Zusammenfassung der Ressource
Improbidade
Administrativa - Lei
8.429/92 - Art. 11
- Atos que atentam contra
os Princípios da
Administração Pública
- Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra
os princípios da admininstração
pública qualquer AÇÃO ou
OMISSÃO que viole os deveres de
HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE,
LEGALIDADE, e LEALDADE às
instituições e, NOTADAMENTE:
- 1. PRATICAR ato visando
fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso
daquele previsto, na
regra de competência;
- 2. RETARDAR ou deixar
de praticar,
indevidamente, ato de
ofício;
- 3. REVELAR fato ou
circunstância de que tem
ciência em razão das
atribuições e que deva
permanecer em segredo;
- 4. NEGAR publicidade aos
atos oficiais;
- 5. FRUSTRAR a licitude de
concurso público;
- 6. DEIXAR de prestar contas
quando esteja obrigado a fazê-lo;
- 7. REVELAR ou PERMITIR que
chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor da
medida política ou
econômica capaz de afetar o
preço de mercadoria, bem
ou serviço;
- 8. DESCUMPRIR as
normas relativas à
celebração,
fiscalização e
aprovação de contas
de parcerias firmadas
pela administração
pública com entidades
privadas.