FINANCIAMENTO SUS Lei Complementar 141/2012

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Enem SUS Mindmap am FINANCIAMENTO SUS Lei Complementar 141/2012, erstellt von Daniela de Souza Leite am 04/05/2020.
Daniela de Souza Leite
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Zusammenfassung der Ressource

FINANCIAMENTO SUS Lei Complementar 141/2012
  1. Lei n.º 8.080
    1. Artigo 195
      1. Obtenção do Dinheiro
        1. Vai para
          1. Previdência
            1. Assistência
              1. Saúde
                1. Depositado nas Esferas do Governo EG

                  Anmerkungen:

                  • O financiamento é de responsabilidade das três esferas de governo (União, Estados, DF e Municípios).
                  1. 70%- Atenção Básica

                    Anmerkungen:

                    • Todas as vezes que forem citadas as palavras básica, média e alta, se estará relacionado a integralidade das ações. O dinheiro do sistema deve ser direcionado para proporcionar a integralidade dessas ações.
                    1. BÁSICA MÉDIA ALTA
                      1. INTEGRALIDADE DAS AÇÕES
                    2. Município
                      1. Básica
                      2. Estado
                        1. Média e Alta complexidade
                    3. Empresas, Jogos, Importados
                  2. Artigo 198 Pár. 3º
                    1. Lei Complementar REAVALIADA 5 Anos
                      1. EC. nº 29/2020
                      2. CONFERÊNCIA 4 anos
                      3. Art 15
                        1. EG
                        2. Art 16
                          1. União
                            1. 15%
                              1. EC n 86/2015
                                1. >15%
                            2. Art 17
                              1. Estados
                                1. 12%
                              2. Art 18
                                1. Municípios
                                  1. 15%
                                2. Art 19
                                  1. DF
                                    1. 12/15%

                                      Anmerkungen:

                                      • Vai depender da origem da arrecadação.
                                      1. 12%
                                        1. Ñ Segregados

                                          Anmerkungen:

                                          • IPVA
                                    2. FUNDOS DE SAÚDE
                                      1. Outras fontes de arrecadação
                                    3. Arrecadação

                                      Anmerkungen:

                                      • Prof. nunca viu cobrarem em prova.
                                      1. Art. 155
                                        1. Município
                                          1. IPTU, ITBI ,ISS, IRRF, ITR/ IPVA, ICMS, IPI-EXPORTAÇÃO
                                        2. Art. 156
                                          1. Estado
                                            1. ITCD, ICMS, IPVA, IRRF
                                        3. Regulamenta Art. 198 Pár. 3º
                                          1. Valor Mín. Anual, Rateio, Transferências, Fiscalização, Avaliação, Controle
                                          2. Art 2
                                            1. Aplicação R$
                                              1. Promoção, Proteção, Recuperação
                                                1. +
                                                  1. Art 7º da 8080
                                            2. Lei 8080
                                              1. Financiamento SUS
                                                1. Repasse Fundo a Fundo Repasse Regular Automático
                                                  1. Contas especiais Fundos de Saúde
                                                    1. Fundo Nacional
                                                      1. Estadual
                                                        1. Municipal
                                                  2. Art. 200 da CF; Art. 6º da 8080; Art. 2 da LC
                                                    1. Aplicação; Despesas; Ações; Serviços
                                                      1. Vigilância Epidemiológica
                                                        1. Atenção à saúde
                                                          1. Capacitação SUS
                                                        2. FINANCIAMENTO
                                                          1. Art. 3º Aplicação de Recursos
                                                            1. Vigilância
                                                              1. Atenção
                                                                1. Capacitação
                                                                  1. Ciência e Tecnologia
                                                                    1. Produção Aquisição Distribuição Insumos
                                                                      1. Imunobiológicos Sangue Medicamentos Equipamentos
                                                                      2. SB Peq. comun.
                                                                        1. Ambiente-Vetores
                                                                          1. Recuperação Reforma Ampliação Construção
                                                                            1. Servidores Ativos
                                                                              1. ADM Imprescindível
                                                                                1. Gestão e Ope. de Serviços
                                                                                2. Art. 4º S/ Aplicação
                                                                                  1. Servidores Inativos
                                                                                    1. Servidores Remanejados
                                                                                      1. Servidores s/ Atuação Universal
                                                                                        1. Merenda
                                                                                          1. SB quando c/ Recursos
                                                                                            1. Limpeza Urbana Remoção de Resíduos
                                                                                              1. Preservação e Correção do MA
                                                                                                1. Assist. Social
                                                                                                  1. Art. 194 e 195 CF
                                                                                                  2. Obra de Infraestrutura
                                                                                                    1. SB Eletricidade Abast. Água
                                                                                                    2. Ações e Serviços Públicos s/ ser da área da Saúde
                                                                                                  3. Percentuais
                                                                                                    1. Art 9

                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                      • Está compreendida na base de cálculo dos percentuais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer compensação financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais previstos, já instituída ou que vier a ser criada, bem como a dívida ativa, a multa e os juros de mora decorrentes dos impostos cobrados diretamente ou por meio de processo administrativo ou judicial.
                                                                                                      1. Imposto Juros
                                                                                                        1. Tem
                                                                                                          1. Criação
                                                                                                        2. Art 11

                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                          •  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados nesta Lei  Complementar para aplicação em ações e serviços públicos de saúde.
                                                                                                          1. Estados Municípios DF
                                                                                                            1. Constituições Lei Orgânicas
                                                                                                        3. Repasse Aplicação
                                                                                                          1. Art 12

                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                            •  Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
                                                                                                            1. Repasse
                                                                                                              1. FNS UOMS
                                                                                                            2. Art 14

                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                              • O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde.
                                                                                                              1. FS
                                                                                                                1. UOG
                                                                                                              2. Art 16

                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                • O repasse dos recursos previstos será feito diretamente ao Fundo de Saúde do respectivo ente da Federação.
                                                                                                                1. Fundo
                                                                                                                  1. Fundo
                                                                                                              3. MRU
                                                                                                                1. SUS
                                                                                                                  1. Descentralizado
                                                                                                                    1. Coparticipação
                                                                                                                      1. Art 17

                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                        • O rateio dos recursos da União e repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios observará as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde e, ainda, o disposto no art. 35 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. 
                                                                                                                        1. Rateio
                                                                                                                          1. Necessidades da Saúde
                                                                                                                            1. Art. 35 da Lei n. 8.080,19/09/90
                                                                                                                        2. Art 18

                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                          • Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente (através do fundo) aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos. Parágrafo único. Em situações específicas, os recursos federais poderão ser transferidos aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre a União e os demais entes da Federação, adotados quaisquer dos meios formais, observadas as normas de financiamento.
                                                                                                                          1. Fundo
                                                                                                                            1. Fundo
                                                                                                                              1. Repasse VOluntário
                                                                                                                  2. MRE
                                                                                                                    1. Art 21

                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                      •  Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde através da regionalização e hierarquização da rede de serviços, poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde.
                                                                                                                      1. Consórcios
                                                                                                                        1. Prestação de Serviço da Responsabilidade de Outro
                                                                                                                          1. Possibilidade de Ações em Conjunto
                                                                                                                            1. Município p/ Município
                                                                                                                              1. Município p/ Estado
                                                                                                                        2. Art. 19

                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                          • O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais.
                                                                                                                          1. Rateio
                                                                                                                            1. Estado
                                                                                                                              1. Município
                                                                                                                                1. <Desigualdade
                                                                                                                          2. Art. 20

                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                            •  As transferências dos Estados para os Municípios serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde (Estadual e Municipal). 
                                                                                                                            1. Transferência
                                                                                                                              1. Estado
                                                                                                                                1. Município
                                                                                                                                  1. Direta
                                                                                                                                    1. FMS
                                                                                                                          3. Coparticipação entre as esferas Percentual de cada esfera O que posso ou não aplicar com o dinheiro Como ocorrem as transferências Rateio
                                                                                                                            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                            ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                            danieleyuri
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                                                                                                                            Vanessa Campos
                                                                                                                            Sistema Único de Saúde- SUS
                                                                                                                            eliana_belem
                                                                                                                            LEI 8080
                                                                                                                            Camila Costa
                                                                                                                            Questões SUS - ANVISA
                                                                                                                            Thiago Ferreira
                                                                                                                            Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
                                                                                                                            Orlando Lima
                                                                                                                            Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
                                                                                                                            Orlando Lima
                                                                                                                            Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
                                                                                                                            Orlando Lima
                                                                                                                            CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO
                                                                                                                            Gi Oliveira
                                                                                                                            Simulado Anvisa
                                                                                                                            Thiago Ferreira
                                                                                                                            Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
                                                                                                                            Kellen Kuramoto