Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA
OAB
- LEI 8.906/94
- ATIVIDADES PRIVATIVAS DO ADVOGADO(A)
- Art. 1º, inciso I
- A postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados
especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
- OBS: a expressão "QUALQUER" foi
intitulada como inconstitucional,ou
seja não válida.
- Ast 1º, inciso II
- as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas
- O pedido de Habeas Corpus não necessita de
advogado em qualquer instância ou tribunal.(Art 1º,§1º)