Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 12

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O Art. 12º trata das penalidades às quais estão sujeitos os agentes que cometem atos de improbidade administrativa.
Suzy Nobre
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Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 12
  1. Independentemente das sanções previstas na legislação específicas, sejam elas:
    1. 1. Penais
      1. 2. Civis
        1. 2. Administrativas
          1. está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato:
            1. Na fixação das penas previstas nesta Lei, o juiz levará em conta: 1) a extensão do dano causado; 2) o proveito patrimonial obtido pelo agente. Além disso:
              1. Na hipótese de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, o agente:
                1. 1. RESSARCIRÁ integralmente o dano, quando houver;
                  1. 2. PERDERÁ os bens ou valores acrescidos ilicitamente
                    1. 3. PERDERÁ a função pública
                      1. 4. Terá seus DIREITOS POLÍTICOS suspensos de 8 a 10 anos
                        1. 5. PAGARÁ multa de até 3 vezes o acréscimo patrimonial ilícito
                          1. 6. Não poderá ser CONTRATADO pela Adm. Pública por 10 anos
                2. Na hipótese de LESÃO AO ERÁRIO, o agente:
                  1. 1. RESSARCIRÁ integralmente o dano causado;
                    1. 2. PERDERÁ os bens ou valores acrescidos ilicitamente, se concorrer esta circunstância
                      1. 3. PERDERÁ a função pública
                        1. 4. Terá seus DIREITOS POLÍTICOS suspensos de 5 a 8 anos
                          1. 5. PAGARÁ multa de até 2 vezes o dano causado
                            1. 6. Não poderá ser CONTRATADO pela Adm. Pública por 5 anos
                  2. Na hipótese de ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA , o agente:
                    1. 1. RESSARCIRÁ integralmente o dano, se houver;
                      1. 2. PERDERÁ a função pública
                        1. 3. Terá seus DIREITOS POLÍTICOS suspensos de 3 a 5 anos
                          1. 4. PAGARÁ multa de até 100 vezes a sua remuneração
                            1. 5. Não poderá ser CONTRATADO pela Adm. Pública por 3 anos
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