Zusammenfassung der Ressource
00 - Dir. Trabalho - Fontes
- Materiais (NÃO jurídicas)
- Fatores que influenciam a produção das normas
jurídicas ou do próprio direito, como economia,
política e religião
- Movimento sindical
- Movimento político dos operarios
- PRESSÕES SOCIAIS
- Formais: Traduzem a
exteriorização dos fatos
por meio da regra jurídica
- Autônoma
- Produzidas pelos próprios
destinatários. DECORREM
DO EXERCÍCIO DA
AUTONOMIA PRIVADA Ex.
Acordos, convenções
coletivas E CONTRATO
INDIVIAL DE TRABALHO
- Acordo
coletivo =
Sindicato
trabalhadores
x Empresa
- Art. 611 - Condições de trabalho
aplicáveis às relações individuais
de trabalho
- Convenção
coletiva =
Sindicato
trabalhadores
x Sindicato
empresa --> CC
= S x S
- Art. 616 - Empresas
e sindicatos não
podem se negar a
participar, quando
provocados
- Regulamento BILATERAL da
empresa (empregados
participaram)
- FONTES EXTRAESTATAIS, DE
ORIGEM PROFISSIONAL
- Não imperativas
- Quem faz é
o
DESTINATÁRIO
- Costumes
- Heterônomas
- Supranacionais
- Tratados internacionais
bilaterais ou
convenções da OIT
- Obs: Se ratificadas, passam a
ser fontes heterônomas
- Se ratificada, pode ter
força normativa de:
- Lei orfinária: não tratar de DH
- Norma supralegal: Sobre DH, não
aprovado em cada casa do
congresso, 2 turnos, 3/5
- Emenda constitucional: Sobre
DH, aprovado ....
- Impostas por um terceiro.
Geralmente o Estado. Ex. Leis,
SENTENÇAS NORMATIVAS da
justiça do trabalho
- IMPERATIVAS
- Art. 8: Disposições legais: CF, EC, LC, LO (CLT),
LDelegada, MP, decretos legislativos,
resoluçãoes (NR e portaria dos MT,
caracterizadas por abstração e
generalidades), Sentença normativa
- FCC: Regulamento unilateral da empresa
- Quem faz
é o
ESTRANHO
- SÃO FONTES SUPLETIVAS (SUBSIDIÁRIAS)- Art. 8º: As autoridades administrativas e a
Justiça do Trabalho, NA FALTA de disposições legais ou contratuais, decidirão
- Direito comum = fonte subsidiária
- JURISPRUDÊNCIA
- ANALOGIA
- EQUIDADE
- PRINCIPIOS E NORMAS GERAIS DE DIREITO
- USOS E COSTUMES
- DIREITO COMPARADO
- Sumula NÃO PODERÃO restringir direitos e não crie novas obrigações
- ... mas sempre de maneira que nenhum 2º interesse de classe
ou particular prevaleça sobre o 1º interesse público.
- No exame de convenção coletiva ou acordo
coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho
analisará exclusivamente a conformidade
dos elementos essenciais do negócio jurídico
- baseado no principio da
INTERVENÇÃO MÍNIMA
NA AUTONOMIA DA
VONTADE COLETIVA
- Negociado > Legislado