Zusammenfassung der Ressource
ESTRUTURAS E CAPITAL E HUMANO
AULA 2
- TEMA 1: Estrutura organizacional e
institucional
- Cultura organizacional
- componente humano
- desenvolve e expressa
uma cultura coletiva
- pressupostos básicos, com
crenças, valores e símbolos
- identidade organizacional
- missão, valores e a
visão da instituição
- forma e estilo da
estrutura organizacional
- Fatores e especificidades em relação a
outras estruturas/instituições
(diferenças e semelhanças)
- O grau de maturidade da instituição
- Estrutura organizacional
- FUNCIONAL
- Clássica com hierarquia
- Cada agente responde a
um superior imediato
- Estrutura HISTORICAMENTE
adotada pelo setor público
- gerentes funcionais responsáveis
pela coordenação dos projetos
- subordinado ao
EXECUTIVO-CHEFE
- MATRICIAL
- Combinação das organizações
funcionais e projetizadas
- Cada agente responde a
um superior imediato
- Pode ser FRACA, BALANCEADA OU FORTE
- FRACA: Projetos
gerenciados por
um coordenador de
área
- BALANCEADA: Projetos com
um gestor responsável, mas
com pouca autonomia
- FORTE: Administrativo dedicado;
gestor de projetos com mais
autonomia em tempo integral
- COMPOSTA estrutura
funcional cria uma
equipe especial
- PROJETIZADA
- Inversa à funcional, organizada por projeto
- GERENTE DE PROJETOS
- dispõe um maior número de recursos
envolvidos nos projetos com gestores de
grande autonomia e poder de decisão
- TEMA 2: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- não possuem personalidade jurídica própria
- os orgãos públicos são parte
de um corpo maior.
- Constitui orgãos públicos com serviços
essenciais e estratégicos, sem fins lucrativos
- Possui autonomia política,
com capacidade de legislar
- Formada pelos entes políticos da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios
- União: interesse nacional;
Estado: interesse regional;
Município: interesse local;
DF: competência dos
Estados e Municípios
- TEMA 3: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- Personalidade jurídica própria
- Pode ter autonomia técnica,
administrativa e financeira
- Sem autonomia política: não pode legislar
- O Poder Executivo controla finalidade, receitas e despesas
- Autarquias ;Fundações; Sociedade de
economia mista e Empresa pública
- AUTARQUIA
- Lei especifica que a cria
- Serviço autônomo
- Objetivo: executar atividades
típicas do Estado para gestão
administrativa/financeira
- descentralizada
- Direito público, patrimônio e receita próprios
- Recursos humanos como
servidores públicos
- pratica atos e contratos
administrativos; sujeita à licitação
- Bens considerados bens públicos, relativamente
inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis,
sendo insuscetíveis de prescrição aquisitiva
- ex: INSS, Anatel, Anvisa, Ancine, INMETRO
- FUNDAÇÃO PÚBLICA
- patrimônio e bens personalizados
- reconstitui esse patrimônio e bens
personalizados para fim de utilidade
pública e interesse social
- Sem fins de lucro: pode angariar
e administrar recursos privados
por meio de estatuto
- O ESTATUTO determina a
forma de organização e as
áreas de atuação
- Obriga-se às normas de licitação
- Lei específica autoriza sua formação
- Lei complementar define quais as áreas a atuar
- ex: IBGE, FUNAI
- Empresa pública e Sociedade de ECONOMIA MISTA
- destinadas à prestação de
serviços públicos ou à exploração
de atividade econômica
- atuam sob controle legislativo,
judiciário e administrativo, com
responsabilidade civil objetiva
- Os empregados são servidores públicos
sob o regime celetista, para o qual se exige
concurso público para investir na função
- EMPRESA PÚBLICA
- capital exclusivamente público
- EX: Caixa Economica Federal, EMBRAPA
- fins lucrativos para fundos de reserva, aumento do
capital de giro e reinvestimento na área de atuação
- SOCIEDADE DE ECON. MISTA
- fins declaradamente lucrativos, com
atividades econômicas não comuns à
administração governamental
- capital misto, com maioria
percentual público. Constituem
exclusivamente sociedades anônimas
- Exs.: Banco do Brasil, Petrobrás
- adotam licitação
para atividade-meio
- TEMA 4: Servidores, tipologia e
classificação
- 1. Empregado vinculado à coisa pública na
prestação de serviço em qualquer órgão
- categorizados como civis, agentes políticos, servidores públicos,
militares e particulares prestadores de serviço ou colaboradores,
tendo em comum a remuneração por meio de verba pública
- 2. Quando temporários, terceirizados
acabam suprindo demandas
- 3. cargos “em comissão” ou “de confiança” são de livre nomeação
e geralmente usados para assessoramento, demanda técnica ou
destinados para diretores e chefes de área
- TEMA 5: FORMAS DE CONTRATO
- Servidores públicos: contratos basicamennte
como estatutários, celetistas ou temporários
- 1º Estatutários ou “servidores civis”: amparados por lei, sob a
qual são contratados e onde constam demais considerações
- Ao investimento na carreira “posse”: ficam juridicamente com os direitos
e deveres estabelecidos, que determinam a vida funcional, e podem ser
alterados posteriormente; mas ressalvados direitos adquiridos
- Celetistas ou “empregados públicos. Contratos
vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Juridicamente sob marcos legais,
regras/normas da instituição, da contratação à
vida funcional, apesar do regime CLT
- Temporário ou “contratado”: prestador de serviço
- contrato de tempo determinado;
sem vínculo como emprego público
- exerce função que, de acordo com a CFB, atende
a demanda excepcional de interesse público