Zusammenfassung der Ressource
APURAÇÃO DISCIPLINAR
- sindicância
- advertência
- repreensão
- suspensão de até 60 dias.
- A suspensão de até 60 dias gera uma sindicância, ou seja,
a possibilidade daquela con- duta ser punida com uma
suspensão de até 60 dias, gera uma sindicância. Se
aquela conduta puder ensejar uma suspensão de até 61
dias, haverá lugar para o PAD.
- Trata-se de conduta menos gravosa que
enseja punição menos grave e nessa situação
não haverá PAD, apenas sindicância.
- PRAZO
- A sindicância administrativa disciplinar
será concluída no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir de sua instauração.
- Trata-se de um prazo impróprio
porque pode ser elastecido, pode
ser aumentado.
- Não sendo possível a conclusão da sindicância administrativa disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
autoridade sindicante encaminhará, sob pena de responsabilidade fun- cional, no prazo de 10 (dez) dias, ao
chefe imediato, relatório circunstanciado indicando as diligências faltantes e solicitando prazo para a sua
conclusão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias.
- FINAL
- Após concluída a sindicância administrativa
disciplinar deverá ser encaminhada à autori-
dade competente para decisão.
- EXCEPCIONALMENTE
- não sendo concluída a sindicância administrativa disciplinar no prazo total de
90 (noventa) dias, a autoridade sindicante, no prazo de 10 (dez) dias, justi-
cadamente, sob pena de responsabilidade funcional, encaminhará relatório
circunstanciado ao chefe imediato que, em igual prazo, abrirá vista ao Chefe
da Policia Civil com a indica- ção das diligências faltantes e a solicitação do
prazo necessário à sua conclusão.
- A apuração deve acontecer por sindicância ou por Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Haverá sindicância quando a conduta ensejar as seguintes penalidades: advertência,
repreensão e suspensão de até 60 dias.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
- suspensão superior a 60 dias
- Demissão
- cassação de Aposentadoria ou
de Disponibildiade.
- Os autos serão encaminhados ao Chefe da Polícia Civil, que
os remeterá ao Secretário de Estado de Segurança Pública
para instauração de processo administrativo disciplinar,
por distribuição a uma das Comissões Permanentes de
Inquérito Administrativo — CPIAs.
- Hoje, o Rio de Janeiro possui um Secretário de Polícia Civil e um Secretário de Polícia Militar e não apenas
um Secretário de Estado de Segurança Pública com as duas polícias sob a sua alçada.
- Comissão Permanente
- As Comissões Permanentes integram um setor da Polícia Civil
res- ponsáveis por sempre estarem lidando com PADs.
- Comissão Temporária
- A Comissão Temporária é formada quando há um
PAD contra um servidor e quando o PAD é concluído,
essa Comissão Temporária é dissolvida.
- Na hipótese de o indiciado ser delegado de polícia, o
PAD será presidido obrigatoria- mente por outro de
nível igual ou superior.
- Por exemplo, na hipótese de um PAD contra um delegado de
carreira, quem presidirá esse PAD será outro delegado de nível
igual ou superior ao que está sendo investigado.
- PRAZO
- O processo administrativo disciplinar deverá ser
ultimado pela Comissão respectiva pre- sidida
por delegado de polícia no prazo de 90 (noventa)
dias contados a partir da sua instauração.