Zusammenfassung der Ressource
CNE/CEB n5/2009
Diretrizes Nacionais
para a Educação
Infantil
- Art.3 O currículo da Ed. Infantil é concebido
como um conjunto de práticas que buscam
promover o desenvolvimento integral de
crianças de 0 a 5 anos
- Art.4 As propostas pedagógicas da
Ed. Infantil deverão considerar que
a criança é sujeito histórico e de
direitos
- Art.5 A Ed. Infantil, primeira etapa da Ed. Básica
é oferecida em creches e pré escolas que
educam e cuidam no período diurno, em jornada
integral (7hs ou mais) ou parcial (4hs)
- s2. É obrigatória a matrícula na Ed.
Infantil de crianças que completam 4
anos até 31 de março do ano em que
ocorrer a matrícula
- s3. As crianças que completam 6 anos
após o dia 31 de março devem ser
matriculadas na Ed. Infantil
- s5. As vagas em creches e pré-escolas
devem ser oferecidas próximas as
residências das crianças
- Art6. As propostas pedagógicas de Ed. Infantil
devem respeitar os seguintes princípios:
1.Éticos, 2.Políticos, 3.Estéticos
- Art.8 A proposta pedagógica deve ter
como objetivo garantir a criança acesso a
processos de: apropriação, renovação e
articulação de conhecimentos e
aprendizagens de diferentes linguagens
- s1. Deverão prever condições para o trabalho
coletivo e para a organização de materiais,
espaços e tempos que assegurem:
- 1. a educação em sua integralidade tendo
o cuidado como algo indissociável
- 2. a indivisibilidade das dimensões
expressivo-motora, afetiva, cognitiva,
linguística, ética, estética e sociocultural
- 3. participação, diálogo e
escuta cotidiana das famílias,
- 4. uma relação afetiva com a
comunidade local que garantam a
gestão democrática e a consideração
dos saberes da comunidade
- 5. o reconhecimento das
especifidades etárias
- 6. o deslocamento e os
movimentos nos espaços internos
e externos
- 7. acessibilidade para crianças de espaços,
materiais, objetos,brinquedos e instruçoes
para crianças deficiênte, TG e altas
habilidades
- 8. apropriação pelas crianças das contribuições dos
povos, indígenas, afrodescendentes, asiáticos ,
europeus e outros países da América
- 9. reconhecimento, valorizaçã, respeito e
interação com histórias e culturas africanas,
afro-brasileiras, combate ao racismo e
discriminação
- 10. dignidade como pessoa humana e a
proteção contra qualquer forma de
violência
- s2. Garantia a autonomia aos povos indígenas na
escolha dos modos de educação de suas crianças
de 0 a 5 anos
- s3. as propostas pedagógicas filhos de
agricultores familiares, extrativistas,
pescadores, artesanais, ribeirinhos,
assentados e acampados da reforma agrária,
quilombolas, caiçaras e povos da floresta
- 9. as práticas pedagógicas
devem ter como eixos
norteadores as interações e
a brincadeira que:
- 1. promovam o conhecimento de si
e do mundo
- 2. favoreçam a imersão
das crianças nas
diferentes linguagens
- 3. possibilitem as crianças
experiências narrativas, com a
linguagem oral e escrita
- 6. possibilitem situações de
aprendizagem mediadas
- 5. ampliem a confiança e
participação nas atividades.
- 4.4. recriem em contextos
significativos
- 7. possibilitem vivências
éticas e estéticas
- 8. incentivem a curiosidade, exploração,
encantamento,questionamento,
indagação e o conhecimento
- 9. promovam o relacionamento e a
interação com diversificadas
manifestações
- 10. interação, cuidado, preservação e o
conhecimento da biodiversidade e
sustentabilidade da vida na Terra
- 11. interação e conhecimento das
manifestações e tradições
culturais brasileiras
- 12. possibilitem a utilização de
recursos tecnológicos e midáticos
- Art.10 As instituições de Ed. Infantil devem criar procedimentos
para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliaçãodo
desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção
ou classificação
- Art.11 Na transição para o Ens. Fundamental a proposta
pedagógica deve prever formas para garantir a
continuidade no processo de aprendizagem e
desenvolvimento das crianças