Zusammenfassung der Ressource
DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS
- Resolução 006/2019
- Art. 4º - O documento psicológico
constitui instrumento de
comunicação escrita resultante da
prestação de serviço psicológico à
pessoa, grupo ou instituição.
- DECLARAÇÃO
- Art. 9º - Documento escrito que tem por finalidade registrar,
de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação
de serviço realizado ou em realização. I - Comparecimento da
pessoa atendida e seu acompanhante; II - Acompanhamento
psicológico realizado ou em realização; III - Informações
sobre tempo de acompanhamento, dias e horários. É vedado
o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na
Declaração.
Anmerkungen:
- Estrutura em forma de itens ou texto corrido:
Título: "Declaração"; Expor: Nome da pessoa atendida:
identificação do nome completo ou nome social completo;
Finalidade: descrição da razão ou motivo do documento;
Informações sobre local, dias, horários e duração do
acompanhamento psicológico. O documento deve ser
encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo,
em que conste nome completo ou nome social completo da(o)
psicóloga(o), acrescido de sua inscrição profissional e
assinatura.
- NÃO
RESULTA
DE AP
- ATESTADO
- Art. 10 - Documento que certifica, com
fundamento em um diagnóstico psicológico,
uma determinada situação, estado ou
funcionamento psicológico, com a finalidade de
afirmar as condições psicológicas de quem, por
requerimento, o solicita. Comunicar o
diagnóstico de condições mentais que
incapacitem a pessoa atendida, com fins de: I -
Justificar faltas e impedimentos; II - Justificar
estar apto ou não para atividades específicas
(manusear arma de fogo, dirigir veículos, entre
outros), após realização de um processo de
avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e
ético que subscrevem a Resolução CFP nº
09/2018 e a presente. - As informações deverão
estar registradas em texto corrido, separadas
apenas pela pontuação, sem parágrafos,
evitando, com isso, riscos de adulteração.
Anmerkungen:
- As informações deverão estar
registradas em texto corrido, separadas
apenas pela pontuação, sem parágrafos,
evitando, com isso, riscos de
adulteração.
- RESULTA
DE AP
- RELATÓRIO
- PSICOLÓGICO
- Art. 11 - O relatório psicológico consiste em um documento
que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e
circunstanciada, considera os condicionantes históricos e
sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo
também ter caráter informativo. Visa a comunicar a
atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes
processos de trabalho já desenvolvidos ou em
desenvolvimento, podendo gerar orientações,
recomendações, encaminhamentos e intervenções
pertinentes à situação descrita no documento, não tendo
como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
Anmerkungen:
- O relatório psicológico é composto de cinco itens: Identificação; Descrição da demanda; Procedimento; Análise; Conclusão.
O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo, em que conste nome completo ou nome social completo da (o) psicóloga (o), acrescido de sua inscrição profissional, com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da (o) psicóloga (o) na última página. É facultado à (ao) psicóloga (o) destacar, ao final do relatório, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega em entrevista devolutiva.
- RESULTA
DE AP
- MULTIPROFISSIONAL
- Art. 12 - O relatório multiprofissional é
resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em
contexto multiprofissional, podendo ser
produzido em conjunto com profissionais de
outras áreas, preservando-se a autonomia e a
ética profissional dos envolvidos. I - A(o)
psicóloga(o) deve observar as mesmas
características do relatório psicológico nos
termos do Artigo 11.
Anmerkungen:
- Estrutura em forma de itens ou texto corrido. Composto de cinco itens: Identificação; Descrição da demanda; Procedimento; Análise; Conclusão.
O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo, em que conste nome completo ou nome social completo dos profissionais, e os números de inscrição na sua categoria
profissional, com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a
penúltima lauda, e a assinatura da (o) psicóloga (o) na última página. É facultado à (ao) psicóloga (o) destacar, ao final do documento, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório multiprofissional por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega em entrevista devolutiva.
- NÃO
RESULTA
DE AP
- LAUDO
- Art. 13 - É o resultado de um
processo de avaliação psicológica,
com finalidade de subsidiar
decisões relacionadas ao contexto
em que surgiu a demanda.
Apresenta informações técnicas e
científicas dos fenômenos
psicológicos, considerando os
condicionantes históricos e sociais
da pessoa, grupo ou instituição
atendida.
Anmerkungen:
- Estrutura em forma de itens. Composto de seis itens: Identificação; Descrição da
demanda; Procedimento; Análise; Conclusão;
Referências.
O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de
emissão, carimbo, em que conste nome completo ou nome social
completo da (o) psicóloga (o), acrescido de sua inscrição profissional, com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da (o) psicóloga (o) na última página. É facultado à (ao) psicóloga (o) destacar, ao final do laudo, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de
identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao laudo por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega em entrevista
devolutiva.
- RESULTA
DE AP
- PARECER
- Art. 14 - O parecer psicológico é um pronunciamento por
escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise
técnica, respondendo a uma questão-problema do campo
psicológico ou a documentos psicológicos questionados. O
parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma
questão-problema ou documento psicológico que estão
interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto,
uma resposta a uma consulta.
Anmerkungen:
- Estrutura em forma de itens. O Parecer é composto de cinco itens: Identificação; Descrição da demanda; Análise; Conclusão; Referências.
- NÃO
RESULTA
DE AP