                              3. CLASSIFICAÇÃO
                                                                                                                                                                                1. INCRIMINADORAS
                                                                                                                                                                                  1. COMPLETAS/ PERFEITAS
                                                                                                                                                                                    1. NÃO PRECISA DE COMPLEMENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                    2. INCOMPLETAS/ IMPERFEITAS
                                                                                                                                                                                      1. PRECISA DE COMPLEMENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                        1. DE OUTRA LEI OU ATO ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                          1. NORMA PENAL EM BRANCO
                                                                                                                                                                                          2. DO JULGADOR
                                                                                                                                                                                            1. TIPO PENAL ABERTO
                                                                                                                                                                                        2. INFRAÇÃO PENAL E SANÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                                        3. NÃO INCRIMINADORAS
                                                                                                                                                                                          1. PERMISSIVAS JUSTIFICANTES
                                                                                                                                                                                            1. CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
                                                                                                                                                                                            2. PERMISSIVAS EXCULPANTES
                                                                                                                                                                                              1. RETIRA A CULPABILIDADE
                                                                                                                                                                                              2. INTERPRETATIVAS
                                                                                                                                                                                                1. EXPLICAR O SIGNIFICADO
                                                                                                                                                                                                2. COMPLEMENTARES
                                                                                                                                                                                                  1. DELIMITAR APLICAÇÃO DA LEI
                                                                                                                                                                                                  2. DE EXTENSÃO/ INTEGRATIVA
                                                                                                                                                                                                    1. INCRIMINAR CONDUTAS EXPECÍFICAS
                                                                                                                                                                                                    2. LEI PENAL EM SENTIDO AMPLO
                                                                                                                                                                                                  3. TIPO PENAL ABERTO
                                                                                                                                                                                                    1. DEPENDE DE INTERPRETAÇÃO NO CASO CONCRETO
                                                                                                                                                                                                      1. VALORAÇÃO FEITA PELO JUÍZ
                                                                                                                                                                                                        1. NORMA PENAL INCRIMINADORA INCOMPLETA/ IMPERFEITA
                                                                                                                                                                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                                                                                                        ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                                                                                                        Alice Sousa
                                                                                                                                                                                                        Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                                                        GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                                        Direito Penal
                                                                                                                                                                                                        ERICA FREIRE
                                                                                                                                                                                                        TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                                                        GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                                        FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                                                                                        fcmc2
                                                                                                                                                                                                        Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                                                                                        Rainã Ruela
                                                                                                                                                                                                        Lei 9.455/90
                                                                                                                                                                                                        Péricles Mendonca
                                                                                                                                                                                                        Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                                                                                        Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                                                                        Princípios Direito Penal
                                                                                                                                                                                                        Carlos Moradore
                                                                                                                                                                                                        Teoria do Crime
                                                                                                                                                                                                        Marianna Martins