Zusammenfassung der Ressource
As notícias falsas que foram barradas
pelo TSE
- FAKE NEWS
- A categoria fake news foi adotada informalmente pelo
TSE no ano de 2018 para facilitar a localização de
processos do tipo, pois o assunto dominou a campanha
eleitoral daquele ano.
- Nos processos relacionados a fake news, apenas
levam essa etiqueta conteúdos caluniosos. Injúria e
difamação não entram.
- Convém frisar que difusão de atributos
negativos podem atingir
irresponsavelmente uma pessoa ou até
mesmo derreter uma candidatura
legítima.
- No âmbito eleitoral, traz
consequências como:
- O prejuízo à capacidade do
leitor se informar e obter o
senso crítico coerente,
- O enfraquecimento do
debate público,
- A ampliação da polarização
do discurso
- A disseminação mensagens de ódio.
- O Brasil tem uma das maiores redes de propagação de fake
News, em anos de eleições temos que analisar quais as
consequências no cenário eleitoral e quais as consequências
de sua disseminação durantes as candidaturas.
- Cabe pontuar que as Fake News chegaram ao Brasil
porque o brasileiro confia nas redes sociais como
fontes de notícias e está entre os usuários da rede
que mais compartilham informações no mundo
mesmo sem checar a veracidade ou outras fontes.
- Cabe as autoridades responsáveis pelo núcleo de
Ciência e Tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral
apressar em buscar meios de monitorar as
plataformas mais utilizadas, a aperfeiçoamento da
legislação para uma punição mais rápida não gerado
a cessação de impunidade.
- Em 2018 o Tribunal Superior Eleitoral criou um site para
ajudar a esclarecer o eleitorado brasileiro sobre
informações falsas e falaciosas que vêm sendo
disseminadas pelas redes sociais.
- As pessoas poderão ter acesso a informações que desconstroem boatos ou
veiculações que buscam confundir os eleitores brasileiros. Pelo link:
<http://www.tse.jus.br/hotsites/esclarecimentos-informacoes-falsas-eleicoes-2018/>
- Atualmente a página do TSE foi atualizada, ganhou mais recursos e um
novo nome: “Fato ou Boato?”. E você poderá acessá-la pelo link:
<http://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/ >. Ela contém
orientações de como identificar uma informação falsa.
- PROBLEMAS
- MOROSIDADE NA
REMOÇÃO DE
POSTAGENS DE
INFORMAÇÕES
INVERÍDICAS
- Retirada de
informações
ultrapassa prazo
estipulado
- Um levantamento feito pela DW Brasil
mostra que muitas vezes, apesar de a Justiça
Eleitoral ter deferido liminares para a
remoção de postagens com informações
inverídicas, a retirada dos conteúdos
ultrapassa o prazo
- Quando empresas como
Facebook e Twitter são
intimadas a apagar uma
postagem, devem fazê-lo,
em grande parte dos casos,
em no máximo 48 horas.
- A REPLICAÇÃO DE
NOTICIAS FALSAS
COSTUMA SER MAIS
VELOZ QUE A JUSTIÇA
- Mal a Justiça
autoriza a
remoção de
conteúdo
publicado em
determinada
página, e ele já
está disponível
em outros
endereços.
- CONTEÚDOS
JÁ BARRADOS
PELA JUSTIÇA E
DELETADOS
DAS REDES
SOCIAIS
VOLTAM A
APARECER EM
OUTROS
ENDEREÇOS.
- NESSE CASO, O AUTOR DA
DENÚNCIA PRECISA
INDICAR OS NOVOS
ENDEREÇOS PARA
REMOÇÃO.
- HÁ AINDA A
DIFICULDADE DOS
AUTORES DOS
PROCESSOS EM
PRECISAR O QUE
SÃO NOTÍCIAS
FALSAS.
- Alguns denunciantes
pediram a remoção de
conteúdos que não
necessariamente são
mentirosos, mas
declarações feitas no
passado por eles
mesmos.
- Em outros casos, trata-se
apenas de uma crítica à
postura do candidato e não
necessariamente de um
ataque pessoal calunioso.
- MAPA MENTAL elaborado por Rosemaire R. S. Oliveira em 11/05/2020, tendo como referência o o artigo de Fernanda Pugliero "As notícias falsas que foram barradas pelo TSE" publicado na Carta Capital em 17/10/2018 no
link: <https://www.cartacapital.com.br/politica/as-noticias-falsas-que-foram-barradas-pelo-tse/>