Zusammenfassung der Ressource
LEP - Progressão e
Regressão de Regime +
Pacote Anti Crime
- Será executa a progressão para regime menos rigoroso, o condenado que estiver cumprido:
- ...e ostentar
boa conduta
carcerária
- PRIMÁRIO EM
CRIME HEDIONDO
OU EQUIPARADO
- 40% da pena
- 50% da pena
- c/ morte
- Vedado
condicional
- comando de organização
criminosa
- Milícia privada
- REINCIDENTE EM
HEDIONDO OU
EQUIPARADO
- 60% da pena
- reincidente, crime hediondo
(ou equiparado)
- 70% da pena
- c/ morte
- Vedado
condicional
- Sem violência
e grave
ameaça
- 16% da Pena
- Primário,
- 20% da pena
- Reincidente
- Com violência
e grave ameaça
- 30% da pena
- Reincidente
- 25% da pena
- Primário,
- Mulher gestante
ou mãe
- Requisitos
- Não ter integrado OCRIM
- Primária + bom comportamento
- cumprido ao menos 1/8 da pena
no regime anterior
- Não ter cometido crime contra o
filho ou dependente
- Não ter cometido crime de
violência ou grave ameaça a
pessoa
- Válido até mesmo para ALGUNS crimes hediondos
- No caso de tráfico de drogas privilegiado,
previsto na lei, em específico!
- De criança, ou pessoas com deficiência
- MÃE DE ADOLESCENTE NÃO VALE!!
- Obs: o bom comportamento
deverá ser comprovado
pelo diretor do
estabelecimento
- É admitida também para presos
provisórios/cautelar/prisão especial
- Súmula 716 do STF
- Entende-se que presos em
PRESÍDIOS FEDERAIS NÃO TERÃO
progressão de regime.
- Progressão Per saltum
- Não se admite, por exemplo:
Sair do regime fechado e ir
para o aberto
- Porém, isso não impede o
condenado ir para prisão
domicilar, caso não tenha
vaga no regime correto
- REGRESSÃO
- Praticar crime doloso ou falta grave
- Não é
necessário
transito e
julgado
- Sofrer condenação por crime anterior
- Frustrar os fins de execução
- Critério do Juíz
da Execução
ouvido MP e
Defesa
- Pode
"Por
Saltos"
- O preso tb deve
ser ouvido. Oitiva
- Em casos excepcionais
pode regredir
cautelarmente e depois
ser ouvido
- Não cumprir deveres em relação Tornozeleira