Zusammenfassung der Ressource
LEP - Regimes
- REGIME
ABERTO
- Somente para condenado que:
- Trabalhando
- Fundados indícios de
bom comportamento
- Pode ser regime especial
- Permanecer
em local
determinado
- Dias de folga
- durante repouso de
repouso
- Horários pré
fixados (trabalho e
retorno)
- Não sair da cidade
sem autorização
- Comparecer em Juízo
quando determinado
- Dem rigor Penitenciário
- Em casa de albergado
- Regime aberto
- Pessoas com limitação
do fim de semana
- PRISÃO
DOMICILIAR
- Progressão (em regra) exclusiva para
benefciário em regime aberto
- Maior de 70 anos
- com doença grave
- Condenada com filho
menor ou deficiente
- Gestante
- Exceções
- Ou quando não houver
vaga em estabelecimento
de regime aberto ou semi
aberto
- ou quando acometidos de
doenças graves com
impossibilidade de
tratamento no
estabelecimento prisional
- NÃO SE TRATA DE PRISÃO
DOMICILIAR SUBSTITUTIVA
DA PRISÃO CAUTELAR
- OBS IMPORTANTE
- REGIME ABERTO
- REGRA
- DEVERÁ ser cumprido em casa de albergado!
- Execeção
- casos