Zusammenfassung der Ressource
LEP - Autorização de
Saída e Remissão
- PERMISSÃO DE
SAÍDA
- Circunstâncias humanitárias
- Autorizada pelo Diretor do Presídio
- Sempre com Escolta
- Falecimento ou
doença de
familiare
- Companheira,
ascendente,
descendente ou irmão
- Tratamento médico
- Duração necessária à finalidade de saída
- provisórios, regime fechado ou semi
aberto
- SAÍDA TEMPORÁRIA
- Liberdade sem
vigilância
- Somente para
SEMI ABERTO
- Visitar a família
- Curso supletivo
- Atividades p/ convívio social
- Não impede a
monitoração
eletrônica!
- Não vale para
condenados por
crimes hediondos
- Ato motivado do Juíz
- Ouvidos o MP e o
diretor
- Requisitos
- Comportamento
adequado
- Cumprimento mínimo de
1/6 da pena
- Primário - 1/4
- Prazo não superior a 7 dias
- Apenas 5 vezes no ano
- intervalo de 45 dias
- Fornecimento de endereço
- recolhimento no endereço
no período noturno, não
frequentar bares
- Automaticamente revogado se:
- Cometer falta grave, crime
doloso ou desobediência,
baixo grau de
aproveitamento no curso
- REMISSÀO DE PENA
- Pode ser por TRABALHO e
ESTUDO Cumulativamente
- Se houver
compatibilidade de
horário
- Comprovado
mensalmente
- Declaração do trabalho
e da escola
- Regime fechado ou
Semi aberto ou
condicional
- 12h de curso
- - 1 dia de pena
- 3 dias de trabalho
- Conclusão de curso (qualquer)
- + 1/3 do tempo já remido
- o mesmo tempo
pode ser revogado
pelo Juíz em caso de
falta grave
- O tempo remido
são
considerados
como pena
cumprida para
todos os efeitos
e benefícios
legais