Zusammenfassung der Ressource
Orçamento Público
- Lei de Responsabilidade Fiscal
responsabilidade planejamento transparência
e accountability 101/2000
- LDO como Instrumento de gestão
fiscal equilibrada e responsável
Anmerkungen:
- Objetivo geral: estabelecer normas de finanças públicas voltadas para responsabilidde na gestão Fiscal
Específicos: 1. gestÃo fiscal planejada e transparente, 2. prevenir riscos e permitir a correçÃo de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas
3. Assegurar o equlíbrio nas contas, por meio do cumprimento de metas, limtes e condições.
- 1. Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas
2. Aprovar normas para o controle de custos e a avaliação
de resultados 3. Disciplinar as transferências 4. Estabelecer
critérios e formas de limitação do empenho
Anmerkungen:
- Há necessidade de limitar empenho face a: 1. arrecadaçÃo inferior à estimada, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal e 2. necessidade de se recondzir a dívida aos limites estabelecidos.
- Apresentar anexo de metas fiscais
e anexo de riscos fiscais
Anmerkungen:
- metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para um horizonte de três anos; anexo de riscos onde devem ser avaliados os passivos contingêntes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
- LOA como
instrumento de gestão
fiscal
- LOA compatível com PPA e LDO
- 1. demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e
metas constantes do Anexo de Metas Fiscais 2. medidas de
compensação a renúncias de receitas e ao aumento
de despesas obrigatórias de caráter continuado e 3.
Reserva de contingência: forma de utilização e
montante (com base na RCL serão definidos na LDO
- A Reserva de Contingência se
originou no Decret-Lei 200/67 e hj
está normatizada na LRF:
atendimento a passsivos
contingentes e riscos fiscais
imprevistos
- LOA deve incluir e revelar as
despesas da dívida
relativos a títulos
públicos e a
contratos e destacar
a rolagem da dívida
- Todas as despesas relativas à
dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que a
atenderão, constarÃo da LOA
- O refinanciamento da
dívida pública constará
separadamente na lei
orçamentária e nas de
crédito adicional
- LOA deve obedecer o
princípio orçamentário da
especificcação
- ë vedado consignar na LOA
crédito com finalidade imprecisa
ou com dotação limitada
- LOA: Execução Orçamentária e
Cunprimento das Metas
- Após 30 dias estabelecer a
programaçÃo financeira e
cronograma mensal de desembolso
- Os recursos legamente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para
atender ao objeto de sua vincunlação
- Contigênciamento
Anmerkungen:
- Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita poderá nÃo comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais deve-se promover nos 30 dias subsequentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO E movimentação finaceira.
- Não serão objeto de contingênciamento
as despesas obritórias cfe. CF
- o cumprimento das metas
fiscais de cada quadrimestre
deve ser demonstrado na CMO
- RECEITAS
- Receita não apenas como
direito, mas como obrigação
Anmerkungen:
- A instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
- Projeção das receitas
evolução dos 3 anos
anteriores e dois anos
seguintes aquele a
que se referir
- Desdobrar as receitas
previstas em metas
bimestrais de arrecadação
Anmerkungen:
- É esse demonstrativo que permite aferir , a cada dois meses, se há ou não frustação de receita.
- Informar medidas de combate à
sonegação, cobrança da dívida
ativa e os créditos executáveis
pela via administrativa
- Benefícios Fiscais
- Obedecer a LDO e
a condições
específicas da LRF
- Renúncias devem ser acompanhadas
de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro em que inicia
sua vigência e nos dois segintes
- Alcança todos os entes políticos da federação
- Alcança as Empresas Estatais Depedentes
Anmerkungen:
- Empresa controlada que recebe recursos financeiros do Tesouro para pagamento de despesas de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes do aumento de participação acionária.
- transparência
Accountability
- participação popular nas discussões
da elaboração de planos e orçamentos
- Disponibilidade das contas dos
administradores para consulta
- Publicação de relatórios periódicos de
gestão fiscal e de execução orçamentária,
com acesso público e ampla divulgação
- Princípios
- Prevenção de déficits fiscais imoderados e reiterados
- Limitação da dívida pública em níveis prudentes
- preservação do patrimônio público
- Adoção de política tributária previsível e estável
- Transparência efetiva da gestão fiscal
- Constituição Federal
- Art. 165
PPA, LDO,
LOA
Anmerkungen:
- Particularidade da LDO: o recesso parlamentar só pode ser iniciado após sua aprovação conforme determina a CF
- Há um encadeamento
entre esses instrumentos de
forma que cada PPA oriente
4 LDO's e estas 4 LOA's
- O primeiro orçamento de um governante
é aprovado no mandato do anterior e a
primeira LDO vai ser orientada pelo PPA
aprovado no mandato anterior e é essa
LDO que deverá orientar a LOA
- PPA Deslizante ou Rolling plan"
revisão do plano procurava
compreender o que aconteceu no
ano que se encerrrou e incorporar
perspectivas de para um ano a
mais no horizonte
- Princípio: assegurar
a continuidade das
políticas públicas
- Leis ordinárias, cuja
aprovação se dá por
maioria simples
- Leis especiais processo
legislativo diferenciado
- Leis temporárias:
vigência limitada no
tempo
- Leis formais: não
tem caráter
genérico e abstrato
- LDO como lei de
diretrizes orçamentárias
- 1. metas e prioridades
2. despesas de capital
3. orientação da LOA
3. alteração na
legislação tributária e
4. política de aplicação
das agências
financeiras oficiais de
fomento
- Autoriza : 1. concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração 2. criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de
estruturas de carreira admissão ou
contratação de pessoal
- Art. 169
- LOA como
instrumento de gestão
das ações da ADM
- Demonstrativo
regionalizado do efeito,
sobre receitas e
despesas, decorrente de
isenções, anistias,
remissões, subsídios e
benefícios de natureza
financeira, tributária e
creditícia
- Arranjos de Governança
- Intra-governamental
- Inter-governamental
- Dimensões da Coordenação
- Funções
- Alocativa
- Distributiva
- Estabilizadora
- Instrumento de gestão para que o
Governo possa atuar, concretizando
suas políticas e programas,
assegurando o monitoramento e a
avaliação de suas ações
- Lei 4.320/64
- Decreto-Lei 200/67
- orçamento-programa
como instrumento de
planejamento do Estado
- Orçamento Fiscal
Orçamento da Seguridade
Orçamento de Investimentos
das empresas estatais
- Seguridade Social: Saúde, previdência
e assistência ADM direta e indireta
fundos e fundações
- Aos orçamentos fiscal e de
investimentos das empresas
estatais, compatibilizados com
o PPA terão entre suas
funções a de reduzir
as desigualdades regionais
- Orçamento fiscal: executivo, judiciário,
legislativo e o Ministério Público, adm
direta e indireta, fundos, autarquias e
empresas dependentes
- Investimento das Estatais:
Empresas independentes (públicas
e sociedades de economia mista)
- OGU: estima a receita e fixa a despesa
- RECEITA: ingressos de
recursos destinados a
financiar o gasto público
- Lançamento
CTN
- Arrecadação
- Recolhimento
- Unidade de caixa
Caixa Único
4320/64
- Organiza a gestão dos recursos
financeiros e facilita o controle das
receitas e despesas públicas
- DESPESA:
realização do gasto
público
- Empenho
4320/64
- Liquidação
4320/64
- Pagamento
4320/64
- Restos a Pagar
- processados (liquidados)
- não processados (empenhados)
- Valor em 2013?
- Créditos Orçamentários Adicionais
LEi 4320/64
- Demandam prévia autorização
Legislativa CF, Art. 167 São
abertos por Decreto do Executivo
- Especiais: despesas
inicialmente não
previstas na LOA
- suplementares: reforçam
dotação já aprovada na LOA
- Não demandam prévia autorização
Legislativa : são abertos por MP e
posteriormente submetidos ao Congresso
- Extraordinários:
despesas imprevistas e
urgentes CF, Art. 167
- Fontes de Recursos
- Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior
Anmerkungen:
- Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldo dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a elas vinculadas
- Excesso de Arrecadação
Anmerkungen:
- saldo positivo das diferenças acumuladas Mês a Mês, entre a arrecadaçÃo prevista e a realizada, considerando-se a tendência do exercício e deduzindo-se os créditos EXTRAORDINÁRIOS abertos no exercício sem indicaçÃo de recursos compensatórios
- Anulação Parcial ou total de
dotações orçamentárias
- Produto de Operações de Crédito
- Recursos que em decorrência de
veto, emenda ou rejeição do PLOA,
ficarem sem despesa correspondente
- Princípios
- Anualidade
- Unidade
- Universalidade
- Exclusividade
Anmerkungen:
- A Lei Orçamentária não pode incluir matéria estranha `previsÃo de receitas e à fixação de despesas: CF e 4320.
- Especificação,
especialização e
discriminação
Anmerkungen:
- exige a identificação clara e precisa da despesa e da fonte de recursos.
- Publicidade
- Equilíbrio
Anmerkungen:
- Despesas e receitas devem ser compatíveis. As necessidades fiananciadas com operaçÃo de crédito significam desequilíbrio.
- Orçamento Bruto
Anmerkungen:
- todas as receitas e despesas devem constar nos seus valores brutos, sem deduções. Se aplica a LOA e a todos os créditos orçamentários.
- Não afetação (não vinculação) das RECEITAS
- Tradicional: controle político
Desempenho: entrega de
produto à sociedade
Orçamento-Prograna: insumos,
produtos e planejamento
- CICLO ORÇAMENTÁRIO
Anmerkungen:
- Noção de ciclo está presente quando se discute Políticas Públicas, modelo de gestão do PPA, na gestÃo estratégica e no PDCA.
- 1.Elaboração
- 2. Aprovação
- 3. Execução
- 4.Controle e Avaliação
- LOA 2013: 2, 27 trilhões