Zusammenfassung der Ressource
FURTO
- FURTO SIMPLES
- ART. 155
- COISA ALHEIA
- OBJETO PERTENCE A ALGUÉM
- SUJEITO PASSIVO
- PROPRIETÁRIO
- POSSUIDOR
- ATENÇÃO
- COISA QUE NÃO PERTENCE A NINGUÉM
- FATO ATÍPICO
- CADÁVER
- PODE TIPIFICAR FURTO QND PERTENCENTE A ALGUMA INSTITUIÇÃO
- SE NÃO SERÁ CRIME DO ART. 211 - DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER
- BENS DO FALECIDO
- FATO TÍPICO - SUJEITO PASSIVO SERÃO OS HERDEIROS
- COISA PRÓPRIA EM POSSE DE TERCEIRO
- FATO ATÍPICO
- SUJEITO PASSIVO NÃO IDENTIFICADO
- FATO TÍPICO POR SER APPI
- ANIMUS FURANDI
- DOLO DE SE ASSENHORAR DEFINITIVAMENTE
- COISA MÓVEL
- BENS MÓVEIS
- CORPÓREOS
- FÍSICOS
- SEMOVENTES
- NÃO PODE
- BENS IMÓVEIS
- BENS IMATERIAIS
- COISA MÓVEL EQUIPARADA
- ENERGIA ELÉTRICA OU QUALQUER OUTRA QUE TENHA VALOR ECONÔMICO
- LIGAÇÃO CLANDESTINA DE TV A CABO
- STF - ATÍPICA
- STJ - TÍPICA
- SERÁ ESTELIONATO
- AGENTE FRAUDA
- SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
- NÃO TIPIFICA FURTO
- FURTO DE USO
- USAR POR TEMPO DETERMINADO
- RESTITUIÇÃO IMEDIATA E ESPONTÂNEA
- RESTITUIÇÃO ANTES Q A VÍTIMA PERCEBA
- COISA DEVE SER INFUNGÍVEL
- FURTO FAMÉLICO
- EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ESTADO DE NECESSIDADE
- TIPIFICA FURTO
- LADRÃO QUE FURTA LADRÃO
- SUJEITO PASSIVO - É A VÍTIMA ORIGINAL
- SUBTRAÇÃO POR ARREBATAMENTO
- AGENTE TROMBA NA VÍTIMA (FORMA DE VIOLÊNCIA)
- MOMENTO CONSUMATIVO
- TEORIA DA CONCRETACIO
- TOQUE
- TEORIA DA APPREHENSIO/ AMOTIO
- INVERSÃO DA POSSE
- ADOTADA
- SÚM 582/STJ
- TEORIA DA ABLATIO
- TRANSPORTADA
- TEORIA DA ILATIO
- TRANSPORTADA P/ LOCAL SEGURO
- PENA
- RECLUSÃO
- 1 A 4 ANOS
- +MULTA
- SUBTRAIR
- SE ASSENHORAR DEFINITIVAMENTE DA COISA
- AUMENTO DE PENA
- 1/3
- §1º
- FURTO NOTURNO/CIRCUNSTANCIADO
- REPOUSO NOTURNO
- INTERVALO ENTRE O MOMENTO QUE A PESSOA SE DEITA E SE LEVANTA
- VARIÁVEL DE ACORDO COM OS COSTUMES LOCAIS
- NÃO PODE OCORRER DURANTE O DIA
- APLICA-SE
- ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
- RECINTOS ABERTOS (RUA)
- PRIVILEGIADO
- REQUISITOS
- PRIMÁRIO
- COISA DE PEQUENO VALOR
- NÃO EXCEDE 1 SALÁRIO MÍNIMO
- CONSEQUÊNCIAS
- SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO
- CUMULÁVEL
- DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3
- CUMULÁVEL
- APLICAÇÃO ÚNICA DA PENA DE MULTA
- APLICAÇÃO ISOLADA
- APLICA-SE
- AGENTE COM VÁRIAS PASSAGENS NA POLÍCIA
- PASSAGEM NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA
- AGENTE TEM DIREITO SUBJETIVO AOS BENEFÍCIOS
- JUIZ DEVE FAZER INCIDIR SE CUMPRIDOS OS REQUISITOS
- É POSSÍVEL A INCIDÊNCIA COM O FURTO NOTURNO
- P. DA INSIGNIFICÂNCIA
- FURTO DE BAGATELA
- NATUREZA JURÍDICA
- CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE
- EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL
- EFETIVA LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA
- NÃO TEM PREVISÃO LEGAL
- CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS
- VALOR ECONÔMICO OU SENTIMENTAL DO BEM
- CRIMES NÃO TER SIDO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
- CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA
- PERFIL DO AUTOR
- CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E MODUS OPERANDI
- CRITÉRIOS OBJETIVOS
DA JURISPRUDÊNCIA
- MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
- NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO
- REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
- INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA
- APLICAÇÃO
- §2º
- QUALIFICADO
- §4º
- PENA
- RECLUSÃO
- 2 A 8 ANOS
- +MULTA
- HIPÓTESES
- COM DESTRUIÇÃO OU
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
- NATUREZA OBJETIVA
- DEIXA VESTÍGIOS - REQUER LAUDO PERICIAL
- OBSTÁCULO
- EXTERNO AO OBJETO
- INCIDE A QUALIFICADORA
- INERENTE AO OBJETO
- STJ - NÃO INCIDE
- MAJORITÁRIA
- PARTE DA DOUTRINA E JULGADOS DO STJ E STF - INCIDE
- COM ABUSO DE CONFIANÇA
- NATUREZA SUBJETIVA
- CONFIANÇA ESPECIAL DEPOSITADA NO AGENTE
- CRIME PRÓPRIO
- AMIZADE, PARENTESCO, RELAÇÃO DE EMPREGO
- APROVEITA DA FACILIDADE OU SITUAÇÃO DECORRENTE DA CONFIANÇA
- FAMULATO
- EMPREGADO SUBTRAI BENS DO EMPREGADOR
- INCIDE ABUSO DE CONFIANÇA SE O AGENTE SE UTILIZAR DA CONFIANÇA Q LHE FOI DEPOSITADA
- MEDIANTE FRAUDE,
ESCALADA OU DESTREZA
- FRAUDE
- ARTIFÍCIO COM A INTENÇÃO DE DIMINUIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA
- DIVERGÊNCIA
- NATUREZA OBJETIVA
- DOUTRINA E JULGADOS MAIS ANTIGOS DO STJ
- NATUREZA SUBJETIVA
- JULGADOS MAIS RECENTES DO STJ
- ESCALADA
- QQ VIA ANORMAL P/ ENTRAR OU SAIR DO LOCAL
- Ñ REQUER QUE SEJA PELO ALTO
- NATUREZA OBJETIVA
- PODE USAR INSTRUMENTOS OU NÃO
- MURO BAIXO - CARACTERIZA SE HOUVER ESFORÇO FÍSICO INCOMUM
- TENTATIVA - A ESCALADA DEVE TER SIDO INICIADA
- DESTREZA
- HABILIDADE DIFERENCIADA/ESPECIAL
- SUBTRAI BENS SEM A VÍTIMA PERCEBER
- NATUREZA OBJETIVA
- TENTATIVA
- NÃO - SE A VÍTIMA PERCEBEU Q SERIA FURTADA
- CARACTERIZA - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES
- SIM - TERCEIRO PERCEBEU Q A VÍTIMA SERIA FURTADA
- NÃO APLICA
- ATOS DISSIMULADOS COMUNS AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
- COM EMPREGO DE CHAVE FALSA
- NATUREZA OBJETIVA
- P. DA INSIGNIFICÂNCIA PODE SER APLICADO
- MEDIANTE CONCURSO
DE 2 OU MAIS PESSOAS
- NATUREZA OBJETIVA
- NÃO PRECISA DE COAUTORIA
- PODE SER AUTOR E PARTÍCIPE APENAS
- INCIDE MESMO EM CONCURSO COM MENORES
- *É MAJORANTE NO ROUBO
- PODE INCIDIR JUNTO COM O FURTO NOTURNO
- FURTO HÍBRIDO/
PRIVILEGIADO-QUALIFICADO
- POSSÍVEL
- QUALIFICADORA TEM QUE SER DE NATUREZA OBJETIVA
- SÓ NO ABUSO DE CONFIANÇA E NA FRAUDE NÃO PODE
- §5º
- PENA
- RECLUSÃO
- 3 A 8 ANOS
- FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO P/ OUTRO ESTADO OU P/ O EXTERIOR
- QUALIFICADORA DE RESULTADO
- INCIDE SE EFETIVAMENTE TRANSPOR A FRONTEIRA
- §4º-A
- PENA
- RECLUSÃO
- 4 A 10 ANOS
- +MULTA
- FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM
- É CRIME HEDIONDO
- §6º
- PENA
- RECLUSÃO
- 2 A 5 ANOS
- FURTO DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO, AINDA
QUE ABATIDO OU DIVIDIDO EM PARTES NO LOCAL DA SUBTRAÇÃO
- ABIGEATO - FURTO DE ANIMAIS DE ABATE
- INCIDE ESSA QUALIFICADORA
- P. DA INSIGNIFICÂNCIA PODE SER APLICADO
- §7º
- PENA
- RECLUSÃO
- 4 A 10 ANOS
- +MULTA
- FURTO DE SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA OU DE ACESSÓRIOS QUE, CONJUNTA OU
ISOLADAMENTE, POSSIBILITEM SUA FABRICAÇÃO, MONTAGEM OU EMPREGO
- NÃO É CRIME HEDIONDO
- FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA
- §3º
- EQUIPARADO A COISA MÓVEL
- ENERGIA ELÉTRICA OU QQ OUTRA Q TENHA VALOR ECONÔMICO
- LIGAÇÃO CLANDESTINA DE TV A CABO
- STF - ATÍPICO
- STJ - TÍPICO
- CONFLITO APARENTE DE NORMAS
- "GATO" DE ENERGIA ELÉTRICA, EM Q HÁ SUBTRAÇÃO E INVERSÃO DA POSSE DO BEM
- CP, 155, §3º
- MEDIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA É ALTERADA, COMO FORMA DE BURLA AO SISTEMA DE CONTROLE
DE CONSUMO, MEDIANTE FRAUDE, POR INDUZIMENTO AO ERRO DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE
- CP, 171
- NORMA PENAL EXPLICATIVA
- FURTO DE COISA COMUM
- ART. 156
- SUJEITO ATIVO
- CRIME PRÓPRIO
- CONDÔMINO, CO-HERDEIRO, SÓCIO
- OBJETO MATERIAL
- COISA COMUM
- PROPRIEDADE COMPARTILHADA
- TEM Q ESTAR NA POSSE DE OUTRO
- DETENÇÃO
- 6 MESES A 2 ANOS
- OU MULTA
- APPC
- ATÍPICO
- COISA COMUM FUNGÍVEL, CUJO VALOR NÃO EXCEDE A QUOTA A QUE TEM DIREITO O AGENTE
- CAUSA ESPECÍFICA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE