Zusammenfassung der Ressource
A profissão de
Nutricionista
- 1952 - Solicitação de reconhecimento como curso de nível superior
- 1962 - Conselho Federal de Educação (CFE) reconheceu o Curso de
Nutricionistas como de nível superior, com o primeiro currículo
mínimo e duração de 3 anos (Parecer nº 265, de 19/10/1962)
- 1967 - Lei nº 5.276 - Regula o exercício da profissão de nutricionista
- 1978 - Lei nº 6.583, de 24/10/1978, Cria os Conselhos de Nutrição (até então
estavam sob a responsabilidade dos órgãos regionais de fiscalização de
Medicinal). Com os objetivos de fiscalizar o exercício, organizar, disciplinar
e desenvolver a categoria e lutas pelos seus interesses.
- Há o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e 10 Conselhos
Regionais de Nutricionistas (CRNs): CRN1 - Brasília (DF, GO, MT e TO),
CRN2 - Porto Alegre (RS), CRN3 - São Paulo (SP e MS), CRN4 - Rio de
Janeiro (RJ e ES), CRN5 - Salvador (BA e SE), CRN6 - Recife (AL, CE, MA,
PB, PE, PI, RN), CRN7 - Belém (AC, AM, AP, PA, RO e RR), CRN8 - Curitiba
(PR), CRN9 - Belo Horizonte (MG) e CRN10 - Florianópolis (SC)
- 1991 - Lei nº 8.234, de 17/09/1991 - Regulamenta a profissão de nutricionista
- Exercício privativo de portador de diploma devidamente registrado
no MEC e regularmente inscrito no CRN da área de atuação.
- Atividades PRIVATIVAS
dos nutricionistas
- I - Direção, coordenação e supervisão de
cursos de graduação em nutrição;
- II - Planejamento, organização, direção,
supervisão e avaliação de serviços de
alimentação e nutrição;
- III - Planejamento, coordenação, supervisão
e avaliação de estudos dietéticos;
- IV - Ensino das matérias profissionais dos
cursos de graduação em nutrição;
- V - Ensino das disciplinas de nutrição e
alimentação nos cursos de graduação
da área de saúde e afins;
- VI - Auditoria, consultoria e assessoria
em nutrição e dietética;
- VII - Assistência e educação nutricional a
coletividades ou indivíduos, sadios ou
enfermos, em instituições públicas e privadas
e em consultório de nutrição e dietética;
- VIII - Assistência dietoterápica hospitalar,
ambulatorial e a nível de consultório de
nutrição e dietética, prescrevendo,
planejando, analisando, supervisionando
e avaliando dietas para enfermos.
- É obrigatória a participação de nutricionistas em equipes
multidisciplinares criadas em políticas, programas, cursos,
pesquisas relacionados a alimentação e nutrição, bem como
elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.
- 2001 - Resolução CNE/CES nº 5, de 07/11/2001 (Instituiu as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Nutrição). Novo Perfil do
Nutricionista: Formação generalista, humanista e crítica para atuar
visando a segurança alimentar e atenção dietética, fundamentais para a
promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças.
- MISSÃO: Contribuir para a saúde da população, assegurando
assistência nutricional e alimentar por meio do exercício ético,
por profissionais habilitados e capacitados, como direitos
sociais e fundamentais de todos os cidadãos)
- Áreas da Nutrição:
- Nutrição na Alimentação Coletiva
- Nutrição Clínica
- Nutrição em Esportes
- Nutrição na Saúde Coletiva
- Nutrição na Cadeia de Produção,
Indústria e Comércio
- Nutrição no Ensino, Pesquisa e Extensão
- Símbolo: Verde (cor da área da saúde), Balança
(Equilíbrio), Serpente (Saúde) e Trigo (Alimento)