ESTRUTURAS E CAPITAL E HUMANO AULA 2

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Estrutura organizacional e institucional Administração direta Administração indireta Servidores, tipologia e classificação Formas de contrato
Nádia Fernandes
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Nádia Fernandes
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Zusammenfassung der Ressource

ESTRUTURAS E CAPITAL E HUMANO AULA 2
  1. TEMA 1: Estrutura organizacional e institucional
    1. Cultura organizacional
      1. componente humano
        1. desenvolve e expressa uma cultura coletiva
          1. pressupostos básicos, com crenças, valores e símbolos
          2. identidade organizacional
          3. missão, valores e a visão da instituição
            1. forma e estilo da estrutura organizacional
              1. Fatores e especificidades em relação a outras estruturas/instituições (diferenças e semelhanças)
              2. O grau de maturidade da instituição
              3. Estrutura organizacional
                1. FUNCIONAL
                  1. Clássica com hierarquia
                    1. Cada agente responde a um superior imediato
                      1. Estrutura HISTORICAMENTE adotada pelo setor público
                        1. gerentes funcionais responsáveis pela coordenação dos projetos
                          1. subordinado ao EXECUTIVO-CHEFE
                        2. MATRICIAL
                          1. Combinação das organizações funcionais e projetizadas
                            1. Cada agente responde a um superior imediato
                              1. Pode ser FRACA, BALANCEADA OU FORTE
                                1. FRACA: Projetos gerenciados por um coordenador de área
                                  1. BALANCEADA: Projetos com um gestor responsável, mas com pouca autonomia
                                    1. FORTE: Administrativo dedicado; gestor de projetos com mais autonomia em tempo integral
                                    2. COMPOSTA estrutura funcional cria uma equipe especial
                                    3. PROJETIZADA
                                      1. Inversa à funcional, organizada por projeto
                                        1. GERENTE DE PROJETOS
                                          1. dispõe um maior número de recursos envolvidos nos projetos com gestores de grande autonomia e poder de decisão
                                      2. TEMA 2: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                        1. não possuem personalidade jurídica própria
                                          1. os orgãos públicos são parte de um corpo maior.
                                          2. Constitui orgãos públicos com serviços essenciais e estratégicos, sem fins lucrativos
                                            1. Possui autonomia política, com capacidade de legislar
                                              1. Formada pelos entes políticos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
                                                1. União: interesse nacional; Estado: interesse regional; Município: interesse local; DF: competência dos Estados e Municípios
                                              2. TEMA 3: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                                1. Personalidade jurídica própria
                                                  1. Pode ter autonomia técnica, administrativa e financeira
                                                    1. Sem autonomia política: não pode legislar
                                                      1. O Poder Executivo controla finalidade, receitas e despesas
                                                        1. Autarquias ;Fundações; Sociedade de economia mista e Empresa pública
                                                          1. AUTARQUIA
                                                            1. Lei especifica que a cria
                                                              1. Serviço autônomo
                                                                1. Objetivo: executar atividades típicas do Estado para gestão administrativa/financeira
                                                                  1. descentralizada
                                                                    1. Direito público, patrimônio e receita próprios
                                                                      1. Recursos humanos como servidores públicos
                                                                        1. pratica atos e contratos administrativos; sujeita à licitação
                                                                          1. Bens considerados bens públicos, relativamente inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis, sendo insuscetíveis de prescrição aquisitiva
                                                                            1. ex: INSS, Anatel, Anvisa, Ancine, INMETRO
                                                                            2. FUNDAÇÃO PÚBLICA
                                                                              1. patrimônio e bens personalizados
                                                                                1. reconstitui esse patrimônio e bens personalizados para fim de utilidade pública e interesse social
                                                                                2. Sem fins de lucro: pode angariar e administrar recursos privados por meio de estatuto
                                                                                  1. O ESTATUTO determina a forma de organização e as áreas de atuação
                                                                                  2. Obriga-se às normas de licitação
                                                                                    1. Lei específica autoriza sua formação
                                                                                      1. Lei complementar define quais as áreas a atuar
                                                                                        1. ex: IBGE, FUNAI
                                                                                        2. Empresa pública e Sociedade de ECONOMIA MISTA
                                                                                          1. destinadas à prestação de serviços públicos ou à exploração de atividade econômica
                                                                                            1. atuam sob controle legislativo, judiciário e administrativo, com responsabilidade civil objetiva
                                                                                              1. Os empregados são servidores públicos sob o regime celetista, para o qual se exige concurso público para investir na função
                                                                                                1. EMPRESA PÚBLICA
                                                                                                  1. capital exclusivamente público
                                                                                                    1. EX: Caixa Economica Federal, EMBRAPA
                                                                                                      1. fins lucrativos para fundos de reserva, aumento do capital de giro e reinvestimento na área de atuação
                                                                                                      2. SOCIEDADE DE ECON. MISTA
                                                                                                        1. fins declaradamente lucrativos, com atividades econômicas não comuns à administração governamental
                                                                                                          1. capital misto, com maioria percentual público. Constituem exclusivamente sociedades anônimas
                                                                                                            1. Exs.: Banco do Brasil, Petrobrás
                                                                                                              1. adotam licitação para atividade-meio
                                                                                                        2. TEMA 4: Servidores, tipologia e classificação
                                                                                                          1. 1. Empregado vinculado à coisa pública na prestação de serviço em qualquer órgão
                                                                                                            1. categorizados como civis, agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares prestadores de serviço ou colaboradores, tendo em comum a remuneração por meio de verba pública
                                                                                                            2. 2. Quando temporários, terceirizados acabam suprindo demandas
                                                                                                              1. 3. cargos “em comissão” ou “de confiança” são de livre nomeação e geralmente usados para assessoramento, demanda técnica ou destinados para diretores e chefes de área
                                                                                                                1. TEMA 5: FORMAS DE CONTRATO
                                                                                                                  1. Servidores públicos: contratos basicamennte como estatutários, celetistas ou temporários
                                                                                                                    1. 1º Estatutários ou “servidores civis”: amparados por lei, sob a qual são contratados e onde constam demais considerações
                                                                                                                      1. Ao investimento na carreira “posse”: ficam juridicamente com os direitos e deveres estabelecidos, que determinam a vida funcional, e podem ser alterados posteriormente; mas ressalvados direitos adquiridos
                                                                                                                      2. Celetistas ou “empregados públicos. Contratos vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
                                                                                                                        1. Juridicamente sob marcos legais, regras/normas da instituição, da contratação à vida funcional, apesar do regime CLT
                                                                                                                        2. Temporário ou “contratado”: prestador de serviço
                                                                                                                          1. contrato de tempo determinado; sem vínculo como emprego público
                                                                                                                            1. exerce função que, de acordo com a CFB, atende a demanda excepcional de interesse público
                                                                                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                      ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                      Gestão - Aula 4, Unid 2 - Política e gestão da educação básica
                                                                                                                      Alexia Carpediem
                                                                                                                      Noções de Gestão Pública
                                                                                                                      André Jonas
                                                                                                                      CRISE DO CAPITAL
                                                                                                                      José dos Santos 7445
                                                                                                                      Orçamento Público
                                                                                                                      Tiago Pascoal
                                                                                                                      Crimes Contra a Administração Pública
                                                                                                                      NEP-MA BRASIL
                                                                                                                      Aula 1 - Conceitos Introdutórios
                                                                                                                      Anderson Cruz
                                                                                                                      AGENTE PÚBLICO aula 1
                                                                                                                      Nádia Fernandes
                                                                                                                      Gestão Pública
                                                                                                                      Lucilio Ranieri
                                                                                                                      Gestão Pública - Resumo
                                                                                                                      Jorge Barretto