Zusammenfassung der Ressource
LEGISLAÇÃO E PRINCÍPIOS aula 3
- TEMA 1: CONSTITUIÇÃO DE 1988 e
PRINCÍPIOS DA GESTÃO
- CFB: constituiu base metodológica, técnica e
jurídica para resolver ou mitigar
problemas econômicos, políticos e sociais
- Apontou para a implantação de sistema
de planos e programas setoriais, regionais
e nacionais e leis orçamentárias
- plano plurianual tático-estratégico (PPA) e Leis
de Diretrizes orçamentarias (LDO e LOA)
- “regra de ouro” veio evitar despesas correntes
custeadas por dívidas contraídas em
financiamentos, empréstimos e títulos emitidos
- Princípios administração pública
- LEGALIDADE pode fazer apenas o que a lei determina
- IMPESSOALIDADE: os atos que pratica não são pessoais,
mas da instituição, sendo o interesse coletivo, inclusive
impessoal nas compras e contratações (por licitações)
- MORALIDADE: moral jurídica que determina ética
em quaisquer atos administrativos, optando
sempre pelo certo perante o errado
- PUBLICIDADE: todos os atos praticados
divulgados por meio de diários oficiais, mídias
sociais, jornais, editais, avisos de licitação
- EFICIÊNCIA: desempenho na capacidade administrativa
com presteza e rendimento funcional de custo x
benefício em atingimento qualitativo e quantitativo
- Todos os governos são obrigados a planejar as próprias diretrizes
e prioridades definidas para seus objetivos e metas a médio e
longo prazo, elaborando planos, programas e projetos
- TEMA 2: LEGALIDADE E LEGITIMIDADE.
GOVERNABILIDADE X GOVERNANÇA
- ECONOMICIDADE: Menor preço de aquisição, custo de contratação
x média usual, mas: razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e
adequabilidade. Não só menor nem absoluto
- LEGITIMIDADE: Tem base na missão, nos princípios, nos atos
administrativos adequados às diretrizes em favor ao bem público
- fere a legitimidade, exemplo: Obras de
melhorias alocadas em locais relacionados
a interesses pessoais ou políticos
- é legitimo quando corresponde aos
anseios valorativos da sociedade
- Legalidade: difere de legitimidade. A primeira está
vinculada à ordem jurídica e seus instrumentos
fundamentais (leis, normas, resoluções), já a segunda
se relaciona com os reais interesses da sociedade
- Mesmo dentro das diretrizes da lei, há ações
dentro da legalidade, mas não legítimas
- fere a legalidade, exemplo: Remuneração
acima do teto ou mercado
- GOVERNABILIDADE versus GOVERNANÇA
- Requisito para atuar em harmonia com as influências
políticas da oposição, com as relações interfederativas e
com os poderes constituídos
- Quando a legalidade permite e dá condições de
um governo empreender sua função
- Competência de por em prática as decisões da
política pública em benefício da população
- Critérios que justificam o sucesso e a aceitação do
ato e o monitoramento durante a implementação
- fatores essenciais para
GOVERNANÇA
- 1º: Análise do ambiente: empatia
política, momento econômico,
demandas emergentes e influências
- 2°: Limitações de tempo e orçamento,
determinar momento mais propício (se possível)
- 3°: Estrutura para tomada de decisões, definindo
responsabilidades e estratégias de prestação de contas
e comunicação com os stakeholders em especial, pela
decisão, pela atividade ou pelo resultado
- TEMA 3: 1.EFICIÊNCIA 2. EFICÁCIA 3.EFETIVIDADE
- Desempenho da função: proporcional à
responsabilidade e aos recursos disponíveis
- 1. Relação entre resultado alcançado e recursos
empregues: quando se age da melhor forma possível
- A falta pode ocasionar pena administrativa, civil
ou penal, se com negligência ou imperícia
- 2. Cumprimento pleno da meta, exercício da
função, atingimento do objetivo ou além
- Grau de sucesso medindo as metas, qualidade,
oportunidade potencial, adaptabilidade e
abrangência dos resultados parametrizados
- 3. Ação irrefutável, constatável e incontestável que é real,
que tem uma existência significativa; para funcionar
satisfatória e regularmente enquanto fizer sentido
- Analisa a real oportunidade e necessidade. Com
transparência, aponta quais setores são beneficiados e a
responsabilidade pelos ônus de contrapartida
- considerado estável, equilibrado, sem falha de
interrupção que, “por ser bom”, permanece
- TEMA 4: MORALIDADE E ÉTICA
- ÉTICA
- desenvolve-se e atualiza com a alteração das relações interpessoais
e tecnológicas e da ocorrência de novos fatos antes não
documentados, levando a repensar o comportamento humano
- regras adotadas no comportamento de cada ser, PARA formar
um caráter para se relacionar aos demais, considerando seus
valores, sua pessoalidade e independência de posições
- Princípios de ética que independem do lugar: honestidade,
benevolência, integridade, imparcialidade, dignidade, oposição à
injustiça com atitude (coragem), autonomia, compaixão, beneficência,
consistência e cumprimento do que se dispõe a fazer; oposição à
corrupção, aplicação de meritocracia e prática da isonomia
- "Porque faço isto e com que finalidade?"
- MORALIDADE
- cumprir a boa conduta, os valores morais estabelecidos e os
deveres, inclusive os de aspectos legais, bem como buscar melhorar,
pois, apesar da impessoalidade, representa a imagem da instituição
- "O que devo fazer ou o que é esperado que eu faça?"
- TEMA 5: PUBLICIDADE, transparência e
confidencialidade
- divulgação dos atos da administração pública, para o controle e
conhecimento dos órgãos estatais e da sociedade, cumprindo
com os princípios de publicidade e transparência
- A gestão da comunicação é essencial em um plano; atos públicos,
sobretudo legalmente, com ampla divulgação dos atos praticados, a
não ser que haja cláusula de confidencialidade
- DIVULGAÇÃO POR MEIO DE: diários oficiais, editais, jornais,
murais, avisos de licitação, sites,
plataformas digitais e redes sociais
- TRANSPARÊNCIA
- Não apenas a publicação, mas também disponibilização
inteligível, clara e objetiva de conteúdos, dados, informações,
viabilizando participação (essencial), motivando contribuição,
interesse e politização
- Confidencialidade
- Sempre deve advir de uma forma de exceção, em casos
específicos, estipulada e comprovável perante juízo
- formalizado e justificado para atender a uma estratégia ou
segurança jurídica.